Leilão, EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL 0013023/2021 O LEILOEIRO OFICIAL Jefferson Horta Barbosa Ri

Data de publicação10 Dezembro 2021
SeçãoEditais

EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL

0013023/2021

O LEILOEIRO OFICIAL Jefferson Horta Barbosa Ribeiro Mendes , matrícula nº 0278/2011, autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Banrisul, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária em favor do Credor Banrisul, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, e observadas as condições do contrato de empréstimo, em Primeiro Público Leilão no dia 20/12/2021 , às 14:00 horas, no endereço: Rua Sinimbu, nº 1878, sala 601, Bairro Centro, Caxias do Sul/RS e no site: www.peterlongoleiloes.com.br , pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda (valor de avaliação estipulado em contrato) e, não alcançando êxito neste, em Segundo Público Leilão no dia 04/01/2022 , no mesmo horário e local, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo equivalente ao montante da dívida e demais encargos e obrigações, tudo devidamente atualizado na data do leilão, do imóvel :

- Apartamento nº 501, com 5 dormitórios e área real privativa de 390,5469 m²; Box de estacionamento nº 501 com área real privativa de 139,9775 m². Sitos na Rua Leon Cia, nº130, Edifício Colina do Sol, Bairro Lot Sanvito, Caxias do Sul/RS. Respectivamente, objetos das matrículas nºs 120.292 e 120.279 do Registro de Imóveis 1ª Zona de Caxias/RS.*;

Valor: 1º leilão: R$ 1.536.526,50 ; 2º leilão: R$ 896.461,38 **;

Fiduciante: Gelson Joni Mathias Teixeira;

Contrato: 094.061435.78;

* - O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. A respectiva escritura pública de compra e venda deverá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto, devendo, nesse caso, os encargos de condomínio e IPTU do imóvel serem imediatamente assumidos pelo arrematante. Estando o imóvel desocupado, a entrega das chaves ao arrematante fica condicionada a apresentação de comprovante de que a respectiva escritura de compra e venda foi encaminhada para registro no Ofício de Registro de Imóveis competente.

** - Valor corrigido pela aplicação de coeficiente de atualização monetária idêntico ao...

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