Leis - LEI Nó 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

Data de publicação05 Outubro 2023
Leis
LEI Nº 17.785,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezem-
bro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária
incidente sobre os serviços públicos de natureza
forense, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 11.608/2003 passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1º - A taxa judiciária, que tem por fato gerador a
prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas
partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas
ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária, nos
recursos e na carta arbitral, passa a ser regida por esta lei.” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao parágrafo
único do artigo 2º da Lei nº 11.608/2003, passando seus incisos
XI, XII e XIII a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
“Artigo 2º - (...)
Parágrafo único - (...)
(...)
XI - a inclusão e a exclusão de ordens judiciais ou a obtenção
de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud,
Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixa-
dos periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR)
XII - as despesas de arrombamento e remoção, nas ações
de despejo e reintegração de posse, ou de quaisquer outras dili-
gências preparatórias de ação ordenadas por magistrados, cujos
custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da
Magistratura; (NR)
XIII - o envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e noti-
ficações, por qualquer meio eletrônico, cujos custos serão fixados
periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR)
XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento
de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo
Conselho Superior da Magistratura;
XV - todas as demais despesas que não correspondam aos
serviços relacionados no ‘caput’ deste artigo.”
Artigo 3º - Os incisos I, II e III, e o parágrafo 5º do artigo 4º
da Lei nº 11.608/03 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no
momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho
inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconven-
ção e oposição; (NR)
II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos
do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da
apelação e do recurso adesivo; (NR)
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento
da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR)
(...)
§5º - A petição do agravo de instrumento deverá ser instru-
ída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária corres-
pondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na
forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código
de Processo Civil.” (NR)
Artigo 4º - Acrescentem–se o inciso IV e os parágrafos 12 e
13 ao artigo 4º da Lei nº 11.608/03, com a redação que segue:
“Art. 4º - (...)
(...)
IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento
de sentença.
(...)
§12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária,
em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado
monetariamente.
§13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no
demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do
presente artigo.”
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
observado, em relação à nova redação conferida ao inciso I e ao
§ 5º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, o disposto nas alíneas “b”
e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.
Parágrafo único - A nova redação conferida aos incisos III
e IV e ao § 13, todos do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, aplica-se
apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei,
respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso
III do artigo 150 da Constituição Federal.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Samuel Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 03 de outu-
bro de 2023.
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 4 de outubro de 2023
Designando, com fundamento no art. 2º do Dec. 67.947-
2023, os a seguir indicados para compor o Grupo de Trabalho
Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar
propostas de modernização e aperfeiçoamento da legislação
relativa às Organizações Sociais, na qualidade de representantes:
I - da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos traba-
lhos: Edilson José da Costa, NR - Registro - 0203503644/MDEB/
DF e Elton Tony Souza Pondé Coelho, RG 44.844.917-1, respecti-
vamente como titular e suplente;
II - da Secretaria da Saúde: Marcela Pegolo da Silveira,
RG 32.505.954-8, e Izadora Rodrigues Normando Simões, RG
23.053.358-9, respectivamente como titular e suplente;
III - da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Cria-
tivas: Daniel Scheiblich Rodrigues, RG 44.892.162-5, e Gisela
Colaço Geraldi, RG 26.407.425-7, respectivamente como titular
e suplente;
IV - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano, RG 44.234.104-
0, e Zora Ionara Oliveira Dourado, RG 36.294.211-0, respectiva-
mente como titular e suplente;
V - da Secretaria de Desenvolvimento Social: João Carlos
Bertoni, RG 9.426.306-1, e Priscilla Cinopoli Dias de Campos, RG
43.037.760-5, respectivamente como titular e suplente;
VI - da Secretaria de Parcerias em Investimentos: Penha Apa-
recida Gomes - RG 18.202.514-7, e Christine Parmezani Munhoz,
RG 29.352.671-0, respectivamente como titular e suplente;
VII - da Secretaria de Esportes: Helder Burle dos Santos, RG
33.370.030-2, e Sueli Aparecida Maraschim, RG 6.245.475-4,
respectivamente como titular e suplente;
VIII - da Secretaria da Justiça e Cidadania: Haroldo Jun Tani,
RG 29.800.329-6, e Yael Perin, RG 57.491.575-8, respectivamente
como titular e suplente;
IX - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Arthur
Vicente Neto, 29.971.009-9, e Vera Lucia Hidalgo Secco, RG.
12.366.108-0respectivamente como titular e suplente;
X - da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logís-
tica: Silvana de Andrade Pinheiro, 1.725.013 SSP/RN, e Elaine
Mirela Lourenço, RG 25.534.417-X SSP/SP, respectivamente como
titular e suplente;
XI - da Procuradoria Geral do Estado: Flavia Della Coletta
Depine, RG 20.421.152-9, e Marcia Amino, RG 15.710.620-2,
respectivamente como titular e suplente;
XII - da Controladoria Geral do Estado: Wagner de Campos
Rosário, RG 118.266.033-0, e Roberto Cesar de Oliveira Viégas,
RG 025.050.652.003-6, respectivamente como titular e suplente.
Despachos do Secretário, de 4 de outubro de 2023
No processo 058.00001742-2023-55, sobre afastamento:
“Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o pronunciamento do Secretário da Segurança
Pública e o Parecer CJ/CC 247/2023, da Consultoria Jurídica da
Casa Civil, autorizo o afastamento de Edson Pinheiro dos Santos
Junior, RG 34.510.409-2, Delegado de Polícia de 2ª Classe, do
Quadro da Pasta citada, para, sem prejuízo dos vencimentos e
demais vantagens de seu cargo, exercer o mandato de Tesoureiro,
do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo -
Sindpesp, no período de 5-12-2022 a 5-12-2025.”
No processo 016.00004182-2023-96, em que é interessado
Secretaria de Esportes, sobre autorização para a celebração de
convênio com o Município de Monte Alegre do Sul: À vista da
manifestação da Secretária de Esportes e de conformidade com
o Dec. 66.855-2022, e o Dec. 66.173-2021, aprovo a indicação do
convenente constante do quadro, descrito seu objeto e valor na
seguinte conformidade:
DEMANDA MUNICÍPIO OBJETO VALOR
62400 Monte Alegre do Sul Redescobrindo o Interior R$ 58.885,00
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Administração
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Processo SEI nº 001.00004839/2023-93
Contrato nº 04/2023
Convite nº 01/2023
Parecer Jurídico CJ/CC nº 146/2023 de 10/08/2023
Contratante: CASA CIVIL
Contratada: M2A ENGENHARIA LTDA
Objeto: Execução de obra para a construção do vestiário,
copa e sanitários para a Casa Civil.
Vigência: O Contrato terá vigência de 73 (setenta e três)
dias, contados a partir da data da ordem de início dos serviços.
Valor total estimado: R$ 326.500,00
Nota de Empenho: 2023NE00194
Natureza da Despesa: 44905130
Programa de Trabalho: 04122510062340000
Data da Assinatura: 20/09/2023
CASA MILITAR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR
CASA MILITAR
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Despacho do Coordenador de 20-09-2023
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando
a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE BERTIOGA Processo N.º CMIL/ 135.758/2023
– formalização de convênio para repasse de recursos para despe-
sas de serviços de ações de resposta de defesa civil.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio n.º CMil -
004/640/2023, devido a prorrogação do convênio por mais 30
dias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 21/09/2023 até 21/10/2023,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo”
CLÁUSULA OITAVA: A Cláusula Nona, que trata Da Ação
Promocional, passa a ter a seguinte redação: Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio,
deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta última,
ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA: A Cláusula Décima, Do Foro, passa a ter
a seguinte redação: Ficam mantidas todas as disposições do
Convênio firmado em 02/06/2022, naquilo em que não colidirem
com as ora estabelecidas.
Assinatura: 02/10/2023.
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
PODER JUDICIARIO
BRUNO COLA GREGGIO - RG 20197774 - ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO - CSCF 1560/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
GIULLIA MARIA MENDES CAMPITELLI - RG 563781294 -
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 1558/2023 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres-
so no serviço público após avaliação pericial.
KARIME RODRIGUES - RG 21246463 - ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO - CSCF 1555/2023 - Candidato considerado APTO
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço públi-
co após avaliação pericial.
LETICIA DE CARVALHO GOMES - RG 529384693 - ESCRE-
VENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 1562/2023 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
REBECA FERES OLIVEIRA DE DOMENICIS - RG 39607944 -
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 1561/2023 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres-
so no serviço público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CAIO MOTTA BERAN MASTROCOLA - RG 461708140 - TEC-
NICO EM ADMINISTRACAO - CSCF 1557/2023 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
EURISNEI RODRIGUES DE FRANCA - RG 62361733 - TECNI-
CO EM ADMINISTRACAO - CSCF 1556/2023 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
FERNANDA NASCIMENTO DA SILVA SOUZA - RG 328673730
- TECNICO DE ENFERMAGEM - CSCF 1550/2023 - Candidato con-
siderado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
JOAO GUILHERME SOUZA DOS SANTOS - RG 495296727 -
TECNICO EM ADMINISTRACAO - CSCF 1553/2023 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres-
so no serviço público após avaliação pericial.
KLEBERSON CRISTIANO FIGUEIRA BUZO - RG 228871645 -
MUSICO - CSCF 1549/2023 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
MAYARA BRANCO E SILVA - RG 255430024 - MEDICO ORTO-
PEDISTA - CSCF 1554/2023 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
MICHELE VIEIRA DE ABREU - RG 391569077 - TECNICO EM
ADMINISTRACAO - CSCF 1552/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
PRISCILA ALEIXO COSTA DE MELLO - RG 342878669 - TEC-
NICO DE ENFERMAGEM - CSCF 1551/2023 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
RAFAEL HENRIQUE LEMES GALVAO - RG 667396275 - TEC-
NICO EM ADMINISTRACAO - CSCF 1559/2023 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
MINISTERIO PUBLICO
ANA PAULA HELAEHIL AMARAL - 486871460 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 15/09/2023, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de ANALISTA JURIDICO DO MP
da Secretaria de MINISTERIO PUBLICO observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
BRUNO GABRIEL RODRIGUES GARCIA - 107499520 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 20/09/2023,nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de ANALISTA JURIDICO DO MP
da Secretaria de MINISTERIO PUBLICO observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MARIA CECILIA URSULINO CAVASSANA - 43665956 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 15/09/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
Divisão de Convênios
CASA MILITAR
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Despacho do Coodenador de 19-09-2023
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando
a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE - Processo N.º CMIL/208.205/2023
– CONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA EM ADUELAS DE CONCRETO NA
ESTRADA DOS BARROS, SOBRE O RIBEIRÃO DO COLÉGIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo previsto na Cláusula Segunda, inciso II, alínea “p”,
fica prorrogado por 120 dias, até 19 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência do convênio, previsto no caput, da
Cláusula Décima Primeira, fica prorrogado por 180 dias, até 18
de março de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Governo e Relações
Institucionais
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
Extrato de Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR-PRC-2022-01558-DM
CONVÊNIO: 101957/2022
PARECER JURÍDICO: Parecer Referencial CJ/CC nº 6/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTI-
TUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Secretaria de Governo e Relações
Institucionais passa a representar o Estado de São Paulo na
avença, considerando o disposto no artigo 4º, inciso I, “a” do
Decreto nº 67.435, de 1º.1.2023, com a nova redação alterada
pelo Decreto nº 67.561, de 15.3.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Parágrafo Único da Cláusula Pri-
meira, passa a ter a seguinte redação: O Secretário de Governo e
Relações Institucionais, após manifestação favorável do respon-
sável pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entida-
des não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da referida Subsecretaria, poderá autorizar modificações
incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o “caput”
desta cláusula, para sua melhor adequação técnica ou financeira,
vedados a alteração do objeto do ajuste e o acréscimo de valor.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Segunda, que trata Da
Execução e Fiscalização do Convênio, passa a ter a seguinte
redação: O controle e a fiscalização da execução do presente
ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento dos recursos financeiros, conforme
estabelecido no cronograma físico-
financeiro, de 31/08/2023, e será encartada aos autos
do processo correspondente para exame por parte do órgão
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA QUINTA:
CLÁUSULA SEXTA: A Cláusula Quarta, que trata Do Valor,
passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Convênio é
de R$763.750,00 (setecentos e sessenta e três mil e setecentos e
cinquenta reais), dos quais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade
do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Cláusula Sétima, que trata DO PRAZO
DE VIGÊNCIA, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a
execução do presente Convênio será de até 725 (setecentos e
vinte e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e inte-
resse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o quanto disposto no artigo 10, § 1º, 3, “g”, do Decre-
to nº 66.173/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 90 • São Paulo, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 5 de outubro de 2023 às 05:02:22

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