Lição 15 - Da sentença e da coisa julgada

AutorNehemias DomiNgos De melo
Páginas291-304
Lição 15
Da SENtENÇa E Da COISa JULGaDa
Sumário: 1. Sentença – 2. Espécies de sentença – 3. Requisitos essenciais da sentença
– 4. Dever de fundamentação – 5. Limites da sentença – 6. Extinção do processo; 6.1
Extinção com julgamento do mérito (sentença de mérito ou denitiva); 6.2 Extinção
sem julgamento do mérito (sentença terminativa); 6.3 Juízo de retratação; 6.4 Conse-
quências da extinção sem julgamento do mérito – 7. Fato novo depois da propositura
da ação – 8. Correção dos vícios ou defeitos da sentença – 9. Efeitos da sentença – 10.
Hipoteca judiciária – 11. Da coisa julgada – 12. Remessa necessária – 13. Recurso
cabível contra sentença.
1. SENTENÇA
Sentença é o ato pelo qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 do Código
de Processo Civil, encerra a fase de conhecimento no procedimento comum, bem
como extingue a execução (CPC, art. 203, § 1°).1
Podemos dizer que é o ato mais importante praticado pelo juiz no processo.
É através da sentença que o juiz diz o direito, frente ao caso concreto que lhe foi
submetido à apreciação.
2. ESPÉCIES DE SENTENÇA
No nosso sistema processual civil, identif‌icamos dois tipos de sentença: a ter-
minativa e a def‌initiva, vejamos:
a) Terminativa:
Terminativa é a sentença que põe f‌im ao processo, porém sem uma decisão
de mérito (ver CPC, art. 485).
1. CPC, Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por
meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe f‌im à fase cognitiva do procedimento comum,
bem como extingue a execução.

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