LEI N.º 6.174, DE 03 DE JANEIRO DE 2023 (120648)

Data de publicação03 Janeiro 2023
Número de origem120648
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 6.174, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE sobre diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico psiquiátrico para atendimento a pessoas acometidas de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico ao suicídio, associados ao isolamento pós-pandemia do Covid-19.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º As unidades de saúde e escolares da rede pública de ensino do Estado do Amazonas devem prestar orientações aos pacientes, aos alunos e a seus familiares sobre o acometimento de sintomas de transtorno de estresse pós- traumático, depressão, ansiedade, pânico e a tendências suicidas, em decorrência do isolamento pós-pandemia da Covid- 19.

§ 1.º Além das orientações de que trata o caput, o Poder Público deve garantir o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específico aos pacientes, alunos e seus familiares.

§ 2.º Os pacientes e os alunos que tenham sido acometidos pela infecção Covid-19, devem ser avaliados e estratificados quanto a transtorno, por psiquiatra e/ou psicólogo, nas redes de atenção psicossocial e de assistência de saúde mental no Estado do Amazonas, cabendo ao profissional responsável, caso necessário, o contato imediato com outro ponto de atenção à saúde a fim de prover atendimento adequado.

Art. 2.º São diretrizes a serem observadas por esta Lei:

I - a perspectiva multiprofissional na abordagem;

II - atendimento e escuta multidisciplinar;

III - a discrição no tratamento dos casos de urgência;

IV - a integração das ações;

V - a institucionalização dos programas;

VI - o monitoramento da saúde mental de cada indivíduo;

VII - a realização de ciclos de palestras e campanhas que sensibilizem e relacionem qualidade de vida;

VIII - a promoção de encontros temáticos relacionados à qualidade de vida no trabalho e à saúde mental.

Art. 3.º São estratégias recomendadas para a orientação ao cuidado psicológico e/ou psíquico de que trata esta Lei:

I - reconhecer e acolher seus receios e medos, procurando pessoas de confiança para conversar;

II - retomar estratégias e ferramentas de cuidado que tenha usado em momentos de crise ou sofrimento e ações que trouxeram sensação de maior estabilidade emocional;

III - apoiar no retorno à rotina e na reintegração às atividades de famílias que faleceram e dos...

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