Leis Ordinárias. LEI N.20842

Data de publicação03 Setembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI No 20.842, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Trindade, do imóvel urbano que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Trindade, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Raimundo de Aquino, nº 420, Vila Pai Eterno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.217.538/0001-15, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 1.789, de 4 de dezembro de 2017, o imóvel situado na mesma municipalidade, denominado APM-2, do Loteamento Residencial São Bernardo II com área de 10.002,54m2, Matrícula nº 64.679, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, medindo 222,56m pela Rua SB-57; 8,08m de chanfrado; 34,12m pela Alameda Adalcinho Xavier; 5,89m de chanfrado; 236,07m pela Rua SB-49; 7,07m de chanfrado; 32,00m pela Rua SB-58; 7,07m de chanfrado.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º avaliado em R$ 332.507,43 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e sete reais e quarenta e três centavos), conforme o Laudo nº 2/2020, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração, destina-se à construção de uma unidade escolar pelo Estado de Goiás.

Art. 3º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de...

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