Lição 12 - Do pagamento indevido

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas127-130
Lição 12
DO PAGAMENTO INDEVIDO
Sumário: 1. Pagamento indevido – 2. Fundamento jurídico – 3. Accipiens de boa-fé
ou de má-fé – 4. Recebimento indevido de imóvel – 5. Pagamento indevido sem
direito à repetição – 6. Requisitos da ação in rem verso.
1. PAGAMENTO INDEVIDO
Aquele que pagar o que não deve, ou pagar erroneamente a quem não devia,
tem o direito de receber o que pagou indevidamente utilizando para isso a ação
in rem verso (CC, art. 876).1
2. FUNDAMENTO JURÍDICO
O fundamento para tal instituto é evitar o enriquecimento sem causa (ilícito)
que é condenado pelo nosso ordenamento jurídico e encontra-se previsto no
Código Civil (art. 884),2 baseado no princípio de que ninguém pode enriquecer
à custa do empobrecimento de outrem.
Além disso, fundamenta-se também nos princípios gerais de direito e na
equidade.
1. CC, Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido ca obrigado a restituir; obrigação
que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
2. CC, Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o
indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado
a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi
exigido.

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