LEI N.º 5.682, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 (68312)

Data de publicação12 Novembro 2021
Número de origem68312
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.682, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

DISPÕE sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes contra a vida e desaparecimentos que tenham como vítima crianças e/ou adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica garantida a prioridade nos trâmites de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra a vida e outros crimes com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítima crianças e/ou adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas, observando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

§ 1.º Os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos que fazem referência aos termos “Prioridade - Vítima Criança ou...

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