LEI N.º 5.898, DE 19 DE MAIO DE 2022 (91956)

Data de publicação19 Maio 2022
Número de origem91956
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.898, DE 19 DE MAIO DE 2022

ALTERA a Lei Ordinária n. 5.393, de 17 de fevereiro de 2021, que “PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento de seus serviços, dos estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Altera o artigo 1.º da Lei Ordinária n. 5.393, de 17 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º As concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam proibidas de efetuar o corte do fornecimento dos seus serviços dos estabelecimentos de serviços considerados essenciais por falta de pagamento de suas respectivas contas, das unidades que estiverem regulares, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente de situações de extrema gravidade social.(NR)

Art. 2.º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.º da Lei Ordinária n. 5.393, de 17 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 1.º ..................................................................

Parágrafo único. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores a multa de 35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes que será revertida ao Fundo...

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