LICITAÇÃO - ATA 006 2023 CAMINHÃO

Data de publicação12 Junho 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28517

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2023/SEAF/MT

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 006/2023/SEAF

SEAF-PRO-2022/03707

PREGÃO: N° 008/2023/SEAF.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR -SEAF/MT, situada na Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N, Edifício Engenheiro José Morbeck, 2º andar, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050, Cuiabá/MT - CNPJ: 03.507.415/0012-05, neste ato representado pela Senhora Secretária de Estado de Agricultura Familiar, Sra. APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA, inscrita no CPF sob nº 571.816.591-20 e portadora da Cédula de Identidade sob nº 656782-7 SSP/MT, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO da(s) empresa(s) relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 008/SEAF-MT, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, SEAF-PRO-2022/03707, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA

CNPJ

07.811.058/0001-64

ENDEREÇO

AV. AYRTON SENNA DA SILVA S/N - PASCOAL RAMOS - CUIABÁ MT - CEP: 78.098-000

REPRESENTANTE:

Nome: WELLINGTHON AZEVEDO DE SOUZA

CPF: 699.283.711-72

RG: 1254480-9 MT

CONTATO

(65) 99912-7394 / Tel Fax: (65)2121-4000- E-MAIL: leto.mt@gupomonaco.com.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preço dos itens abaixos relacionados, nos respectivos LOTES, para futura e eventual de aquisição de material permanente: CAMINHÕES DE BAÚ CARGA SECA E CAÇAMBA, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE 02

M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA

CNPJ.: 07.811.058/0001-64

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

VEÍCULO TIPO 3/4 CAMINHÃO ZERO KM, COM ANO/MODELO CORRESPONDENTE A EMISSÃO DA NOTA FISCAL, COR BRANCA, MOVIDO A DIESEL, COM 5 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA 155 CV, COM PESO BRUTO TOTAL DE NO MÍNIMO 8.000 KG, AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS COM SISTEMA ABS; PELÍCULAS DE PROTEÇÃO SOLAR; RÁDIO AM/FM COM CD/USB, ANTENA E 02(DOIS) ALTO-FALANTES COMPATÍVEIS COM A POTÊNCIA DO RÁDIO; BANCOS EM TOM ESCURO COM APOIO PARA CABEÇA; PROTETOR DE CÁRTER; E TAPETES INTERNOS, EQUIPADO COM BAÚ DE ALUMÍNIO FECHADO PARA CARGA SECA, COM NO MÍNIMO 6 METROS DE COMPRIMENTO, PORTA TRASEIRA COM DUAS FOLHAS, UMA PORTA LATERAL, ILUMINAÇÃO INTERNA, ASSOALHO DE MADEIRA, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, LICENCIADO, EMPLACADO E GRAFITADO CONFORME PADRÃO DO ÓRGÃO.

UN

20

VW 9.180

DELIVERY

EQUIPADO COM

BAU CARGA SECA

R$ 420.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 8.400.000,00 (OITO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS).

LOTE 03

M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA

CNPJ.: 07.811.058/0001-64

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

CAMINHÃO TRUCK -CHASSI DE CAMINHÃO NOVO, ZERO KM DE FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO CORRESPONDENTE A EMISSÃO DA NOTA FISCAL, CABINE FRONTAL, COM BASCULAMENTO PARA MANUTENÇÃO, REVESTIDA EM CHAPA DE AÇO, TRAÇÃO 6X4, MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 277CV, 6 CILINDROS EM LINHAS, INJEÇÃO ELETRÔNICA, CAPACIDADE DE CARGA 23.000 KG, CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO DE NO MÍNIMO 42.000 KG, COM MÍNIMO DE 9 MARCHAS À FRENTE E 2 A RÉ, AR CONDICIONADO NA CABINE, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 275 LITROS, SISTEMA ELÉTRICO DE 24 VOLTS, FREIOS A AR, FREIO MOTOR , DIREÇÃO HIDRÁULICA, EQUIPADO COM CAÇAMBABASCULANTE 12M³, ASSOALHOE LATERAIS EM AÇO, TAMPA TRASEIRA SIMPLES TIPO PORTEIRA, SUPORTE P/ ESTEPE, CAIXA DE FERRAMENTAS, COM TOMADA DE FORÇA E BOMBA, PROTETOR LATERAL DE CICLISTA HOMOLOGAÇÃO DO INMETRO E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO.

UN

20

VW 31.320

CONSTELLATION

EQUIPADO COM

CAÇAMBA

BASCULANTE

R$ 655.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 13.100.000,00 (TREZE MILHÕES E CEM MIL REAIS).

VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 21.500.000,00 (VINTE E UM MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

2.3.1. Excepcionalmente a SEAF poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.

4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

I - A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;

II - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 75, § 4º do Decreto nº. 840/2017.

III - o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

a) termo de referência ou plano de trabalho aprovado pela autoridade competente;

b) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;

c) comprovação de vantajosidade da adesão carona, nos termos da Orientação Técnica nº 463/2012 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado para a Administração Pública em condições equivalentes;

d) comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo ordenador de despesas;

e) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;

f) parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.

4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.

4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;

4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, emitirá a respectiva autorização.

4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, as eventuais sanções aplicadas.

4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.

5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO...

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