Leis, LEI Nº 16.036, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino

Data de publicação16 Novembro 2023
SeçãoLeis
ATOS DO GOVERNADOR
LEIS
LEIS
2ª edição
LEI Nº 16.036, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino e altera a Lei nº
15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual
relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser
comemorado anualmente no dia 19 de novembro, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
.........................................
MÊS DE NOVEMBRO
DATA ou
PERÍODO
EVENTO ou
DATA
COMEMORATIVA
REGIÃO,
MUNICÍPIO ou
LOCALIDADE
ESPECIFICAÇÕES
... ... ... ...

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