LICITAÇÃO - 1° TERMO DE ADITAMENTO DA ATA RP N° 005-2020 DO PREGÃO 035/2019/SES

Data de publicação04 Agosto 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27807

1° TERMO DE ADITAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2020/SES/MT

PREGÃO ELETRÔNICO N° 0035/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 517051/2019

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, por meio do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, situado na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, CEP 78058-906, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.441.389/0001-61, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, nomeado(a) pelo Ato nº 14/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro 2019, inscrito(a) no CPF sob o nº 174.824.451-53 portador(a) da Carteira de Identidade nº 00655872 SESP/MT, e a empresa, NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 06.629.745/0001-09, com sede AV BRASIL 1255 CIDADE JARDIM - ANÁPOLIS/GO CEP: 75.080-240, representado pelo senhora JACKELINE BORGES ELIAS, portador do RG: 5341105-SPTC/GO - CPF: 032.689.961-83,resolvem, celebrar o presente Termo de Aditamento a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2020/SES, oriunda do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 035/2019/SES sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1 Com fundamento nos Art. 95° do Decreto Estadual n. 840/2017, o presente Termo de Aditamento tem como OBJETIVO, a incorporação societária da empresa NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, alterar a nova razão social, que passará a ser FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, com o CNPJ: 49.324.221/0001-04.

1.1.1. A INCORPORAÇÃO ocorrera, após a assinatura dos representantes da empresa e do órgão gerenciador, publicado no Diário Oficial do Estado.

CLAUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata de Registro de Preços originária permanecem inalteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE publicará no Diário Oficial do Estado, resumo deste instrumento por extrato, nos temo do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2020

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

JACKELINE BORGES ELIAS

NOVAFARMA...

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