Leis - LEI Nó 17.772, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Data de publicação28 Setembro 2023
Leis
LEI Nº 17.762,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 16/2020, do Deputado Carlos Gian-
nazi - PSOL)
Denomina “Sócrates Brasileiro” a Escola Estadual
Jardim Paiva I, em Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Sócrates Brasileiro” a
Escola Estadual Jardim Paiva I, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
LEI Nº 17.763,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 50/2020, da Deputada Leci Brandão
- PCdoB)
Institui o “Dia do Breaking”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Breaking”, a ser celebra-
do, anualmente, em 30 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marilia Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Coronel Helena Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
LEI Nº 17.764,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 364/2021, do Deputado Carlos
Giannazi - PSOL)
Denomina “Professor Milton Santos” a Escola
Estadual Morro Doce, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professor Milton Santos”
a Escola Estadual Morro Doce, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
LEI Nº 17.765,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 80/2022, do Deputado Castello
Branco – PSL)
Institui o “Dia da Igreja de Deus em Cristo (COGIC
– ‘Church of God in Christ’)”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja de Deus em
Cristo (COGIC – ‘Church of God in Christ’)”, a ser celebrado,
anualmente, em 6 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
LEI Nº 17.766,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 104/2022, da Deputada Márcia
Lia - PT)
Institui o “Dia Estadual de Abertura da Campanha
da Fraternidade”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Abertura da
Campanha da Fraternidade”, a ser comemorado, anualmente, na
segunda quinta-feira após a Quarta-Feira de Cinzas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
LEI Nº 17.767,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 201/2022, da Deputada Professora
Bebel - PT)
Denomina “Professora Maria da Conceição
Sanches do Nascimento” a Escola Estadual Jardim
Santa Rita II, em Itaquaquecetuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professora Maria da
Conceição Sanches do Nascimento” a Escola Estadual Jardim
Santa Rita II, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
LEI Nº 17.768,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 216/2022, do Deputado Sebastião
Santos - REPUBLICANOS)
Institui o “Dia Estadual do Grupo Calebe Universal”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Grupo
Calebe Universal”, a ser comemorado, anualmente, em 1º
de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
LEI Nº 17.769,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 264/2022, do Deputado Carlos
Cezar - PL)
Institui o “Dia Estadual do Adolescente
Quadrangular”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Adolescente
Quadrangular”, a ser celebrado, anualmente, em 1º de maio.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o
Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
na planta cadastral DE-SPD084270-084.085-612-D03/001 e
descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo
134.00012713/2023-50, necessárias à implantação de disposi-
tivo de retorno no km 84+300m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, as quais totalizam
16.860,69m2 (dezesseis mil oitocentos e sessenta metros qua-
drados e sessenta e nove decímetros quadrados) e se encontram
inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD084270-
-084.085-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Piero
Cominatto, Renata Maria Galvão Cominatto e/ou outros, situa-
-se na Estrada do Lago, s/n°, na altura do km 84+000m, pista
oeste, da SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, e
tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1,
de coordenadas N=7.397.711,912891 e E=262.503,568661,
continua com os seguintes azimutes e distâncias: 297°33'33''
e 9,96m até o ponto 2, de coordenadas N=7.397.716,521186
e E=262.494,738454; 295°53'12'' e 20,07m até o ponto 3,
de coordenadas N=7.397.725,284093 e E=262.476,681160;
294°33'40'' e 7,84m até o ponto 4, de coordenadas
N=7.397.728,540883 e E=262.469,554903; 292°25'17'' e
6,34m até o ponto 5, de coordenadas N=7.397.730,960935
e E=262.463,689673; 290°15'02'' e 8,04m até o ponto 6,
de coordenadas N=7.397.733,744890 e E=262.456,143704;
288°49'49'' e 6,56m até o ponto 7, de coordenadas
N=7.397.735,863593 e E=262.449,930821; 15°28'14'' e
6,14m até o ponto 8, de coordenadas N=7.397.741,777560
e E=262.451,567637; 107°01'06'' e 15,98m até o ponto 9,
de coordenadas N=7.397.737,100048 e E=262.466,849504;
107°55'08'' e 8,90m até o ponto 10, de coordenadas
N=7.397.734,360876 e E=262.475,320535; 117°38'54'' e
10,65m até o ponto 11, de coordenadas N=7.397.729,420297
e E=262.484,751633; 124°09'47'' e 6,93m até o ponto 12,
de coordenadas N=7.397.725,527842 e E=262.490,487162;
128°44'40'' e 12,59m até o ponto 13, de coordenadas
N=7.397.717,645427 e E=262.500,310400; e 150°23'13'' e
6,59m até o ponto 1, perfazendo a área de 357,83m2 (trezentos
e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros
quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD084270-
-084.085-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Valmir
Ferraz de Almeida e/ou outros, situa-se na Estrada da Sede, s/n°,
na altura do km 84+150m, pista oeste, da SP-270, no Município
e Comarca de Sorocaba, e tem linha de divisa que, partindo do
ponto denominado 1, de coordenadas N=7.397.740,863032
e E=262.434,650532, continua com os seguintes azimutes e
distâncias: 287°30'12'' e 3,56m até o ponto 2, de coordena-
das N=7.397.741,934551 e E=262.431,252811; 287°17'32''
e 3,26m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.742,904831
e E=262.428,136127; 287°03'06'' e 4,52m até o ponto 4,
de coordenadas N=7.397.744,228947 e E=262.423,819092;
286°47'24'' e 3,95m até o ponto 5, de coordenadas
N=7.397.745,369888 e E=262.420,037732; 286°33'48'' e
3,77m até o ponto 6, de coordenadas N=7.397.746,443790
e E=262.416,426961; 286°30'34'' e 16,54m até o ponto 7,
de coordenadas N=7.397.751,142669 e E=262.400,573418;
286°46'02'' e 9,93m até o ponto 8, de coordenadas
N=7.397.754,007946 e E=262.391,063483; 286°50'39'' e
7,14m até o ponto 9, de coordenadas N=7.397.756,078110
e E=262.384,225837; 286°45'38'' e 8,09m até o ponto 10,
de coordenadas N=7.397.758,409894 e E=262.376,483388;
286°34'38'' e 15,77m até o ponto 11, de coordenadas
N=7.397.762,908794 e E=262.361,370175; 93°54'41'' e
9,88m até o ponto 12, de coordenadas N=7.397.762,234542
e E=262.371,231871; 99°58'16'' e 14,35m até o ponto 13,
de coordenadas N=7.397.759,750481 e E=262.385,361330;
109°24'26'' e 6,05m até o ponto 14, de coordenadas
N=7.397.757,739157 e E=262.391,070508; 98°29'42'' e
9,04m até o ponto 15, de coordenadas N=7.397.756,403658
e E=262.400,011878; 110°35'22'' e 10,25m até o ponto 16,
de coordenadas N=7.397.752,800649 e E=262.409,602924;
113°10'04'' e 4,91m até o ponto 17, de coordenadas
N=7.397.750,869325 e E=262.414,116061; 102°30'46'' e
22,90m até o ponto 18, de coordenadas N=7.397.745,907994
e E=262.436,471686; e 199°50'56'' e 5,36m até o ponto 1, per-
fazendo a área de 278,94m2 (duzentos e setenta e oito metros
quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD084270-
-084.085-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Valmir
Ferraz de Almeida e/ou outros, situa-se na Estrada da Sede, s/n°,
na altura do km 84+150m, pista oeste, da SP-270, no Município
e Comarca de Sorocaba, e tem linha de divisa que, partindo no
ponto denominado 1, de coordenadas N=7.397.770,034628
e E=262.337,223051, continua com os seguintes azimutes e
distâncias: 285°32'35'' e 2,66m até o ponto 2, de coordena-
das N=7.397.770,748565 e E=262.334,656179; 21°06'46'' e
37,96m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.806,156452
e E=262.348,328007; 112°12'33'' e 4,31m até o ponto 4,
de coordenadas N=7.397.804,528484 e E=262.352,315404;
200°51'56'' e 20,12m até o ponto 5, de coordenadas
N=7.397.785,727054 e E=262.345,148768; 210°58'59'' e
3,90m até o ponto 6, de coordenadas N=7.397.782,387538
e E=262.343,143534; 214°23'51'' e 9,39m até o ponto 7,
de coordenadas N=7.397.774,637325 e E=262.337,837365;
193°13'45'' e 3,15m até o ponto 8, de coordenadas
N=7.397.771,572631 e E=262.337,116909; e 176°03'08'' e
1,54m até o ponto 1, perfazendo a área de 136,61m2 (cento
e trinta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros
quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD084270-
-084.085-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria
Knakiewicz, Acacio Augusto de Sá Lemos, Maria Genilda de
Sá Lemos e/ou outros, situa-se na Estrada da Sede, s/n°, na
altura do km 84+300m, pista oeste, da SP-270, no Município
e Comarca de Sorocaba, e tem linha de divisa que, partindo do
ponto denominado 1, de coordenadas N=7.397.793,918461
e E=262.311,824995, continua com os seguintes azimutes e
distâncias: 122°38'49'' e 5,91m até o ponto 2, de coordena-
LEI Nº 17.770,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 367/2022, da Deputada Leci Bran-
dão - PCdoB)
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Festival
Nacional de Antigomobilismo Roberto Lee, em
Caçapava
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado
o Festival Nacional de Antigomobilismo Roberto Lee, que se
realiza, anualmente, no início do mês de agosto, em Caçapava.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marilia Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
LEI Nº 17.771,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 368/2022, do Deputado Castello
Branco - PL)
Institui a “Semana Estadual de Competições de
Robótica”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Compe-
tições de Robótica”, a ser comemorada, anualmente, nos dias
21 a 30 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Renato Feder
Secretário da Educação
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
LEI Nº 17.772,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 451/2022, do Deputado Emidio de
Souza – PT e do Deputado Marcio Nakashima - PDT)
Declara o Município de Bananal “Capital do
Crochê de Barbante”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado o Município de Bananal “Capital do
Crochê de Barbante”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de
setembro de 2023.
Decretos
DECRETO Nº 67.981,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação pela Concessionária de Rodovias do Oeste
de São Paulo – VIAOESTE S/A, as áreas necessárias
à implantação de dispositivo de retorno no km
84+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
no Município de Sorocaba, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2°
e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo
Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste
de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de ser-
viço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 85 • São Paulo, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de setembro de 2023 às 05:02:17

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