LEI N.º 5.899, DE 19 DE MAIO DE 2022 (91957)

Data de publicação19 Maio 2022
Número de origem91957
SectionPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.899, DE 19 DE MAIO DE 2022

DISPÕE sobre a realização de exame para diagnóstico de mieloma múltiplo para usuários da Rede Pública Estadual de Saúde do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º A Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM garantirá a realização de exame de eletroforese de proteínas, gratuitamente, a toda a população amazonense com idade superior ou igual a 50 (cinquenta) anos.

Parágrafo único. Ao paciente que apresentar alterações das células, sendo diagnosticada a existência de mieloma múltiplo, será assegurada prioridade na realização de biópsia da medula óssea.

Art. 2.º O exame de que trata o caput do artigo anterior será realizado em laboratórios credenciados ou nas próprias unidades da Rede Estadual de Saúde que disponham desta...

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