Leilão, EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL 0013029/2021 A LEILOEIRA OFICIAL Liliamar Fátima Parmeggian

Data de publicação19 Novembro 2021
SeçãoEditais

EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL

0013029/2021

A LEILOEIRA OFICIAL Liliamar Fátima Parmeggiani Pestana Marques Gomes , matrícula nº 0168/2000, autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Banrisul, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária em favor do Credor Banrisul, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, e observadas as condições do contrato de empréstimo, em Primeiro Público Leilão no dia 29/11/2021 , às 09:30 horas, no endereço: Avenida João Wallig, n°1.800, 4° andar, Escritórios Boutique, Auditório Reinaldo Pestana, Shopping Iguatemi, Bairro Passo D’Areia, Porto Alegre e pelo site www.leiloes.com.br , pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda (valor de avaliação estipulado em contrato) e, não alcançando êxito neste, em Segundo Público Leilão no dia 14/12/2021 , no mesmo horário e local, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo equivalente ao montante da dívida e demais encargos e obrigações, tudo devidamente atualizado na data do leilão, dos imóveis :

- Casa com 2 dormitórios, área real construída de 57,41m² e respectivo terreno com área de 175,00m². Situada na Rua Canarios, nº 1384, Bairro Jardim Algarve, Alvorada/RS. Objeto da matrícula nº 26.727 do Registro de Imóveis de Alvorada/RS. Imóvel ocupado*;

Valor: 1º leilão: R$ 214.603,95; 2º leilão: R$ 144.744,48 **;

Fiduciante: José Eduardo Silva de Oliveira;

Contrato: 093.053495.31;

* - O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. A respectiva escritura pública de compra e venda deverá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto, devendo, nesse caso, os encargos de condomínio e IPTU do imóvel serem imediatamente assumidos pelo arrematante. Estando o imóvel desocupado, a entrega das chaves ao arrematante fica condicionada a apresentação de comprovante de que a respectiva escritura de compra e venda foi encaminhada para registro no Ofício de Registro de Imóveis competente.

** - Valor corrigido pela aplicação de coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para...

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