Lição 1 - Histórico dos direitos das obrigações
Autor | Nehemias Domingos de Melo |
Páginas | 5-14 |
Lição 1
HISTÓRICO DOS DIREITOS
DAS OBRIGAÇÕES
Sumário: 1. Histórico e evolução do direito das obrigações – 2. O direito das obriga-
ções no direito brasileiro – 3. Principais características dos direitos das obrigações; 3.1
Direito de crédito; 3.2 Patrimonialidade; 3.3 Autonomia da vontade – 4. Importância
dos direitos das obrigações – 5. Dos direitos obrigacionais e dos direitos reais; 5.1
Direitos patrimoniais; 5.1.1 Direitos reais (das coisas); 5.1.2 Direitos obrigacionais
(pessoais); 5.1.3 Figuras híbridas; 5.2 Diferenças entre os direitos obrigacionais e
os direitos reais – 6. Diferenças entre obrigação e responsabilidade; 6.1 Obrigação
sem responsabilidade; 6.2 Responsabilidade sem obrigação.
1. HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Na antiguidade, aquele que não cumprisse com suas obrigações, ou as
cumprisse de maneira incorreta, podia sofrer sanções de caráter pessoal sobre
si próprio.
Exemplo típico é o Código de Hamurabi, a codicação mais antiga da hu-
manidade, no qual se encontra inserido o princípio do “olho por olho, dente
por dente” (pena de Talião). Para se ter uma ideia, vejamos o que estava contido
no parágrafo 227:
“Se um construtor edicou uma casa para um Awilum, mas não reforçou
seu trabalho, e a casa que construiu caiu e causou a morte do dono da casa,
esse construtor será mor to.”
A obrigação era um vínculo pessoal pelo qual o credor estava autorizado a
impor sanções ao devedor, tais como a pena de privação de liberdade, sujeição a
trabalhos forçados ou até mesmo vendê-lo como escravo.
Para se ter uma ideia, no Direito Romano, até o advento da Lei Petélia Papíria
(Lex Poetelia Papiria) no século IV a.C., estava em vigor a Lei das XII Tábuas que,
em seu § 9º, estabelecia o seguinte:
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