Leis, LEI Nº 15.977, DE 12 DE JULHO DE 2023. Institui auxílio para situações de calamidade ou emergên

Data de publicação12 Julho 2023
SeçãoLeis
ATOS DO GOVERNADOR
LEIS
LEIS
2ª edição
LEI Nº 15.977, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à
população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências
decorrentes de eventos climáticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído auxílio para situações de calamidade ou emergência para a população do Estado do Rio
Grande do Sul vítima das contingências deco rrentes de eventos climáticos, com os seguintes objetivos:
I - reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas;
II - garantir condições m ínimas de subsistência digna à população cuja m oradia foi diretamente afetada pelas
contingências decorrentes de eventos meteo rológicos; e
III - contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climátic os.
Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei será de stinado às famílias hipossuficientes atingidas por eventos climá ticos
domiciliadas em municípios cujo estado de calamidade ou emergência decorrente desses eventos tenha sido homologado até a
data definida em regulamento.
Art. 3º O auxílio corresponderá a repasse financeiro, limitado a um por núcleo familiar, em valor e número de
prestações a serem definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, considerando a gravidade do evento
climático e suas implicações nas famílias hipossuficientes.
§ 1º Para ter direito ao benefício, o grupo familiar deverá requerê-lo, na forma do regulamento, e comp rovar ter
sofrido danos em sua moradia como consequência direta do evento climático, assim como a sua situação de hipossuficiência
econômica.
§ 2º A comprovação de que trata o § 1º poderá ser feita por declaração do município atingido pela calamidade ou
emergência ou, ainda, por qualquer outro meio idôneo, podendo as formalidades serem mitigadas a fim de atender à urgência
no auxílio às famílias.

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