Lição 17 - Responsabilidade civil por abuso de direito

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas169-177
Lição 17
RESPONSABILIDADE CIVIL
POR ABUSO DE DIREITO
Sumário: 1. Conceito de abuso de direito – 2. Diculdade de identicação do ato
abusivo – 3. Positivação do abuso de direito – 4. Critérios de identicação do abuso
de direito; 4.1 A conduta humana com intenção premeditada de causar dano a
outrem (dolo); 4.2 Conduta humana decorrente do exercício abusivo do direito
regularmente garantido (culpa); 4.3 Desvio de nalidade, seja econômica ou social
(falta de interesse legítimo); 4.4 Desvio ético de conduta (boa-fé, moral e costumes)
– 5. Exemplos de abuso de direito na legislação brasileira; 5.1 No Código Civil; 5.2
trabalhista; 5.5 Na legislação esparsa – 6. A questão indenizatória – 7. A difícil tarefa
de separar o joio do trigo.
1. CONCEITO DE ABUSO DE DIREITO
Comete abuso de direito aquele que, ao exercer um direito legítimo, o faz
com intuito meramente emulatório, em dissonância com os princípios da boa-fé,
dos costumes e da moral, ou ainda quando o exerce com desvio de nalidade
excedendo os limites impostos por sua nalidade econômica ou social, causando
danos ou incômodos a terceiros.
2. DIFICULDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO ATO ABUSIVO
A teoria do abuso do direito, como instrumento hábil a ensejar indenização
como decorrência de responsabilização civil, é matéria das mais controversas,
exatamente por situar-se numa linha muito tênue entre o exercício regular de
um direito e o exercício abusivo desse mesmo direito. Por ser questão eminente-
mente ética, a sua medida e quanticação é de difícil enquadramento, o que não
signica dizer que seja impossível.

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