Lição 2 - Noções básicas sobre o direito das obrigações

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas15-22
Lição 2
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Sumário: 1. Conceito e signicado jurídico da palavra obrigação2. Elementos
constitutivos das obrigações; 2.1 Elemento subjetivo; 2.2 Elemento objetivo;
2.3 Vínculo jurídico ou elemento abstrato – 3. As fontes das obrigações; 3.1 A lei
como fonte direta das obrigações; 3.2 Os atos e negócios jurídicos como fontes
das obrigações; 3.3 O ato ilícito como fonte das obrigações – 4. Classicação das
obrigações – 5. Prestação; 5.1 Licitude; 5.2 Possibilidade; 5.3 Determinação – 6.
Efeitos das obrigações.
1. CONCEITO E SIGNIFICADO JURÍDICO DA PALAVRA OBRIGAÇÃO
Vamos ver o conceito jurídico de obrigação e o desdobramento das palavras
que a compõem, naquilo que é mais signicativo.
Conceito: obrigação é a relação jurídica transitória pela qual alguém (o
devedor) se obriga a dar (às vezes restituir, devolver), fazer ou não fazer deter-
minada coisa espontaneamente em favor de outrem (o credor), que, não sendo
cumprida, permitirá seja executado o seu patrimônio para satisfação do crédito
(prestação econômica), incluídas as eventuais perdas e danos.
a) Relação jurídica transitória:
As obrigações se extinguem, normalmente, pelo cumprimento daquele
que estava obrigado (pagamento). A transitoriedade é da essência das
obrigações tendo em vista não haver obrigações perpétuas. Mesmo nas
obrigações com caráter continuado (até mesmo vitalício), como nor-
malmente é o usufruto, por exemplo, há um limite de sua duração, qual
seja a morte do usufrutuário.
b) Espontaneamente:
As obrigações são assumidas pelas pessoas para serem cumpridas espon-
taneamente, isto é, de forma natural e livre. Só em caso de não cumpri-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT