LICITAÇÃO - 3º TERMO DE CREDENCIAMENTO
Data de publicação | 17 Julho 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28542 |
PROCESSO Nº SEPLAG-PRO-2022/02002
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SEPLAG/SINFRA
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG/MT, situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade n.º 793306 SSP-MT e do CPF sob n.º 630.581.111-34 e pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1339591-2 SSP/MT e do CPF sob n.º 001.817.961-47, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a empresa CREDENCIADA, indicada abaixo, de acordo com a classificação, atendendo as condições e as especificações técnicas regulamentada pelo Edital nº 001/2023/SEPLAG/SINFRA e anexos, sendo do tipo INEXIGIBILIDADE, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2022/2002, independentemente de transcrições, constituindo-se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA |
IDEAL CONSTRUTORA LTDA |
CNPJ |
63.737.159/0001-03 |
ENDEREÇO |
Travessa do Caxangá, nº 28, Sala 02, Bairro Centro - Manaus/AM |
REPRESENTANTE: |
Nome: Lucas Alencar Martins CPF: 529.345.512-53 E-mail: contatoidealconstrutoraltda@gmail.com |
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA: |
Nome: Andrey Guedes Corrêa CREA-AM: 34688AM |
CONTATO (TELEFONE) |
(92) 9 8465-4378 |
EMPRESA |
R GONÇALVES CARVALHO EIRELI |
CNPJ |
26.574.991/0001-00 |
ENDEREÇO |
Avenida Couto Magalhães, nº 450, Bairro Centro Norte - Várzea Grande/MT |
REPRESENTANTE: |
Nome: Regiane Gonçalves Carvalho CPF: 005.280.061-00 E-mail: contato@dtresmt.com.br |
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA: |
Nome: Eduardo Guimarães Figueiredo Lima CREA RNP Nº:1803456698 Nome: Sandro Cavalcante Custódio CREA Nº: 08093/D-MT Nome: Douglas Games da Silva CREA RNP Nº:1214056296 Nome: Fabiano Galli Podanosque CREA Nº 016235 MT |
CONTATO (TELEFONE) |
(65) 9 9920-6642 / 9 9647-1964 |
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo possui o objetivo de efetivar o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para execução de serviços de reforma e intervenções legais (ampliação), por meio de obras e serviços de engenharia, em imóveis públicos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
REGIÃO |
COMPLEXIDADE |
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BAIXA |
MÉDIA |
ALTA |
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REGIÃO I |
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REGIÃO II |
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REGIÃO III |
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REGIÃO IV |
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REGIÃO V |
1ª CREDENCIADA IDEAL CONSTRUTORA LTDA (3º TERMO DE CREDENCIAMENTO) |
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REGIÃO VI |
1ª CREDENCIADA IDEAL CONSTRUTORA LTDA (3º TERMO DE CREDENCIAMENTO) |
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1ª CREDENCIADA EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (2º TC - DOE 14/06/2023) |
2ª CREDENCIADA R GONÇALVES CARVALHO EIRELI (3º TERMO DE CREDENCIAMENTO) |
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REGIÃO VII |
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REGIÃO VIII |
1ª CREDENCIADA R GONÇALVES CARVALHO (3º TERMO DE CREDENCIAMENTO) |
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REGIÃO IX |
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REGIÃO X |
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REGIÃO XI |
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REGIÃO XII |
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2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO
2.1. Este Termo de Credenciamento não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os DESCONTOS determinados no Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA.
2.2. Consideram-se participantes do Termo de Credenciamento os Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, exceto as empresas públicas e sociedade de economia mista, que necessitam de serviços de reforma em suas unidades nos municípios do Estado de Mato Grosso.
2.3. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso que podem demandar a utilização dos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO em suas unidades são os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, GOVERNADORIA, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.
3. DOS VALORES DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado por meio de aplicação de DESCONTO PERCENTUAL FIXO sobre os valores determinados na planilha orçamentária elaborada para execução de reforma nas unidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição |
Unidade |
Desconto |
01 |
Execução de serviços de reforma e intervenções legais, por meio de obras e serviços de engenharia em edificações existentes, com baixa complexidade de execução. |
Serviço |
18,05 % |
02 |
Execução de serviços de reforma e intervenções legais, por meio de obras e serviços de engenharia em edificações existentes, com média complexidade de execução. |
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03 |
Execução de serviços de reforma e intervenções legais, por meio de obras e serviços de engenharia em edificações existentes, com alta complexidade de execução. |
3.2. No valor da planilha orçamentária estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista, etc.).
3.3. O desconto a ser aplicado no valor da planilha orçamentária de cada demanda, estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionados a execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento no território estadual.
3.4. O percentual de descontos registrados será o mesmo para qualquer uma das 12 (doze) regionais do Estado de Mato Grosso.
4. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para iniciar os serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço para cada demanda.
4.1.1. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação deste prazo, com justificativa plausível, para apreciação e decisão do Órgão/Entidade Contratante.
4.2. O prazo para execução dos serviços será determinado no cronograma físico-financeiro apresentado pelo Contratante para cada demanda.
5. DAS DIRETRIZES DE CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
5.1. A forma de execução das demandas solicitadas pelos Órgão/Entidades do Poder Executivo está regulamentada no ANEXO VII do Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA.
6. DO GERENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1. O gerenciamento deste Termo de Credenciamento caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio da Superintendência de Licitações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
I). Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento do Termo de Credenciamento, de acordo com as condições ajustadas no Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA e anexos;
II). Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento do Termo de Credenciamento;
III). Convocar os credenciados conforme demandas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo;
IV). Promover a publicação deste Termo, após assinatura das empresas credenciadas, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;
V) Arquivar o Termo de Credenciamento em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
6.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias, bem como as inclusões de novos credenciados à Lista de Credenciados, serão registradas por intermédio de lavratura e publicação de novo Termo de Credenciamento, sem a necessidade de assinatura dos Credenciados anteriormente.
7. DAS VIGÊNCIAS/PRAZOS
7.1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO: A vigência iniciará com a publicação do Edital e finalizará após 24 (vinte e quatro) meses desta publicação.
7.2. TERMO DE CREDENCIAMENTO: O Termo de Credenciamento terá a vigência limitada à do Edital de Credenciamento.
7.3. DEMANDA DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO: As solicitações poderão ser realizadas enquanto vigente o Termo de Credenciamento.
7.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Somente poderão iniciar após a publicação do 1º Termo de Credenciamento e seguirão os prazos determinados nos cronogramas físico-financeiros para cada demanda, podendo ser finalizado após a vigência deste termo.
8. DA EFICÁCIA
8.1. O presente Termo de Credenciamento somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9. DAS ALTERAÇÕES
9.1. É vedado efetuar alteração no desconto fixado pelo Termo de Credenciamento.
9.2. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO poderá liberar a Credenciada do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção, se comunicar o fato antes do pedido de execução de serviço pelo Órgão/Entidade demandante.
9.3. Sempre que houver credenciamento de novas empresas ou saída de empresas credenciadas, o Termo de Credenciamento deverá ser atualizado e publicado com as devidas modificações.
10. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO
10.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
10.1.1. Quando a empresa descumprir as condições do Termo de Credenciamento;
10.1.2. Quando não for assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Quando a empresa sofrer sanção...
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