LEI N.º 6.204, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 (120810)

Data de publicação04 Janeiro 2023
Número de origem120810
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 6.204, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

INSTITUI o Selo Amazonas Sem Preconceito.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Selo Amazonas Sem Preconceito em reconhecimento as ações promovidas pelos municípios para o enfrentamento do preconceito religioso, racial e homofóbico.

Art. 2.º Constituem requisitos para a certificação de que trata esta Lei:

I - a criação de estrutura institucional ou designação de pasta já existente para desenvolvimento de políticas de promoção de igualdade racial;

II - a instituição, por lei municipal, de Conselho de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, com paridade entre gestão pública e sociedade civil;

III - a promoção da formação continuada para gestores e servidores, com conteúdo sobre religião, raça e diversidade de gênero.

§ 1.º Para os fins desta Lei, a pedido do município interessado, a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS disponibilizará cooperação técnica e assessoramento por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção ao Combate do Preconceito Religioso, Racial e direcionado a população LGBTQIA+.

§ 2.º Poderá ser considerada como um dos critérios a ser...

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