Lição 11 - Da inexecução das obrigações

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas115-126
Lição 11
DA INExECUçãO DAS OBRIGAçõES
Sumário: I – Consequências do inadimplemento – 1. Da inexecução das obrigações;
1.1 Abrandamento do pacta sunt servanda; 1.2 Consequências da inexecução da
obrigação – 2. Conceito de mora e de inadimplemento absoluto; 2.1 Diferença
entre mora e inadimplemento absoluto; 2.2 Responsabilidade por perdas e danos;
2.3 Espécies de mora; 2.4 Purgação da mora – 3. Perdas e danos; 3.1 Princípio da
restituição integral; 3.2 Perdas e danos nas obrigações de pagamento em dinheiro;
3.3 Correção monetária; 3.4 Juros legais; 3.5 Honorários advocatícios contratuais –
II – Cláusula penal – 4. Conceito de cláusula penal (stipulatio poenae); 4.1 Espécies;
4.2 Valor da cláusula penal; 4.3 Outras limitações da cláusula penal previstas em
lei – III – Arras ou sinal de pagamento – 5. Arras ou sinal de pagamento; 5.1 Espécies
de arras; 5.2 Função das arras.
I – CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
1. DA INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Como já mencionamos em outras passagens, as obrigações são assumidas
para serem cumpridas el e voluntariamente (pacta sunt servanda), porém
independentemente da vontade das pessoas pode ocorrer de não ser possível o
cumprimento da obrigação assumida, seja por culpa do devedor ou mesmo sem
que se possa lhe atribuir qualquer responsabilidade.
A responsabilidade surge, então, em razão do descumprimento inescu-
sável do devedor com relação ao que foi pactuado no contrato, tendo em vista
que as regras livremente estabelecidas pelas partes acabam por fazer lei entre elas,
obrigando-as ao el cumprimento sob pena do devedor responder, patrimonial-
mente, pela inexecução da obrigação assumida (CC, art. 391).1
1. CC, Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

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