Leilão nº 01/2020- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas–DETRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da administração Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº 2884-Bairro Parque 10 de Novembro, Man... (6186)

Data de publicação11 Março 2020
Número de origem6186
SeçãoPODER EXECUTIVO

Leilão nº 01/2020- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DETRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da administração Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº 2884-Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus-Am, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e artigos 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Lei nº 8.666/1993, que institui normas da licitação e contratos administrativos, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de 1994 e Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, regula a profissão de leiloeiro no território da República, torna público que realizará o leilão nº 001/2020, para a venda de VEÍCULOS RECUPERÁVEIS COM DOCUMENTO removidos e apreendidos por infração de trânsito, não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma prevista neste edital. A hasta pública será conduzida pelo Leiloeiro, LUIZ CHIRICO JUNIOR, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob matrícula nº 012/2009-JUCEA, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN/AM. CLÁUSULAPRIMEIRA - DO LEILOEIRO 1.0 A Hasta Pública (Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial LUIZ DE CHIRICO JUNIOR, identidade nº 19202035-3, CPF 101.072.468-41, matricula nº 012/2009-JUCEA, e credenciado pelo DETRAN-AM, através da Portaria nº 2875/2018 DETRAN/AM/DP, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos na data, horários e local, constante na cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA, HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO. 2.0 O LEILÃO será realizado no local situado a Av. Professor Nilton Lins, número 3259-Parque das Laranjeiras - Auditório Nina Lins na Faculdade Nilton Lins no município de Manaus/AM, nos dias e 27 e 28 de março de 2020, com início dos trabalhos marcados para às 09:00h 2.1 -A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados, no período de 19 a 21 de março de 2020, no horário de 09:00h às 16:00h, e de 23 a 26 de março no horário 09:00h as 16:00h, no endereço situado a Av. Buriti número 6500, Distrito Industrial CEP:69075000. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO.3.0 - O objeto deste processo de leilão e a venda de veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOS, discriminados individualmente no anexo único deste Edital. 3.1 O veículo considerado RECUPERÁVEL voltará a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, conforme dispõe o inciso 5.3 deste Edital.3.2-A presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único. 3.3 Os veículos leiloados com final de placa 1,2 e 3 estarão regularizados no sistema do DETRAN até o exercício de 2020, sendo de responsabilidade do arrematante o pagamento proporcional do seguro DPVAT e IPVA e os de finais 4,5,6,7,8,9 e 0 serão regularizados no sistema do Detran até o exercício de 2019. O arrematante será responsável também pelo pagamento da placa Padrão MERCOSUL, nos serviços de Mudança de Categoria e Mudança de Município, por realização de vistoria em Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV para qualquer serviço solicitado. Por remarcação/regravação de motor/chassi em empresas credenciadas; por mudança de categoria ou município, inclusive pela confecção de placas pré-mercosul, tarjetas e lacres por mudança de característica ou cor, por confecção da chave de ignição. O arrematante também será responsável pela desvinculação da placa de aluguel descaracterizada do veículo e vistoria junto ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) - O DETRAN/AM não se responsabilizará pelos gastos com reparo do veículo arrematado, antes da entrega dos documentos hábeis de transferência de propriedade; 3.4 Os bens arrematados, só poderão ser liberados em guincho ou veículo apropriado e serão vendidos no estado que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento de Trânsito do Amazonas -DETRAN/AM qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos. 3.5-É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, razão pela qual ninguém poderá, posteriormente, alegar desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão. 3.6-No anexo único deste edital será indicado à situação atual de cada veículo, especificando se o mesmo é recuperável ou não 3.7-Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer deste processo, em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal.CLÁUSULA QUARTA -DO PROCEDIMENTOE DA ARREMATAÇÃO.4.0-Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos trabalhos, procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação.4.1 -Estão impedidos de participar do leilão: os servidores, terceirizados, estagiários e cargos comissionados do DETRAN/AM, o Leiloeiro, os menores de dezoito (18) anos, salvo os emancipados e as pessoas que tenham pendências em Leilões. 4.2-Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame. 4.3-Serão considerados arrematantes a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo lote, relacionado no ANEXO I, o lance de maior valor de forma verbal ou on-line. 4.3.1 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de automóveis e R$100,00 (Cem Reais) em se tratando de motocicletas 4.4-Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro. 4.5-No ato da arrematação, o arrematante será obrigado a dar cheque caução no valor de 25% (vinte e cinco) por cento do valor arrematado, como forma de garantia dos bens. Em caso de desistência, não haverá devolução dos valores pagos. 4.6-O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote, deverá apresentar o documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e comprovante de endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que emitirá RECIBO DE ARREMATAÇÃO. 4.7-Os lotes dos veículos vendidos, seja na modalidade presencial e on-line, implicam no aceite do ofertante ao presente edital e na autorização EXPRESSA DO MESMO. 4.7.1-São de responsabilidade da empresa organizadora do leilão a arrecadação e confirmação dos lotes vendidos. 4.8-O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).4.9-O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 03 (três) dias úteis depois da realização do leilão, relatório circunstanciado à Comissão de Leilão do DETRAN/AM, a qual verificará sua regularidade e o submeterá à apreciação do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Amazonas-DETRAN/AM.CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E BAIXA DOS VEÍCULOS. 5.0-A NOTA DE ARREMATAÇÃO, que deverá ter a assinatura do leiloeiro reconhecida em cartório, somente será entregue pelo leiloeiro após o pagamento integral do preço do lote de bens e outras obrigações financeiras. 5.1-Da NOTA DE ARREMATAÇÃO deverão constar as características completas do lote de bem arrematado (a condição, a marca e o modelo, a placa, o número do Chassi e motor, o ano de fabricação, a UF e o valor da arrematação), a identificação do arrematante e pessoa natural), o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP. 5.2-De posse da NOTA DE ARREMATAÇÃO, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL após 30 dias úteis da realização do Leilão, agendará no site do DETRAN/AM (www.detran.am.gov.br/), transferência de propriedade e demais serviços requeridos pelo mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa pelo atraso de transferência. 5.3-No dia e horário agendado, o arrematante deverá apresentar na Subgerência de Veículos, os seguintes documentos para a solicitação do serviço: Nota fiscal original com assinatura do leiloeiro reconhecida em cartório por autenticidade, Original e cópia da RG ou CNH (ou documento oficial equivalente), original e cópia do CPF, comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) e vistoria do veículo, a ser realizada nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular ( ECV ) .5.3.1-Para os casos de reprovação da vistoria nas ECV,s, referente ao chassi e/ou motor do veículo deverá ser realizado o seguinte procedimento: Acessar o site do DETRAN/AM:https://servicos.detran.am.gov.br/index.php/renavam/laudo, para obtenção da taxa de emissão de vistoria técnica, a fim de realização da respectiva vistoria. De posse da respectiva vistoria, proceder a entrada na Sede do DETRAN/AM, na Subgerência de Documentação (Protocolo Administrativo), para fins de emissão de Autorização/Cadastramento do motor pela Gerência de Veículos. Quando do recebimento da autorização de remarcação/regravação de chassi/motor e realização da remarcação em empresas credenciadas, retornar no posto de vistoria do DETRAN/AM no...

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