Liberdade religiosa e relações de trabalho. Questões controvertidas. As organizações de tendência e o dever de acomodação razoável (duty of reasonable accommodation)

AutorManoel Jorge e Silva Neto
Páginas26-36
LIBERDADE RELIGIOSA E RELAÇÕES DE
TRABALHO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS.
AS ORGANIZAÇÕES DE TENDÊNCIA E O
DEVER DE ACOMODAÇÃO RAZOÁVEL (DUTY
OF REASONABLE ACCOMMODATION)
MANOEL JORGE E SILVA NETO
(1)
(1) Subprocurador-geral do Trabalho (DF). Professor de Direito Constitucional na UnB (DF). Professor-Visitante na Universidade da
Flórida – Levin College of Law (EUA). Professor-Visitante na Universidade François Rabelais (FRA). Membro da Academia Brasileira
de Direito do Trabalho (Cadeira n. 64)
1. A JUSTA HOMENAGEM A ARMANDO CASIMIRO
COSTA FILHO
Há pessoas que são justíssimas destinatárias das nossas
melhores e mais calorosas homenagens.
Seja porque simplesmente se habituaram ao sorriso
largo, seja porque fizeram da palavra repositório de har-
monia, cordialidade e generoso estímulo.
ARMANDINHO foi uma dessas pessoas. Afável, alegre,
cordial, amigo, humilde.
Lembro-me de uma das últimas conversas que manti-
vemos. Liguei para ele com o propósito de levar à presti-
giosa LTr Editora uma publicação de minha autoria. Não
apenas se dispôs imediatamente a publicá-la como me
agradeceu imensamente por haver escolhido aquela que-
rida casa editorial...
Esse era ARMANDINHO! Num quadro de dificulda-
des generalizadas das editoras no País, ele, olimpicamente,
não apenas colocava, de imediato, a LTr Editora à disposi-
ção para publicar como até agradecia o autor por havê-la
escolhido.
Logo, não poderia, de modo algum, deixar de render
minha homenagem ao queridíssimo ARMANDINHO.
Essas muito mal traçadas linhas estão longe de expres-
sar o enorme carinho e afeição que nutro e sempre nutri
por ARMANDINHO.
Ainda assim me pus em marcha e as escrevi para você,
querido Amigo.
Descanse em paz, meu irmão.
2. IMPORTÂNCIA E ATUALIDADE DO TEMA
Temos afirmado que os direitos individuais à intimi-
dade, vida privada, imagem – os reputados direitos da
personalidade – estão carecendo de tratamento mais cui-
dadoso e sistemático pela ciência do direito do trabalho,
especialmente porque, nos domínios do vínculo emprega-
tício, caracterizado por intensa subordinação jurídica, são
os trabalhadores, na maioria das hipóteses, levados a tran-
sigir a respeito de tais direitos, razão suficiente para tornar
injuntiva análise mais atenta por parte de todos aqueles
que vivenciam os problemas afetos à relação de emprego
de modo particular e às relações de trabalho de forma ge-
neralizada.
E a problemática da liberdade religiosa não se distancia
substancialmente do quadro desenhado, ou seja, conquan-
to por repetidas vezes se noticie a existência de determi-
nações empresariais vulneradoras da escolha ou mesmo
do exercício da liberdade de religião, viceja desconfortável
omissão da doutrina no trato de tema tão relevante para o
cidadão-trabalhador.
É que, muito embora tenha obtido um posto de traba-
lho na unidade empresarial, o trabalhador continua com
as suas convicções e preferências de ordem político-ideo-
lógica e – como não poderia deixar de ser – também as de
cunho espiritual.
Desde o período mais remoto da história da civilização,
o homem sempre esteve atavicamente atrelado às questões
sobrenaturais e ao medo do desconhecido.
A religião, como objeto cultural, surgiu como tentativa
de conhecer o inexplicável, de desvendar o que se encon-
trava encoberto, diminuindo, desta forma, o nível de an-
siedade e insegurança do ser humano.
Pretende-se, nesse artigo, trazer algumas considera-
ções em torno da liberdade religiosa tomando por parâ-
metro os dispositivos constitucionais pertinentes, além de
necessária incursão pela importante temática das organi-
zações de tendência.

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