Liberdade de expressão e consumo: quais os limites do mercado?

AutorFernanda Nunes Barbosa
Ocupação do AutorDoutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professora da Graduação em Direito e do Mestrado em Direitos Humanos do UniRitter. Diretora Adjunta de Comunicação do Brasilcon. Editora da Série Pautas em Direito/Editora Arquipélago. Advogada.
Páginas107-112
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CONSUMO:
QUAIS OS LIMITES DO MERCADO?
Fernanda Nunes Barbosa
Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre
em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professora da
Graduação em Direito e do Mestrado em Direitos Humanos do UniRitter. Diretora
Adjunta de Comunicação do Brasilcon. Editora da Série Pautas em Direito/Editora
Arquipélago. Advogada.
E-mail: fernanda@tjnb.adv.br.
A ONG Artigo 19 publicou, recentemente, o Relatório Global de Expressão 2020,
reunindo informações de vários países, dentre eles o Brasil, sobre o grau de liberdade
que vigora nas respectivas sociedades. Foram 25 indicadores utilizados na análise de
161 países, criando uma pontuação global sobre a liberdade de expressão para cada
país, que vai de 0 a 100 e que pode ser expressa em cinco categorias: em crise (01-9);
altamente restrito (20-39); restrito (40-59); pouco restrito (60-79); aberto (80-100).1
Conforme aponta o relatório, em 2019 o mundo ingressou na pior crise da liberdade
de expressão em décadas, com a ascensão de líderes populistas hostis ao jornalismo,
à ciência e ao envolvimento em organismos multilaterais de direitos humanos2, o que
repercute na qualidade de vida da população global, notadamente dos países afetados.
O Brasil, aliás, foi o país no qual se observou a maior queda de pontuação do mundo
em 1, 5 e 10 anos. Atualmente, o país ocupa a 94ª posição no ranking de 161 países,
com 46 pontos e na categoria de país com liberdade de expressão “restrita”.3
A liberdade de expressão é muito mais que um direito individual. Ela é um di-
reito social, coletivo, estrutural. Embora possa ser reclamada pelos indivíduos, ela
é precondição para um processo eminentemente social, o da deliberação democrá-
tica. Quando o Estado mobiliza a máquina pública para promover desinformação,
polarização, reduzir a transparência e deixar que os diferentes interesses sociais se
autorregulem independentemente de suas forças e dos valores que representem na
sociedade ele não promove liberdade, mas a sufoca.4
1. Revista ARTIGO 19: defendendo a liberdade de expressão/ARTIGO 19. São Paulo: ARTIGO 19, 2021, p. 11.
2. Revista ARTIGO 19: defendendo a liberdade de expressão, cit., p. 15.
3. Revista ARTIGO 19: defendendo a liberdade de expressão, cit., p. 26.
4. FISS aponta, por exemplo, que os ricos podem tão amplamente dominar os espaços publicitários na mídia
e em outros espaços públicos que só se possa ouvir a sua mensagem. “Consequentemente, a voz dos me-
nos prósperos pode ser soterrada”. FISS, Owen M. A ironia da liberdade de expressão: Estado, regulação e
diversidade na esfera pública. Trad. Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro:
Renovar, 2005, p. 48.

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