LEI N.º 5.700, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 (69758)

Data de publicação24 Novembro 2021
Número de origem69758
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.700, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

INSTITUI o Projeto de Estímulo à Leitura para os estudantes das escolas públicas do estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Projeto de Estímulo à Leitura - PEL para os estudantes das escolas públicas do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Projeto de que cuida o caput poderá ser implementado transitoriamente durante o período coberto pelo decreto de calamidade pública, findo o qual poderá passar a integrar a política educacional do Estado do Amazonas.

Art. 2.º São diretrizes do PEL:

I - a melhoria da qualidade da Educação;

II - a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas;

III - o reconhecimento da leitura e da escrita como direito de todos e dever do Estado e da família, promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, correlato ao direito à Educação, e sua garantia com vistas a assegurar as condições para o exercício da cidadania, para viver uma vida digna e para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa;

IV - o apoio aos gestores e professores da rede pública estadual de ensino na definição de estratégias de ensino-aprendizagem aptas à formação de leitores.

Art. 3.º São objetivos desta Lei:

I - a democratização do acesso ao livro, a valorização da leitura e o fortalecimento da cadeia produtiva do livro em suas mais variadas plataformas;

II - o fomento de projetos pedagógicos interdisciplinares, baseados no ato da leitura;

III - a valorização da leitura e de seu valor simbólico e institucional por meio da política educacional, inserida no projeto político pedagógico de cada unidade escolar;

IV - o desenvolvimento da economia do livro e a geração de empregos no setor como estímulo à produção intelectual, por meio de ações de incentivo ao mercado editorial e livreiro e, em especial, à doação de livros por empresas, entidades do terceiro setor e cidadãos;

V - o incentivo à expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora, por meio do fortalecimento de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos;

VI - o desenvolvimento de ações pedagógicas adequadas às restrições de circulação e aglomeração de pessoas vigentes no curso da pandemia do novo coronavírus.

Art. 4.º A elaboração do Projeto terá natureza...

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