LEI N.º 5.588, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021 (59003)

Data de publicação01 Setembro 2021
Número de origem59003
SectionPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.588, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica retificada a tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta no Anexo VIII, da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 5.462, de 14 de maio de 2021, a qual passará a vigorar nos termos desta Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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