Leis Ordinárias. Lei 21.016 de 25-05-2021 - Autoriza abertura de crédito - SEDUC, FOMENTAR E AGRODEFESA - 202100006004778
Data de publicação | 26 Maio 2021 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
LEI Nº 21.016, DE 25 DE MAIO DE 2021
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, e à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor total de R$ 260.643,28 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), conforme o Anexo I dessa Lei, assim discriminado:
I - R$ 200.643,28 (duzentos mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
II - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR; e
III - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de:
I - superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à SEDUC; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 1964, destinado ao FOMENTAR e à AGRODEFESA.
Art. 3º A Lei nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 25-A. Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar emendas parlamentares da Lei Orçamentária Anual, mediante ofício devidamente motivado do deputado autor de emenda, apresentado ao órgão ou à entidade executor(a), com cópia à Secretaria de Estado da Economia, e podem ser alterados o objeto, o beneficiado ou o grupo de despesa da emenda parlamentar individual impositiva, desde que não seja ultrapassado seu valor original nem alterada a área de destinação dos recursos, vedado o fracionamento de emenda.
§ 1º Os ajustes à execução das programações previstas no Anexo V, referentes às ações resultantes das emendas de iniciativa parlamentar, deverão ser publicados mensalmente, por meio de portaria da Secretaria de Estado da Economia, no seu site oficial (www.economia.go.gov.br).
§ 2º O ofício mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado até o dia 31 de julho de 2021.
§ 3º A alteração autorizada no caput deste artigo poderá ser realizada uma única vez, desde que a solicitação tenha ocorrido antes da execução do ato que formaliza o repasse dos recursos da emenda original.
§ 4º As restrições previstas nos §§ 2º e 3º não se aplicam aos casos de impedimento técnico informado pelo órgão ou pela entidade executor(a).” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de maio de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
Exercício |
2021 |
Órgão |
2400 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
Unidade |
2401 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
Função |
12 - EDUCAÇÃO |
Subfunção |
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
Programa |
1008 - EDUCAÇÃO QUE QUEREMOS |
Ação |
2018 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS COMPLEMENTARES |
Grupo de Despesa |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte |
262 - OUTROS CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS - EDUCAÇÃO |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 75.643,28 |
Exercício |
2021 |
Órgão |
2400 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
Unidade |
2401 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
Função |
12 - EDUCAÇÃO |
Subfunção |
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
Programa |
1008 - EDUCAÇÃO QUE QUEREMOS |
Ação |
2018 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS COMPLEMENTARES |
Grupo de Despesa |
04 - INVESTIMENTOS |
Fonte |
262 - OUTROS CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS - EDUCAÇÃO |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 125.000,00 |
Exercício |
2021 |
Órgão |
3300 - SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
Unidade |
3350 - FUNDO PART. À INDUSTRIALIZACÃO - FOMENTAR |
Função |
22 - INDÚSTRIA |
Subfunção |
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
Programa |
1015 - GOIÁS EMPREENDEDOR |
Ação |
2058 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PRODUZIR/FOMENTAR/FCO |
Grupo de Despesa |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte |
139 - EMOLUMENTOS - FOMENTAR |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 10.000,00 |
Exercício |
2021 |
Órgão |
3300 - SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
Unidade |
3350 - FUNDO PART. À INDUSTRIALIZACÃO - FOMENTAR |
Função |
22 - INDÚSTRIA |
Subfunção |
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
Programa |
1015 - GOIÁS EMPREENDEDOR |
Ação |
2058 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PRODUZIR/FOMENTAR/FCO |
Grupo de Despesa |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte |
141 - RECURSOS DESTINADOS A FUNDOS ESPECIAIS |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 10.000,00 |
Exercício |
2021 |
Órgão |
3300 - SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
Unidade |
3350 - FUNDO PART. À INDUSTRIALIZACÃO - FOMENTAR |
Função |
15 - URBANISMO |
Subfunção |
451 - INFRAESTRUTURA URBANA |
Programa |
1015 - GOIÁS EMPREENDEDOR |
Ação |
2059 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
Grupo de Despesa |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte |
139 - EMOLUMENTOS - FOMENTAR |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 10.000,00 |
Exercício |
2021 |
Órgão |
3300 - SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
Unidade |
3350 - FUNDO PART. À INDUSTRIALIZACÃO - FOMENTAR |
Função |
15 - URBANISMO |
Subfunção |
451 - INFRAESTRUTURA URBANA |
Programa |
1015 - GOIÁS EMPREENDEDOR |
Ação |
2059 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
Grupo de Despesa |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte |
141 - RECURSOS DESTINADOS A FUNDOS ESPECIAIS |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 10.000,00 |
Exercício |
2021 |
Órgão |
3261 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
Unidade |
3261 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
Função |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
Subfunção |
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
Programa |
0100 - ENCARGOS ESPECIAIS |
Ação |
7105 - ENCARGOS JUDICIÁRIOS |
Grupo de Despesa |
01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
Fonte |
161 - TAXAS POR SERVIÇOS PÚBLICOS |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 10.000,00 |
Exercício |
2021 |
Órgão |
3261 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
Unidade |
3261 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
Função |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
Subfunção |
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
Programa |
0100 - ENCARGOS ESPECIAIS |
Ação |
7105 - ENCARGOS JUDICIÁRIOS |
Grupo de Despesa |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte |
161 - TAXAS POR SERVIÇOS PÚBLICOS |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 10.000,00 |
ANEXO II
REDUÇÃO
Exercício |
2021 |
Órgão |
3300 - SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
Unidade |
3350 - FUNDO PART. À INDUSTRIALIZACÃO - FOMENTAR |
Função |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Subfunção |
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
Programa |
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Ação |
9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Grupo de Despesa |
09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Fonte |
139 - EMOLUMENTOS - FOMENTAR |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 20.000,00 |
Exercício |
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