LICITAÇÃO - 3º TERMO DE CREDENCIAMENTO

Data de publicação17 Julho 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28542

3º TERMO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO Nº SEPLAG-PRO-2022/02002

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SEPLAG/SINFRA

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG/MT, situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade n.º 793306 SSP-MT e do CPF sob n.º 630.581.111-34 e pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1339591-2 SSP/MT e do CPF sob n.º 001.817.961-47, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a empresa CREDENCIADA, indicada abaixo, de acordo com a classificação, atendendo as condições e as especificações técnicas regulamentada pelo Edital nº 001/2023/SEPLAG/SINFRA e anexos, sendo do tipo INEXIGIBILIDADE, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2022/2002, independentemente de transcrições, constituindo-se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

IDEAL CONSTRUTORA LTDA

CNPJ

63.737.159/0001-03

ENDEREÇO

Travessa do Caxangá, nº 28, Sala 02, Bairro Centro - Manaus/AM

REPRESENTANTE:

Nome: Lucas Alencar Martins

CPF: 529.345.512-53

E-mail: contatoidealconstrutoraltda@gmail.com

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA:

Nome: Andrey Guedes Corrêa

CREA-AM: 34688AM

CONTATO (TELEFONE)

(92) 9 8465-4378

EMPRESA

R GONÇALVES CARVALHO EIRELI

CNPJ

26.574.991/0001-00

ENDEREÇO

Avenida Couto Magalhães, nº 450, Bairro Centro Norte - Várzea Grande/MT

REPRESENTANTE:

Nome: Regiane Gonçalves Carvalho

CPF: 005.280.061-00

E-mail: contato@dtresmt.com.br

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA:

Nome: Eduardo Guimarães Figueiredo Lima

CREA RNP Nº:1803456698

Nome: Sandro Cavalcante Custódio

CREA Nº: 08093/D-MT

Nome: Douglas Games da Silva

CREA RNP Nº:1214056296

Nome: Fabiano Galli Podanosque

CREA Nº 016235 MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 9 9920-6642 / 9 9647-1964

1. DO OBJETO

1.1. Este Termo possui o objetivo de efetivar o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para execução de serviços de reforma e intervenções legais (ampliação), por meio de obras e serviços de engenharia, em imóveis públicos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

REGIÃO

COMPLEXIDADE

BAIXA

MÉDIA

ALTA

REGIÃO I

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REGIÃO II

--

--

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REGIÃO III

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REGIÃO IV

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REGIÃO V

CREDENCIADA IDEAL CONSTRUTORA LTDA

(3º TERMO DE CREDENCIAMENTO)

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REGIÃO VI

CREDENCIADA IDEAL CONSTRUTORA LTDA

(3º TERMO DE CREDENCIAMENTO)

--

CREDENCIADA EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (2º TC - DOE 14/06/2023)

CREDENCIADA R GONÇALVES CARVALHO EIRELI

(3º TERMO DE CREDENCIAMENTO)

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REGIÃO VII

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REGIÃO VIII

CREDENCIADA R GONÇALVES CARVALHO

(3º TERMO DE CREDENCIAMENTO)

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REGIÃO IX

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REGIÃO X

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REGIÃO XI

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REGIÃO XII

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2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO

2.1. Este Termo de Credenciamento não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os DESCONTOS determinados no Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA.

2.2. Consideram-se participantes do Termo de Credenciamento os Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, exceto as empresas públicas e sociedade de economia mista, que necessitam de serviços de reforma em suas unidades nos municípios do Estado de Mato Grosso.

2.3. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso que podem demandar a utilização dos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO em suas unidades são os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, GOVERNADORIA, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.

3. DOS VALORES DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado por meio de aplicação de DESCONTO PERCENTUAL FIXO sobre os valores determinados na planilha orçamentária elaborada para execução de reforma nas unidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Desconto

01

Execução de serviços de reforma e intervenções legais, por meio de obras e serviços de engenharia em edificações existentes, com baixa complexidade de execução.

Serviço

18,05 %

02

Execução de serviços de reforma e intervenções legais, por meio de obras e serviços de engenharia em edificações existentes, com média complexidade de execução.

03

Execução de serviços de reforma e intervenções legais, por meio de obras e serviços de engenharia em edificações existentes, com alta complexidade de execução.

3.2. No valor da planilha orçamentária estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista, etc.).

3.3. O desconto a ser aplicado no valor da planilha orçamentária de cada demanda, estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionados a execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento no território estadual.

3.4. O percentual de descontos registrados será o mesmo para qualquer uma das 12 (doze) regionais do Estado de Mato Grosso.

4. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. O prazo para iniciar os serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço para cada demanda.

4.1.1. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação deste prazo, com justificativa plausível, para apreciação e decisão do Órgão/Entidade Contratante.

4.2. O prazo para execução dos serviços será determinado no cronograma físico-financeiro apresentado pelo Contratante para cada demanda.

5. DAS DIRETRIZES DE CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS

5.1. A forma de execução das demandas solicitadas pelos Órgão/Entidades do Poder Executivo está regulamentada no ANEXO VII do Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA.

6. DO GERENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O gerenciamento deste Termo de Credenciamento caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio da Superintendência de Licitações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:

I). Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento do Termo de Credenciamento, de acordo com as condições ajustadas no Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA e anexos;

II). Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento do Termo de Credenciamento;

III). Convocar os credenciados conforme demandas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo;

IV). Promover a publicação deste Termo, após assinatura das empresas credenciadas, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;

V) Arquivar o Termo de Credenciamento em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

6.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias, bem como as inclusões de novos credenciados à Lista de Credenciados, serão registradas por intermédio de lavratura e publicação de novo Termo de Credenciamento, sem a necessidade de assinatura dos Credenciados anteriormente.

7. DAS VIGÊNCIAS/PRAZOS

7.1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO: A vigência iniciará com a publicação do Edital e finalizará após 24 (vinte e quatro) meses desta publicação.

7.2. TERMO DE CREDENCIAMENTO: O Termo de Credenciamento terá a vigência limitada à do Edital de Credenciamento.

7.3. DEMANDA DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO: As solicitações poderão ser realizadas enquanto vigente o Termo de Credenciamento.

7.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Somente poderão iniciar após a publicação do 1º Termo de Credenciamento e seguirão os prazos determinados nos cronogramas físico-financeiros para cada demanda, podendo ser finalizado após a vigência deste termo.

8. DA EFICÁCIA

8.1. O presente Termo de Credenciamento somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9. DAS ALTERAÇÕES

9.1. É vedado efetuar alteração no desconto fixado pelo Termo de Credenciamento.

9.2. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO poderá liberar a Credenciada do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção, se comunicar o fato antes do pedido de execução de serviço pelo Órgão/Entidade demandante.

9.3. Sempre que houver credenciamento de novas empresas ou saída de empresas credenciadas, o Termo de Credenciamento deverá ser atualizado e publicado com as devidas modificações.

10. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

10.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando a empresa descumprir as condições do Termo de Credenciamento;

10.1.2. Quando não for assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.3. Quando a empresa sofrer sanção...

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