LEI N.º 5.589, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021 (59006)

Data de publicação01 Setembro 2021
Número de origem59006
SectionPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.589, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021

ALTERA a redação do § 1.º do art. 144 da Lei Promulgada n. 241, de 31 de março de 2015, que “Consolida a Legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O § 1.º do artigo 144 da Lei Promulgada n. 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 144. .......................................................

§ 1.º Ficam reservadas às pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) das vagas do total oferecido, observadas as seguintes condições:

I - a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 5 (cinco);

II - caso a aplicação do percentual de que trata o §1.º resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

III - caso a oferta de vagas seja menor que 5 (cinco), deve-se somar a quantidade de vagas ofertadas nos processos seletivos, exames e concurso anteriores, alcançando o quantitativo de 5 (cinco) vagas, deverá ser aplicado o percentual de que trata o §1.º;

IV -...

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