LEI N.º 6.174, DE 03 DE JANEIRO DE 2023 (120648)
Data de publicação | 03 Janeiro 2023 |
Número de origem | 120648 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
LEI N.º 6.174, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE sobre diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico psiquiátrico para atendimento a pessoas acometidas de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico ao suicídio, associados ao isolamento pós-pandemia do Covid-19.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º As unidades de saúde e escolares da rede pública de ensino do Estado do Amazonas devem prestar orientações aos pacientes, aos alunos e a seus familiares sobre o acometimento de sintomas de transtorno de estresse pós- traumático, depressão, ansiedade, pânico e a tendências suicidas, em decorrência do isolamento pós-pandemia da Covid- 19.
§ 1.º Além das orientações de que trata o caput, o Poder Público deve garantir o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específico aos pacientes, alunos e seus familiares.
§ 2.º Os pacientes e os alunos que tenham sido acometidos pela infecção Covid-19, devem ser avaliados e estratificados quanto a transtorno, por psiquiatra e/ou psicólogo, nas redes de atenção psicossocial e de assistência de saúde mental no Estado do Amazonas, cabendo ao profissional responsável, caso necessário, o contato imediato com outro ponto de atenção à saúde a fim de prover atendimento adequado.
Art. 2.º São diretrizes a serem observadas por esta Lei:
I - a perspectiva multiprofissional na abordagem;
II - atendimento e escuta multidisciplinar;
III - a discrição no tratamento dos casos de urgência;
IV - a integração das ações;
V - a institucionalização dos programas;
VI - o monitoramento da saúde mental de cada indivíduo;
VII - a realização de ciclos de palestras e campanhas que sensibilizem e relacionem qualidade de vida;
VIII - a promoção de encontros temáticos relacionados à qualidade de vida no trabalho e à saúde mental.
Art. 3.º São estratégias recomendadas para a orientação ao cuidado psicológico e/ou psíquico de que trata esta Lei:
I - reconhecer e acolher seus receios e medos, procurando pessoas de confiança para conversar;
II - retomar estratégias e ferramentas de cuidado que tenha usado em momentos de crise ou sofrimento e ações que trouxeram sensação de maior estabilidade emocional;
III - apoiar no retorno à rotina e na reintegração às atividades de famílias que faleceram e dos...
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