Lição 15 - Da culpa (responsabilidade subjetiva)

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas145-156
Lição 15
DA CULPA
(RESPONSABIlIDADE SUBjETIVA)
Sumário: 1. Da culpa como fundamento da responsabilidade civil (responsabilidade
subjetiva) – 2. Conduta do agente – 3. Da culpa e do dolo – 4. O dolo e o valor da
indenização – 5. Das espécies de culpa; 5.1 Quanto à origem do dever violado; 5.2
Quanto à gradação em razão da gravidade; 5.3 Quanto a escolha e scalização; 5.4
Quanto ao dever de guarda das coisas; 5.5 Quanto ao agir do agente; 5.6 Quanto à
participação do agente; 5.7 Quanto à forma de sua aferição – 6. Culpa exclusiva e
culpa concorrente da vítima; 6.1 Culpa exclusiva da vítima; 6.2 Culpa concorrente
da vítima – 7. Da culpa presumida; 7.1 Das presunções de culpa presumida; 7.2
Diferença entre culpa presumida e responsabilidade objetiva – 8. Do grau de culpa
e seus reexos no quantum indenizatório – 9. Das excludentes da responsabilidade
subjetiva; 9.1 Legítima defesa; 9.2 Exercício regular de um direito; 9.3 Estado de
necessidade; 9.4 Estrito cumprimento do dever legal.
1. DA CULPA COMO FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)
De registrar inicialmente que o nosso atual Código Civil adota, como
regra, o princípio da responsabilidade subjetiva fundada na culpa como
fundamento para responsabilizar o causador de dano, de sorte a armar que, por
essa ótica, se não for provada a culpa do agente, nenhuma indenização obterá a
vítima. Quer dizer, a responsabilidade extracontratual tem suas bases centradas
no brocardo jurídico romano que pregava: honest vivere, neminem laedere, suum
cuique tribuere, ou seja, viver honestamente, não prejudicar ninguém, atribuir
a cada um o que lhe pertence pressuposto da responsabilidade aquiliana (CC,
186 e 187 c/c art. 927, caput).1
1. CC, Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito
e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
CC, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifesta-
mente os limites impostos pelo seu m econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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