LEI N.º 5.650, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 (65191)

Data de publicação21 Outubro 2021
Número de origem65191
SectionPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.650, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da informação da tipagem sanguínea e do fator Rh na emissão do documento de identificação de recém-nascidos a ser expedido por hospitais e maternidades do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º É obrigatória a informação do tipo sanguíneo e do fator Rh dos recém-nascidos e seus pais, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio de certidão a ser fornecida por maternidades e hospitais da rede pública e particular do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Os estabelecimentos responsáveis terão o prazo de 90 (noventa) dias para promoverem as medidas necessárias ao cumprimento desta...

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