LEI N.º 5.790, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 (76297)

Data de publicação12 Janeiro 2022
Número de origem76297
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.790, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE sobre a obrigatoriedade do Exame de Dosagem de Vitamina D nos exames de rotina realizados nas instituições públicas do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica estabelecida, como exame de rotina nas unidades de Saúde do Estado do Amazonas, a obrigatoriedade da dosagem de Vitamina D nos pacientes.

Art. 2.º Os médicos, atuantes no Estado do Amazonas, deverão ser orientados sobre a necessidade de inclusão do Exame de Dosagem de Vitamina D no rol dos exames de rotina solicitados aos pacientes, bem como receitar o respectivo suplemento vitamínico...

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