LICITA��O - FUND. de Saúde e Assistência do MUNIC. de Caçapava

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoCaderno Empresarial
168 – São Paulo, 131 (43) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 5 de março de 2021
C
ia. Tamoyo de Armaz
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Santos - SP - CNPJ 58.136.169/0001-53
Assembleia Geral Ordinária - Edital de Convocação
São convocados os Acionistas para se reunirem em 15/03/2021, às 17:00,
na Rua Augusto Severo nº 7 - 12º andar, a fim de tomarem conhecimento
e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Relatório da Diretoria,
contas e demonstrações financeiras, relativas ao exercício encerrado em
31/12/2020; b) Destinação do Resultado do Exercício findo; c) Eleição da
Diretoria para o triênio 2021/2022/2023; d) Outros assuntos de interesse
social. Aviso aos Acionistas: Ficam os acionistas cientificados de que se
acham à sua disposição, na sede social, os documentos contábeis de que
trata o artigo 133, incisos I e V, da Lei nº 6.404 de 15/12/1976. O Balanço
e Demonstrações Financeiras foram publicados em 27/02/2021, nos jor-
nais Diário Oficial e Diário do Litoral.
Amelco S.A. Indústria Eletrônica
CNPJ N.º 57.009.078/0001-94 - NIRE: 3530001872-9
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
Ficam convocados os senhores acionistas, para reunirem-se às 11:00hs,
do dia 11/03/2021, na Rua Monte Mor, 50, Embu das Artes/SP, a f‌i m de
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: I - Exame, discussão e vota-
ção do Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis relativos
aos exercícios sociais f‌i ndos em 31/12/2018, 31/12/2019 e 31/12/2020;
II - Eleição dos membros da Diretoria para o triênio 2019/2022; e III - Outros
assuntos de interesse da sociedade. Embu das Artes/SP, 03/03/2021.
A
lcindo Aparecido da Cruz Marques - Diretor Presidente. (03-04-05)
FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Município de Caçapava
CNPJ nº 50.453.703/0001-43
Edital de Licitação
Levamos ao conhecimento dos interessados que se encontra aberta a
seguinte modalidade:
Processo nº 039/2021 - Pregão Presencial nº 011/2021 - SRP nº
007/2021 - Objeto - Registro de Preços para eventual Aquisição de
Material de Limpeza - Abertura dos Envelopes: 18/03/2021 às
09h30min. - Edital completo está disponível no site www.fusam.com.br.
Caçapava, 05/03/2021. Fernando Luiz Pirino Zanetti - Presidente da
FUSAM.
CSU CardSystem S.A.
Companhia Aberta - CNPJ nº 01.896.779/0001-38
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Administradores e Acionistas
CSU CardSystem S.A.
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da CSU CardSystem S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as corres-
pondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspec-
tos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CSU CardSystem S.A. em 31 de dezembro de 2020, o desem-
penho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International
Accounting Standards Board (IASB).
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas respon-
sabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do
auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à
Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profis-
sional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilida-
de, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acredita-
mos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa
opinião.
Principais Assuntos de Auditoria
Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional,
foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram
tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na
formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressa-
mos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Nossa auditoria para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020 foi planejada e executada
considerando que as operações da Companhia não apresentaram mudanças significativas em relação ao exercício
anterior.
Nesse contexto, os Principais Assuntos de Auditoria, assim como nossa abordagem de auditoria, mantiveram-se
substancialmente alinhados àqueles do ano anterior, exceto pela exclusão do PAA sobre a adoção inicial do CPC
06 (R2)/IFRS 16, pois julgamos que, entre os assuntos comunicados aos responsáveis pela governança, esse
deixou de ser um dos mais significativos na auditoria do exercício corrente.
Porque é um PAA
Reconhecimento de receita (Notas 2.26 (a), 3.3 e 22)
Parte significativa das receitas da Companhia são decorrentes da prestação de serviços de processamento de
cartões de crédito, programas de relacionamento e fidelização, teleatendimento e televendas (contact centers).
A receita é reconhecida à medida em que os serviços são prestados, calculada com base nos preços contratuais
acordados com os clientes e inclui valores faturados e estimativas de valores a faturar, sendo utilizados diversos
sistemas de medição e faturamento que não estão integrados ao sistema contábil da Companhia.
Este assunto foi determinado como significativo para a nossa auditoria, pois, além da dependência dos sistemas de
faturamento, consideramos que são complexos a captura, o processamento e o registro das transações decorren-
tes de processos manuais estabelecidos e o julgamento envolvido no processo de mensuração das estimativas de
receita a faturar.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
As evidências de auditoria determinadas como suficientes e adequadas foram obtidas por meio de uma combina-
ção de testes de controles e de transações.
Assim, nossos procedimentos incluíram, entre outros, a atualização do entendimento sobre os controles internos
relevantes relacionados com gerenciamento de mudanças e perfis de acesso dos sistemas de medição e fatura-
mento envolvidos nos processos de reconhecimento de receitas.
Com relação aos testes de transação, efetuamos testes documentais para avaliar a completude dos relatórios ge-
rados pelos sistemas de medição e faturamento e conciliação com os registros contábeis. Também, efetuamos
testes, com base em amostras, sobre a precisão da geração das faturas, comparando-as com os preços estabele-
cidos nos contratos e em seguida, comparando-as com os respectivos recebimentos financeiros. Para o processo
de mensuração da receita não faturada, comparamos, com base em amostras, as estimativas mensais calculadas
e contabilizadas com as faturas emitidas para os clientes nos meses subsequentes, obtendo as explicações para
as diferenças relevantes, quando aplicável.
Leitura das divulgações apresentadas em Nota Explicativa.
Com base nos procedimentos de auditoria, consideramos que os critérios e premissas adotados pela administração
para o reconhecimento da receita faturada e a faturar são razoáveis e consistentes com as informações incluídas
suas demonstrações financeiras.
Porque é um PAA
Ativo intangível (Notas 2.15 (b), 3.5 e 9.2)
Capitalização de custos relacionado à softwares
Licença de uso de software em disputa judicial
Os custos de desenvolvimento de programas de computador (“softwares”) que são diretamente atribuíveis a um
determinado projeto, identificáveis e controlados pela Companhia, são reconhecidos como ativos intangíveis. Esses
custos capitalizados incluem a aquisição de licenças de uso, custos com empregados alocados ao desenvolvimen-
to de softwares e outras despesas indiretas aplicáveis.
Adicionalmente, a Companhia apresenta, em 31 de dezembro de 2020, custos capitalizados no montante de R$
5.205 mil, líquido de amortização acumulada, referente ao desenvolvimento e aquisição de licença de uso do sof-
tware CARD24, para atendimento ao contrato assinado em 2005 com a Caixa Econômica Federal. O contrato está
vinculado a um processo judicial contra o referido cliente, cuja utilização futura do software e correspondente reali-
zação do investimento efetuado depende da finalização do referido processo.
Estes assuntos foram determinados como significativos para a nossa auditoria devido à magnitude dos valores
envolvidos e ao julgamento da administração na definição dos critérios para capitalização e amortização de custos
e na avaliação dos benefícios econômicos futuros esperados em relação ao software CARD24.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
As evidências de auditoria determinadas como suficientes e adequadas foram obtidas por meio de testes documen-
tais, com base em amostras, sobre os custos incorridos e capitalizados no ativo intangível. Avaliamos, também, se
a natureza desses custos está consistente com a política contábil adotada pela Companhia. Para o período de
amortização dos ativos intangíveis, comparamos as taxas de amortização utilizadas pela Companhia com aquelas
constantes do laudo de avaliação emitido por especialista externo. Também verificamos a consistência dessas vidas
úteis com as apresentadas no exercício anterior.
Com relação ao software CARD24, obtivemos com a administração e assessores jurídicos externos, o entendimen-
to sobre o andamento do processo judicial e a avaliação da probabilidade de desfecho, bem como acerca das al-
ternativas de utilização futura do software em questão.
Leitura das divulgações apresentadas em Nota Explicativa.
Consideramos que os critérios e premissas adotados pela administração para a capitalização e amortização de
custos de desenvolvimento de softwares, bem como os julgamentos efetuados pela administração sobre a realiza-
ção do software CARD24, são razoáveis e consistentes com as informações incluídas em suas demonstrações fi-
nanceiras.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaborada
sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentada como informação suplementar para fins de
IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações fi-
nanceiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com
as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de
acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - “Demonstração do Valor Adicionado”. Em
nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos rele-
vantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstra-
ções financeiras tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da
Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos
qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Ad-
ministração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstra-
ções financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de
forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Admi-
nistração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações fi-
nanceiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financei-
ro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela deter-
minou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a
Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a adminis-
tração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo
de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a audito-
ria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas rele-
vantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as deci-
sões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exerce-
mos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem
como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não de-
tecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode en-
volver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de
auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respecti-
vas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as res-
pectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de
nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em conti-
nuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulga-
ções e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado,
da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significati-
vas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas
relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamen-
tos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as
respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que
foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e
que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso rela-
tório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em
circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório
porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os
benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 04 de março de 2021
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes Ricardo Novaes de Queiroz
CRC 2SP000160/O-5 Contador - CRC 1DF012332/O-2
Assuntos
Porque é
um PAA
Como o
assunto foi
conduzido
O Conselho Fiscal da CSU Cardsystem S.A., no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, em cumprimen-
to ao que dispõe a Lei nº 6.404/1976 e posteriores alterações, examinou (i) o Relatório da Administração e as De-
monstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, compreendendo o
balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do pa-
trimônio líquido e dos fluxos de caixa, do valor adicionado, complementados por notas explicativas; (ii) a proposta
da Administração relativa a orçamento de capital, destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos; e (iii) o
estudo técnico para manutenção dos montantes registrados de créditos fiscais diferidos em 31 de dezembro de
2020, em atendimento à Deliberação CVM nº 599, de 15 de setembro de 2009 e ao Pronunciamento Técnico CPC
32 - Tributos sobre o Lucro.
Com base nos documentos examinados, nas análises realizadas e nos esclarecimentos prestados pela Administra-
ção, também durante todo o exercício social, e no Relatório, sem ressalvas, desta data, da PricewaterhouseCoo-
pers Auditores Independentes, o Conselho Fiscal opina que os referidos documentos estão em condições de serem
apresentados à Assembleia Geral de Acionistas para deliberação.
São Paulo, 04 de março de 2021
Ivam Ricardo Peleias Luiz Alberto de Castro Falleiros Sérgio Tuffy Sayeg
PARECER DO CONSELHO FISCAL
DIRETORIA
Marcos Ribeiro Leite
Diretor Presidente Ricardo José Ribeiro Leite
Diretor de Relações com Investidores João Carlos Matias
Diretor Celio Rorato Junior
Contador responsável - CRC 1SP333076/”O”-5
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Antonio Kandir
Presidente do Conselho Independente Antonio Martins Fadiga
Conselheiro Independente Marcos Ribeiro Leite
Conselheiro Rubens Antonio Barbosa
Conselheiro Independente Paulo Sergio Caputo
Conselheiro Independente
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de março de 2021 às 01:12:24

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