Leis Ordinárias. LEI N.20419 - 201900013000361 - 04 AUT

Data de publicação19 Fevereiro 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI Nº 20.419, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício financeiro de 2019, nos termos do § 5º do art. 110 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 20.245, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências - LDO/2019-, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculados à Administração Estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

§ 1º O Orçamento do Estado de Goiás para o exercício financeiro de 2019 estima a receita em R$ 26.610.128.000,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e dez milhões e cento e vinte e oito mil reais) e fixa a despesa em R$ 32.673.928.000,00 (trinta e dois bilhões, seiscentos e setenta e três milhões e novecentos e vinte e oito mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes.

§ 2º Considera-se já excluído do total da receita estimada para o exercício de 2019 para fins de fixação das despesas de que trata o caput deste artigo, o valor de R$ 8.107.399.000,00 (oito bilhões, cento e sete milhões, trezentos e noventa e nove mil reais), referente ao total das deduções da receita corrente para fins de formação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério - FUNDEB -, os relativos à participação constitucional dos Municípios na repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -IPVA-, do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI- e sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, por meio dos Grupos de Despesas abaixo especificados:

I - Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais;

II - Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida Pública;

III - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes;

IV - Grupo 4 - Investimentos;

V - Grupo 5 - Inversões Financeiras;

VI - Grupo 6 - Amortização da Dívida Pública.

Parágrafo único. Na programação e execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão utilizadas as classificações da despesa por sua natureza, devendo ser identificados a Categoria Econômica, o Grupo da Despesa, a Modalidade de Aplicação e os Elementos de Despesa, conforme dispuserem as normas complementares pertinentes à execução do Orçamento-Geral do Estado.

Art. 3° A receita líquida geral do Estado estimada para o exercício de 2019 para suportar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aí incluídos os recursos líquidos do Tesouro Estadual e os próprios das autarquias, fundações e dos fundos especiais, é estimada em R$ 26.131.872.000,00 (vinte e seis bilhões, cento e trinta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil reais).

Art. 4° A receita estimada conforme o art. 3° será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÕES

VALORES

I - RECEITA BRUTA DO TESOURO

26.415.465.000

1 - RECEITAS CORRENTES

26.382.225.000

1.1 Receita Tributária

20.614.326.000

1.2 Receita Patrimonial

46.340.000

1.3 Receita Agropecuária

-

1.4 Receita de Serviços

132.492.000

1.5 Transferências Correntes

5.351.546.000

1.6 Outras Receitas Correntes

237.521.000

2 - RECEITAS DE CAPITAL

33.240.000

2.1 Operações de Crédito

20.880.000

2.2 Alienação de Bens

110.000

2.3 Outras Receitas de Capital

12.250.000

II - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

- 8.107.399.000

1 - Dedução da Receita para Formação do FUNDEB

- 2.820.785.000

2 - Transferências Constitucionais aos Municípios

- 5.264.114.000

3 - Dedução da Cota-Parte da CIDE

-22.500.000

III - ADMINISTRAÇÃO DIRETA (TESOURO)

104.295.000

IV - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES (TESOURO)

989.213.000

V - FUNDOS ESPECIAIS (TESOURO)

897.426.000

VI - RECEITA LÍQUIDA DO TESOURO (I + II+ III+ IV + V)

20.299.000.000

VII - CONVÊNIOS

116.298.000

1 - Transferências de Convênios (Outros Poderes e Fundos)

350.000

2 - Transferências de Convênios (Direta)

75.398.000

3 -...

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