Leis Complementares - LEI COMPLEMENTAR Nó 1.384, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Data de publicação13 Junho 2023
Leis Complementares
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.384,
DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos
dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia,
das demais carreiras policiais civis e da Polícia
Militar na forma que especifica, altera dispositivo
da Lei nº 16.004, de 23 de novembro de 2015, e
dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes
das carreiras adiante mencionadas, de que trata o artigo 2º
da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, em
decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a III
que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, de Delegado de Polícia;
II - Anexo II, das demais carreiras policiais civis;
III - Anexo III, da Polícia Militar
Artigo 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 1º da Lei nº
16.004, de 23 de novembro de 2015, passando o parágrafo
único a denominar-se § 1º:
“Artigo 1º - (...)
(...)
§ 2º - Os recursos constituídos pela participação no resulta-
do ou compensação financeira devidos ao Estado, de que trata
o ‘caput’ deste artigo, poderão ser utilizados para o pagamento
de proventos da inatividade e das pensões militares vinculados
ao Sistema de Proteção Social dos Militares.” (NR)
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 1º
desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executi-
vo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário,
mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo
43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, que
produzirá efeitos a partir do dia 1º de julho de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 12 de junho de 2023.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VALOR
CARGOS PERMANENTES
AUXILIAR DE NECRÓPSIA DE 3ª CLASSE
I
2.763,36
AUXILIAR DE NECRÓPSIA DE 2ª CLAS SE
II
2.924,70
AUXILIAR DE NECRÓPSIA DE 1ª CLASSE
III
3.097,98
AUXILIAR DE NECRÓPSIA DE CLA SSE ESPECIAL
IV
3.263,30
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE
I
2.763,36
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE
II
2.924,70
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE
III
3.097,98
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL
IV
3.263,30
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE
I
2.763,36
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE
II
2.924,70
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE
III
3.097,98
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CL ASSE ESPECIAL
IV
3.263,30
ATENDENTE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE
I
2.250,17
ATENDENTE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE
II
2.398,68
ATENDENTE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE
III
2.557,79
ATENDENTE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
IV
2.707,45
AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE
I
2.250,17
AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE
II
2.398,68
AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE
III
2.557,79
AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
IV
2.707,45
CARCEREIRO DE 3ª CLASSE
I
2.250,17
CARCEREIRO DE 2ª CLASSE
II
2.398,68
CARCEREIRO DE 1ª CLASSE
III
2.557,79
CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL
IV
2.707,45
AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE
I
2.250,17
AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE
II
2.398,68
AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE
III
2.557,79
AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
IV
2.707,45
ANEXO III
a que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.384, de 12 de
junho de 2023
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VALOR
COMANDANTE GERAL P.M.
PM 40
9.977,52
CORONEL P.M.
PM 16
8.221,57
TENENTE CORONEL P.M.
PM 15
7.698,88
MAJOR P.M.
PM 14
7.247,51
CAPITÃO P.M.
PM 13
6.849,83
1º TENENTE P.M.
PM 12
6.348,69
2º TENENTE P.M.
PM 11
4.307,97
ASPIRANTE A OFICIAL P.M.
PM 29
4.126,90
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VALOR
ALUNO OFICIAL 4ª CFO
PM 36
2.387,42
ALUNO OFICIAL 3ª CFO
PM 35
2.304,94
ALUNO OFICIAL 2ª CFO
PM 34
2.123,24
ALUNO OFICIAL 1ª CFO
PM 35
2.023,80
SUBTENENTE P.M.
PM 28
3.506,61
1º SARGENTO P.M.
PM 27
3.036,79
2º SARGENTO P.M.
PM 26
2.734,88
3º SARGENTO P.M.
PM 25
2.400,16
CABO P.M.
PM 24
2.325,80
SOLDADO P.M. 1ª CLASSE
PM 22
2.152,48
SOLDADO P.M. 2ª CLASSE
PM 23
2.033,27
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.384, de 12
de junho de 2023.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VALOR (R$)
CARGO EM COMISSÃO
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
V
8.732,35
CARGOS PERMANENTES
DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE
I
5.943,87
DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE
II
6.333,25
DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE
III
6.751,61
DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL
IV
7.151,61
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.384, de 12
de junho de 2023
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VALOR
CARGO EM COMISSÃO
SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
V
9.274,43
CARGOS PERMANENTES
MÉDICO LEGIST A DE 3ª CLASSE
I
6.477,20
MÉDICO LEGIST A DE 2ª CLASSE
II
6.900,55
MÉDICO LEGIST A DE 1ª CLASSE
III
7.355,23
MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL
IV
7.789,16
PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE
I
6.477,20
PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE
II
6.900,55
PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE
III
7.355,23
PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL
IV
7.789,16
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE
I
2.939,84
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE
II
3.149,14
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE
III
3.374,45
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL
IV
3.716,47
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE
I
2.939,84
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE
II
3.149,14
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE
III
3.374,45
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL
IV
3.716,47
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE
I
2.763,36
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE
II
2.924,70
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE
III
3.097,98
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL
IV
3.263,30
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE
I
2.763,36
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE
II
2.924,70
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE
III
3.097,98
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICI AL DE CLASSE
ESPECIAL
IV
3.263,30
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 10 • São Paulo, terça-feira, 13 de junho de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 13 de junho de 2023 às 05:01:06

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