LEI N.º 5.772, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 (75433)

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número de origem75433
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.772, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, que "DISPÕE sobre a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Ficam reajustados, a contar de 1.º de janeiro de 2021, no percentual de 9,27%, relativo à revisão geral anual da data base de 2016, em atendimento ao art. 2.º da Lei n. 4.618, de 5 de julho de 2018, os valores constantes dos Anexos I e II da Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, conforme Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.º Ficam reajustados, a contar de 1.º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 3,30%, referente à data base de 2020, os valores constantes dos Anexos I da Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, relativos à tabela de remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 3.º Ficam reajustados, a contar de 1.º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 3,30%, referente à data base de 2020, os valores constantes dos Anexos II da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, relativos à tabela de compensação orgânica e atividade técnica dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma do Anexo IV desta Lei.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo...

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