Leis - LEI Nó 17.701, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Data de publicação28 Junho 2023
Leis
LEI Nº 17.700, DE 27 DE JUNHO DE 2023
(Projeto de lei nº 615, de 2020, do Deputado Frederico
d'Avila - PSL)
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que
especifica
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Deputado Erasmo Dias”
o dispositivo de entroncamento acesso e retorno com viaduto
SPD 475/284, localizado no km 475+435m da Rodovia Manílio
Gobbi - SP 284, ligação com a Rodovia Vereador Miguel Delibe-
rador - SP 421, em Paraguaçu Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023
FELÍCIO RAMUTH
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da
Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 27 de junho de 2023.
LEI Nº 17.701, DE 27 DE JUNHO DE 2023
(Projeto de lei nº 328, de 2021, do Deputado Ricardo
Madalena - PL)
Denomina trecho de rodovia
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antônio Marangão" a
Rodovia SP-349, localizada no km 0+000m ao km 11+121m,
perfazendo um total de 11.121 (onze mil cento e vinte e um)
metros de extensão, atravessando os municípios de Gália e
Garça.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023
FELÍCIO RAMUTH
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da
Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 27 de junho de 2023.
LEI Nº 17.702, DE 27 DE JUNHO DE 2023
(Projeto de lei nº 377, de 2021, do Deputado Frederico
d'Avila - PSL)
Dá denominação à passarela que especifica
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Jorge Sukessada” a pas-
sarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m
da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023
FELÍCIO RAMUTH
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da
Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 27 de junho de 2023.
Decretos
DECRETO Nº 67.777,
DE 27 DE JUNHO DE 2023
Altera o Estatuto da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto
nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979.
O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Estatuto da Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados – SEADE, aprovado pelo Decreto
nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, com redação dada pelo
inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A Fundação, pessoa jurídica dotada de autono-
mia técnica administrativa e financeira, é vinculada à Secretaria
da Fazenda e Planejamento.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de
agosto de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2023.
DECRETO Nº 67.778,
DE 27 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem ônus ou encargo, do Município de
Santo André, o imóvel que especifica.
O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santo
André, nos termos da Lei municipal n° 10.554, de 1 de setembro
de 2022, alterada pela Lei n° 10.644, de 21 de março de 2023, o
terreno objeto da Matrícula n° 120.599 do 2° Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Santo André, com área de 3.374,60m2
(três mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e ses-
senta decímetros quadrados), localizado na Avenida Capitão
Mário Toledo de Camargo, na altura do n° 100, Bairro Silveiras,
naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo
025.00000320/2023-59.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso
da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2023.
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DO VICE-GOVERNADOR, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR
DO ESTADO, DE 27-6-2023
Designando, com fundamento no art. 23, combinado com
o art. 24 da LC 1.025-2007, e nos termos dos arts. 18 e 19
do regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos
do Estado de São Paulo – Arsesp, aprovado pelo Dec. 52.455-
2007, com suas alterações posteriores, Rubens Emil Cury, RG
5.273.520-5, para integrar o Conselho de Orientação do Sanea-
mento Básico da aludida autarquia, na qualidade de membro de
livre escolha do Governador, em complementação ao mandato
de Marina Fontão Zago.
Nomeando, com fundamento nos arts. 12 e 13 do Dec.
55.087-2009, com suas alterações posteriores, e no Dec. 64.132-
2019, Juliana Augusto Cardoso, RG 44.813.392-1, para integrar,
como membro titular, o Plenário do Conselho Estadual do Meio
Ambiente - Consema, na qualidade de representante da Secre-
taria de Desenvolvimento Econômico, em complementação ao
mandato de Jorge Tatino Junior.
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Administração
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento
Processo SEGOV-PRC-2022/01252
Contrato nº 02/2022
Dispensa de Licitação
Parecer Jurídico nº 03/2023 - 10/01/2023
Contratante: CASA CIVIL
Contratada: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Objeto: Alteração da representação do Contratante passa a
ser feita a partir da data de assinatura do presente instrumento,
por intermédio da Casa Civil, em razão do diposto no artigo
4º, inciso II, alínea “c”, item 1, do Decreto nº 67.435, de 1º de
janeiro de 2023.
Data da Assinatura: 17/05/2023
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
GABRIELA DEL NEGRI ROCHA - RG 43281665 - PSICOLOGO
JUDICIARIO - CSCF 942/2023 - Candidato considerado APTO
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
JULIANA RODRIGUES DE ABREU - RG 7706486 - ESCRE-
VENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 931/2023 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
CESAR DE CASTRO MARTINS - RG 217562218 - PROFESSOR
TITULAR - CSCF 941/2023 - Candidato INAPTO para exercício
no cargo pleiteado para ingresso no serviço público tendo em
vista o não atendimento à convocação para complementação
da perícia inicial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso
no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do
artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
GUILHERME DE SOUZA ALVES - 27211280 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 26/06/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de TECNICO QUIMICO, UNICAMP UNI-
VERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
O candidato deverá apresentar os exames complementares soli-
citados em 26/06/2023, no local onde realizou a perícia médica,
em no máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo
em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados
pelo médico perito.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
PORTARIA SPPREV nº 177, de 27 de junho de 2023
Dispõe sobre a entrega à São Paulo Previdência - SPPREV
dos arquivos solicitados pelo atuário contendo a base de dados
atualizada dos poderes, órgãos autônomos ou entidades para a
realização de Avaliação Atuarial Anual.
O Diretor-Presidente da São Paulo Previdência, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a neces-
sidade de regulamentar a entrega de leiaute contendo a base de
dados atualizada dos poderes, órgãos autônomos ou entidades;
CONSIDERANDO que a SPPREV é a entidade gestora única
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS
do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a SPPREV é responsável por admi-
nistrar a folha de pagamento das pensões e aposentadorias da
administração direta e indireta do Estado de São Paulo, bem
como da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, das uni-
versidades estaduais, do Poder Judiciário, do Ministério Público
e da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que essas informações devem ser presta-
das pela SPPREV junto ao Governo Federal, para fins de manu-
tenção do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, sob
pena de não se realizar as transferências voluntárias de recursos
pela União (exceção às ações de educação, saúde e assistência
social); a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes,
bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos,
avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Admi-
nistração direta e indireta da União; a liberação de recursos
de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras
federais; o pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral
de Previdência Social em razão da compensação financeira de
que trata a Lei 9.796/99;
CONSIDERANDO a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de
2022, que disciplina acerca da necessidade de avaliação anual
do equilíbrio financeiro e atuarial das entidades do RPPS;
RESOLVE:
Art. 1º - A São Paulo Previdência encaminhará aos respon-
sáveis de cada poder, órgão autônomo ou entidade o leiaute
fornecido pela consultoria atuarial discriminando o conteúdo
da base de dados atualizada e informações complementares
de cada ano.
Art. 2º - Os poderes, órgãos autônomos ou entidades
administradas pela São Paulo Previdência deverão entregar os
arquivos com a base de dados atualizada à SPPREV até o primei-
ro dia útil de setembro, referente ao ano atual (a base aplicada
deve ser o mês de julho).
Art. 3º - Os arquivos contendo as Informações Financeiras e
Informações Mensais, que compõem o leiaute, devem ser entre-
gues em primeiro de setembro e complementadas até o primeiro
dia útil de fevereiro de cada ano, de modo a possibilitar maior
apuração nos resultados da Avaliação Atuarial.
Art. 4º - Os dados enviados pelos poderes, órgãos autôno-
mos ou entidades serão considerados entregues somente após a
validação da consultoria atuarial e com a correção de eventuais
inconsistências, se houver.
Art. 5º - As entregas referentes ao disposto nos artigos 2º
e 3º desta norma deverão ser realizadas em formato eletrônico,
em conformidade com as especificações técnicas definidas pela
São Paulo Previdência e deverão utilizar o protocolo FTP, com o
mesmo acesso previsto na Portaria SPPREV nº 193/2020.
Parágrafo único - Caso não seja possível realizar a entrega
por meio do protocolo FTP, o órgão deverá contatar a área
responsável da SPPREV para avaliação de alternativa, com uma
antecedência mínima de 30 dias em relação aos prazos finais
definidos nesta Portaria.
Art. 6º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria
sujeitará os poderes, órgãos autônomos ou entidades a presta-
rem esclarecimentos ao Governo do Estado de São Paulo acerca
de tal omissão, que impossibilitará o cumprimento integral das
obrigações atuariais pela SPPREV.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ASSESSORIA TÉCNICA DO GOVERNO
Despacho da Assessora Chefe, de 21-6-2023
No Req. de 6-6-2023 (CC-410.203-2023), sobre vista dos
autos: “Fica deferida vista do processo em referência ao inte-
ressado Daniel Leandro de Lima, por meio de sua advogada
Ana Paula Magno - OAB/SP - 359.103, por 10 dias, no interior
do Palácio do Governo, Av. Morumbi, 4.500, Centro de Protocolo
e Expedição, sala 23, térreo, nos termos da LF 8.906-94, art.
7º, XIII, alterada pela LF 14.365-2022, facultada a extração de
cópias reprográficas das peças indicadas mediante o recolhi-
mento das respectivas taxas ou a retirada dos autos pelo prazo
de 7 dias, conforme a Lei 10.177-98, art. 32, VI, e LF 8.906, art.
7º, inc. XV.
Governo e Relações
Institucionais
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Unidade de Gestão de Integridade no âmbito da
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023, e na Resolução
CGE nº 04, de 30 de maio de 2023 e atualizações posteriores,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir a Unidade de Gestão de Integridade UGI
para elaboração, implementação, execução, monitoramento e
revisão do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de
Governo e Relações Institucionais.
Artigo 2º - Designar o responsável, seu suplente e demais
membros da Unidade de Gestão de Integridade abaixo rela-
cionados:
Responsável: Hideo Augusto Dendini, RG 19.165.984-8,
Subsecretaria de Ações Governamentais, Assessor Técnico IV.
Suplente do Responsável e Membro : Eduardo Goro, RG
25.503.093, Subsecretaria de Articulação Política, Assessor
Técnico de Gabinete III.
Membro: Manoel Victor de Azevedo Neto, RG 4.784.349-4,
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Gover-
namentais, Assessor da Subsecretaria.
GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
GABRIEL EUGENIO SIMAO GRANDE - RG 45742912 - ANA-
LISTA JURIDICO DO MP - CSCF 938/2023 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
JOAO PAULO LORENZI SAMPAIO - RG 350414907 - ANALIS-
TA JURIDICO DO MP - CSCF 934/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
LUCAS ALVES RIBEIRO - RG 487122525 - ANALISTA JURIDI-
CO DO MP - CSCF 935/2023 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
NELSON MANCINI BRANDOLIZ - RG 477819060 - ANALISTA
JURIDICO DO MP - CSCF 933/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
POLIANA TOMAZ SOUZA - RG 14661852 - ANALISTA
JURIDICO DO MP - CSCF 932/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
PODER JUDICIARIO
CARLOS DE MACEDO CITONIO FILHO - RG 37159260 -
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 939/2023 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres-
so no serviço público após avaliação pericial.
CAROLINA VIEIRA DE MORAES - RG 436681043 - ESCRE-
VENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 937/2023 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
ELDER FELIPE GIROTTO DE BARROS - RG 488108081 -
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 940/2023 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres-
so no serviço público após avaliação pericial.
GABRIEL ALVES DE QUEIROZ - RG 416442353 - ESCREVEN-
TE TECN JUDICIARIO - CSCF 936/2023 - Candidato considerado
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 21 • São Paulo, quarta-feira, 28 de junho de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 05:01:14

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