Leis, LEI Nº 16.029, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que

Data de publicação16 Novembro 2023
SeçãoLeis
ATOS DO GOVERNADOR
LEIS
LEIS
2ª edição
LEI Nº 16.029, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2 023.
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação
estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do
Sul, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO D O RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Da tas
Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento :
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
.........................................
MÊS DE OUTUBRO
DATA ou
PERÍODO
EVENTO ou
DATA
COMEMORATIVA
REGIÃO,
MUNICÍPIO ou
LOCALIDADE
ESPECIFICAÇÕES
... ... ... ...
Mês de
outubro
Festa do
Moranguinho e da
Cuca de Agudo
Agudo
... ... ... ...
..........................................".

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