Leis Ordinárias. LEI N.20640 - AUT 274
Data de publicação | 19 Novembro 2019 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
LEI No 20.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Universidade Estadual de Goiás -UEG- e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Universidade Estadual de Goiás - UEG, no valor de R$ 326.084.161,15 (trezentos e vinte e seis milhões, oitenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais e quinze centavos), destinados a cobrir as despesas a serem realizadas na Função (12) - Educação, Fonte (100) - Tesouro, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários para possibilitar a abertura dos créditos especiais autorizados no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 326.084.161,15 (trezentos e vinte e seis milhões, oitenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais e quinze centavos), em conformidade com o disposto no Art 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Em virtude das Emendas Constitucionais nº 59/2019 e nº 61/2019, que alteram o art. 158 da Constituição do Estado de Goiás, passando a vinculação de recursos da UEG para compor a Educação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias da UEG, podendo, para tanto:
I - adequar junto ao Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFINet e ao Sistema de Contabilidade Geral do Estado - SCG, as despesas constantes na Função 19 (Ciência e Tecnologia) para Função 12 (Educação) e Subfunção 122 (Administração Geral) para Subfunção 364 (Ensino Superior) no exercício de 2019, inclusive as já realizadas;
II - outras providências necessárias à adequação da despesa e da receita ao novo enquadramento da vinculação constitucional da educação.
§ 2º Após a abertura dos créditos especiais autorizados nesta Lei, fica autorizada a sua suplementação desde que sua indicação de recurso seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício |
Unidade Orçamentária |
Função |
Subfunção |
Programa |
Ação |
Grupo de Despesa |
Fonte |
Modalidade de Aplicação |
Valor do Crédito Especial |
2019 |
3162 |
12 |
364 |
1024 |
2259 |
3 |
100 |
91 |
103.000,00 |
2019 |
3162 |
12 |
364 |
4001 |
4001 |
1 |
100 |
91 |
36.646.000,00 |
2019 |
3162 |
12 |
364 |
4001 |
4001 |
1 |
100 |
90 |
249.667.676,15 |
2019 |
3162 |
12 |
364 |
4001 |
4001 |
3 |
100 |
50 |
14.000,00 |
2019 |
3162 |
12 |
364 |
4001 |
4001 |
3 |
100 |
91 |
102.000,00 |
2019 |
3162 |
12 |
364 |
4001 |
4001 |
3 |
100 |
90 |
28.566.485,00 |
2019 |
3162 |
12 |
364 |
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