Leis Ordinárias. LEI N.20735 - AUT 387
Data de publicação | 03 Fevereiro 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
LEI Nº 20.735, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.
Parágrafo único. Considera-se compostagem o processo biológico de degradação controlada de resíduos orgânicos em condições aeróbicas, na presença de oxigênio, tratando-se de um processo em que procura-se reproduzir algumas condições ideais (de umidade, oxigênio e de nutrientes) para favorecer e acelerar a degradação dos resíduos de forma segura, evitando a atração de vetores de doenças e eliminando patógenos, por meio da qual, restos orgânicos, como sobras de alimentos em geral, podas de jardim, dentre outros, são transformados em composto orgânico.
Art. 2º A Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem tem como objetivo o desenvolvimento de práticas de compostagem por meio de programas governamentais.
Art. 3º A Política Estadual de incentivo à Prática de Compostagem tem como diretrizes:
I - valorização das práticas de compostagem como uma forma de recuperar os nutrientes dos resíduos orgânicos e levá-los de volta ao ciclo natural, enriquecendo o solo para agricultura ou jardinagem, além de reduzir o volume de lixo produzido pela sociedade, capacitação e qualificação profissional por meio de conceitos de arquitetura sustentável, aplicada a projetos e obras;
II - orientação da correta destinação dos resíduos orgânicos gerados, por meio de cartilhas e manuais que detalhem a implantação e operação de composteiras e oportunidades do uso do composto;
III -...
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