Leis, LEI Nº 16.032, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Declara o Município de Flores da Cunha como a Capital

Data de publicação16 Novembro 2023
SeçãoLeis
ATOS DO GOVERNADOR
LEIS
LEIS
2ª edição
LEI Nº 16.032, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara o Município de Flores da Cunha como a Capita l Estadual do
Menarosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço sabe r, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Flores d a Cunha como a Capital Estadual do Menar osto.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por Menarosto o prato preparado com as carnes de frango,
coelho, leitão e codorna, temperadas com manjerona, sálvia, cebola, alho, sal e vinho, intercaladas com toucinho, assadas ao
calor produz ido por brasas de madeira carbonizada ou "in natura", em espetos em forma de rolete e sob controle manual ou
elétrico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 16 de novembro de 2 023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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