Leis Ordinárias. LEI N.20419 - 201900013000361 - 04 AUT
Data de publicação | 19 Fevereiro 2019 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
LEI Nº 20.419, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício financeiro de 2019, nos termos do § 5º do art. 110 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 20.245, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências - LDO/2019-, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculados à Administração Estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º O Orçamento do Estado de Goiás para o exercício financeiro de 2019 estima a receita em R$ 26.610.128.000,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e dez milhões e cento e vinte e oito mil reais) e fixa a despesa em R$ 32.673.928.000,00 (trinta e dois bilhões, seiscentos e setenta e três milhões e novecentos e vinte e oito mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes.
§ 2º Considera-se já excluído do total da receita estimada para o exercício de 2019 para fins de fixação das despesas de que trata o caput deste artigo, o valor de R$ 8.107.399.000,00 (oito bilhões, cento e sete milhões, trezentos e noventa e nove mil reais), referente ao total das deduções da receita corrente para fins de formação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério - FUNDEB -, os relativos à participação constitucional dos Municípios na repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -IPVA-, do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI- e sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, por meio dos Grupos de Despesas abaixo especificados:
I - Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais;
II - Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida Pública;
III - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes;
IV - Grupo 4 - Investimentos;
V - Grupo 5 - Inversões Financeiras;
VI - Grupo 6 - Amortização da Dívida Pública.
Parágrafo único. Na programação e execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão utilizadas as classificações da despesa por sua natureza, devendo ser identificados a Categoria Econômica, o Grupo da Despesa, a Modalidade de Aplicação e os Elementos de Despesa, conforme dispuserem as normas complementares pertinentes à execução do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3° A receita líquida geral do Estado estimada para o exercício de 2019 para suportar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aí incluídos os recursos líquidos do Tesouro Estadual e os próprios das autarquias, fundações e dos fundos especiais, é estimada em R$ 26.131.872.000,00 (vinte e seis bilhões, cento e trinta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil reais).
Art. 4° A receita estimada conforme o art. 3° será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÕES |
VALORES |
I - RECEITA BRUTA DO TESOURO |
26.415.465.000 |
1 - RECEITAS CORRENTES |
26.382.225.000 |
1.1 Receita Tributária |
20.614.326.000 |
1.2 Receita Patrimonial |
46.340.000 |
1.3 Receita Agropecuária |
- |
1.4 Receita de Serviços |
132.492.000 |
1.5 Transferências Correntes |
5.351.546.000 |
1.6 Outras Receitas Correntes |
237.521.000 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
33.240.000 |
2.1 Operações de Crédito |
20.880.000 |
2.2 Alienação de Bens |
110.000 |
2.3 Outras Receitas de Capital |
12.250.000 |
II - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
- 8.107.399.000 |
1 - Dedução da Receita para Formação do FUNDEB |
- 2.820.785.000 |
2 - Transferências Constitucionais aos Municípios |
- 5.264.114.000 |
3 - Dedução da Cota-Parte da CIDE |
-22.500.000 |
III - ADMINISTRAÇÃO DIRETA (TESOURO) |
104.295.000 |
IV - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES (TESOURO) |
989.213.000 |
V - FUNDOS ESPECIAIS (TESOURO) |
897.426.000 |
VI - RECEITA LÍQUIDA DO TESOURO (I + II+ III+ IV + V) |
20.299.000.000 |
VII - CONVÊNIOS |
116.298.000 |
1 - Transferências de Convênios (Outros Poderes e Fundos) |
350.000 |
2 - Transferências de Convênios (Direta) |
75.398.000 |
3 -... |
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