LEI N.º 5.534, DE 14 DE JULHO DE 2021 (52706)

Data de publicação14 Julho 2021
Número de origem52706
SectionPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.534, DE 14 DE JULHO DE 2021

DISPÕE sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividade física e afins adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio ou importunação sexual em suas dependências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º As academias, estabelecimentos prestadores de atividade física e afins adotarão medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio ou importunação sexual nas dependências desses empreendimentos, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º As medidas de auxílio serão prestadas às mulheres pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

§ 1.º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do local para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

§ 2.º Outras estratégias que...

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