Licitação

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas37-40

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IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO - TIPO 1 - REAPLICAÇÃO - OAB - FGV

70. O Estado Y resolve realizar licitação, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, para a contratação de obra de engenharia para a construção de um hospital. Consultada a procuradoria, ela indica que a modalidade que deverá ser adotada é a de tomada de preços. Com base no caso acima, assinale a afirmativa correta:

(a) Se a modalidade deve ser tomada de preços, pode-se presumir que a obra foi orçada em até um milhão e quinhentos mil reais, porém nada obsta que se opte por utilizar as modalidades concorrência ou convite, pois ambas são modalidades mais amplas de licitação que a tomada de preços.

(b) É possível desmembrar a referida obra em duas ou mais e realizar as licitações na modali-dade de convite, mesmo que, com isso, viesse a perder a economia de escala decorrente da sua realização integrada.

(c) Na tomada de preços qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovar possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, poderá dela participar.

(d) Na modalidade tomada de preços, o Estado somente receberá propostas dos licitantes que estejam devidamente cadastrados, permitindo-se, porém, o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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(a) Errada: Segundo o art. 23, § 3º, da Lei 8.666/93, a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto. Contudo, o convite é menos amplo que a tomada de preços e por isso não poderá ser utilizado.

(b) Errada: Conforme art. 23, § 5º, da Lei 8.666/93, é vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente.

(c) Errada: Nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93, tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

(d) Correta: Nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93.

Gabarito "D"

OAB - RJ - 31º EXAME

71. São modalidades de licitação estipuladas na Lei 8.666/93:

(a) Pregão, concurso e tomada de contas.

(b) Concorrência, convite e concurso.

(c) Leilão, menor preço e procedimento simplificado.

(d) Tomada de contas, concorrência e pregão.

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Nos termos do art. 22 da Lei 8.666/93, são modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Gabarito "B"

OAB - RJ - 33º EXAME - CESPE

72. A inexigibilidade da licitação

(a) reduz-se às hipóteses exaustivamente previstas em lei;

(b) decorre da inviabilidade de competição verificada no caso concreto;

(c) não é admitida no Direito brasileiro;

(d) não exige justificativa e ratificação.

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(a) Errada: Embora o art. 25 da Lei 8.666/93 preveja 03 hipóteses de inviabilidade de licitação, a legislação não exclui outras situações que possam existir.

(b) Correta: A inexigibilidade decorre da impossibilidade de competição, por existir um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, tornando a licitação inviável.

(c) Errada: Nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93.

(d) Errada: Nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93.

Gabarito "C"

OAB - RJ - 35º EXAME - 2008. 1 - CESPE

73. Com base nas modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens abaixo.

  1. Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis.

  2. Concorrência é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem

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    possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

  3. Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das...

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