Leis Ordinárias. Promulgação da Lei nº 20.398 - proc. 105-19

Data de publicação07 Fevereiro 2019
SectionPODER EXECUTIVO

LEI Nº 20.398, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

Obriga os asilos, casas de repouso e similares a manter sistema permanente de videomonitoramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições privadas que funcionem como asilos, casas de repouso ou similares ficam obrigadas a manter sistema permanente de videomonitoramento em suas dependências.

Parágrafo único. Entende-se por sistema permanente de videomonitoramento o sistema de vídeo em que diversas câmeras são utilizadas para capturar, filmar e armazenar imagens (vídeos) para fins de proteção dos idosos e de fiscalização das instituições descritas no caput.

Art. 2º Os asilos, casas de repouso e similares devem seguir as seguintes regras:

I - o sistema de videomonitoramento deverá ser mantido em perfeito funcionamento, ininterruptamente, com o registro de data e horário vinculado às imagens;

II - as gravações deverão ser armazenadas pelo período mínimo de 30 (trinta)...

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