LEI N.º 6.683, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 INSTITUI o dia 20 de junho como o Dia da Imigração Japonesa (166991)

Data de publicação04 Janeiro 2024
Número de origem166991
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 6.683, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o dia 20 de junho como o Dia da Imigração Japonesa no Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o dia 20 de junho como o Dia da Imigração Japonesa no Amazonas.

Parágrafo único. A referida data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado.

Art. 2.º O Dia da Imigração Japonesa tem como objetivo reconhecer e homenagear a significativa contribuição da comunidade japonesa para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Estado do Amazonas.

Art. 3.º O Dia da Imigração Japonesa poderá ser celebrado com eventos culturais, educacionais e sociais que visem à valorização, integração e divulgação da cultura e história japonesa, além de promover a interculturalidade e fortalecer os laços entre as comunidades, podendo, nesta data, o Teatro Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a Ponte Rio Negro (Ponte Jornalista Phelippe Daou) serem iluminados com as cores da bandeira japonesa.

Art. 4.º As escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas poderão ser incentivadas a promover atividades educacionais e culturais relacionadas à imigração japonesa...

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