Leis Ordinárias. Lei 21.297 de 06-04-2022 - Altera a Lei nº 20.491-2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo - 202200005003144

Data de publicação07 Abril 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI Nº 21.297, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ................................................

....................................................................

X - a formulação das políticas estaduais de cidades e infraestrutura, nos casos de execução direta ou indireta, bem como o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade referente à sua execução, à prestação ou ao fornecimento delas, no caso de execução indireta, em especial de:

a) habitação;

b) telecomunicações;

c) desenvolvimento urbano;

d) transportes; e

e) obras públicas;

XI - a administração dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público estadual;

XII - a formulação da política pública, o inter-relacionamento institucional com os órgãos federais competentes e a elaboração de planos relativos ao setor de transporte aeroviário, bem como a pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;

XIII - a formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução direta ou indireta, especialmente quanto ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da sua qualidade; e

XIV - a formulação da política estadual de energia." (NR)

"Art. 8º Integram a estrutura básica da Secretaria-Geral da Governadoria:

I - o Conselho Estadual de Educação, vinculado diretamente ao Governador do Estado; e

II - o Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia." (NR)

"Art. 23. ..............................................

....................................................................

XVII - a coordenação, o monitoramento e a supervisão das atividades inerentes à execução e ao acompanhamento de programas de equilíbrio fiscal e de recuperação fiscal." (NR)

"Art. 44. ................................................

........................................................................

X - Secretaria-Geral da Governadoria:

a) Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB;

b) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA;

c) Agência Goiana de Gás Canalizado S/A - GOIÁSGAS;

d) METROBUS Transporte Coletivo S/A;

e) Companhia CELG de Participações - CELGPAR; e

f) Goiás Telecom." (NR)

Art. 2º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, para os órgãos a seguir especificados:

I - no Gabinete Particular do Governador, integrante da Governadoria, fica criado o Núcleo Executivo Estratégico da Governadoria, como unidade integrante de estrutura básica, subordinado à Chefia de Gabinete Particular do Governador, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo Executivo, símbolo DAS-4;

II - na Secretaria-Geral da Governadoria:

a) a Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas passa a denominar-se Superintendência de Relações Públicas e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

b) fica criada a Superintendência do Cerimonial, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, subordinada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria, como unidade da estrutura básica; e

c) fica transferida a subordinação da Gerência de Cerimonial e Eventos, então vinculada à Superintendência de Relações Públicas, para a Superintendência do Cerimonial, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

III - na Secretaria de Estado da Administração, fica extinta a Assessoria Técnica do Vapt Vupt, unidade da estrutura complementar, com os seus respectivos 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAID-9; e

IV - na Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, fica transferida a subordinação da Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura e de suas respectivas unidades complementares, para a Secretaria-Geral da Governadoria, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria, e mantêm-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam introduzidas as seguintes modificações na tabela de cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou complementar, constantes do Anexo III da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019:

I - fica extinto 1 (um) cargo de Assessoramento Especial, símbolo AE1; e

II - ficam criados:

a) 3 (três) cargos de Assessoramento Intermediário, símbolo A6;

b) 26 (vinte e seis) cargos de Assessoramento Intermediário, símbolo A9; e

c) (VETADO).

Art. 4º As alíneas "c", "f" e "u" do inciso I do Anexo I e o Anexo III, ambos da Lei nº 20.491, de 2019, em decorrência do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Ficam revogados:

I - o item 24 da alínea "a" do inciso I do art. 1º da Lei nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022;

II - os incisos VII, VIII, IX, X e XI do art. 34, o inciso II do art. 35, e as alíneas "c", "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso VII do art. 44, todos da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019; e

III - os itens 2.11.2 da alínea "f" e 1, 3.10, 3.10.1, 3.10.2, 3.10.3 da alínea "u", todos do inciso I do Anexo I, da Lei nº 20.491, de 2019.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTDE

SÍMBOLO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

........................................................................................................................................................................

c) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR

........................................................................................................................................................................

1.1. Núcleo Executivo Estratégico da Governadoria

Básica

Chefe

1

DAS-4

........................................................................................................................................................................

f) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA - SGG

..........................................................

..............................

...............................

..................

.................

1-A. Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia

-

-

-

-

.........................................................

..............................

...............................

............

.................

2.11. Superintendência de Relações Públicas

Básica

Superintendente

1

DAS-4

2.11.1. Gerência de Relações Públicas

Complementar

Gerente

1

DAI-1

.......................................................................................................................................................................

2.14. Superintendência do Cerimonial

Básica

Superintendente

1

DAS-4

2.14.1. Gerência de Cerimonial e Eventos

Complementar

Gerente

1

DAI-1

2.15. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura

Básica

Superintendente

1

DAS-4

2.15.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes

Complementar

Gerente

1

DAI-1

2.15.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais

Complementar

Gerente

1

DAI-1

2.15.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte

Complementar

Gerente

1

DAI-1

.......................................................................................................................................................................

m) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

.....................................................

..............................

...............................

..................

.................

2.9.4.3.2.1. Supervisão das unidades Vapt Vupt

..............................

.........................

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