Leis, LEI Nº 16.074, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que

Data de publicação19 Dezembro 2023
SeçãoLeis

LEI Nº 16.074, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.


Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências .


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:


"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

...

MÊS DE JANEIRO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

...

...

...

...

último final de semana do mês

Festa da Uva

Barão do Triunfo


...

...

...

...

...".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.


EDUARDO LEITE ,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

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