LEI N.º 5.708, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 (69768)

Data de publicação24 Novembro 2021
Número de origem69768
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.708, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

DISPÕE sobre a proteção da mulher gestante durante a vigência do estado de calamidade pública ou enquanto durarem medidas de restrições de atividades em decorrência de pandemias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica assegurado às gestantes o direito da presença, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, de um acompanhante livremente escolhido, durante a vigência do estado de calamidade pública ou enquanto durarem medidas de restrições de atividades em decorrência de pandemias, nos estabelecimentos da rede pública estadual e nos estabelecimentos conveniados com o Poder Executivo Estadual, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Caso haja descumprimento da presente Lei, a empresa estará sujeita às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na primeira reincidência;

III -...

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