LICITAÇÃO - FUND.de Saúde e Assistência do MUNIC.de Caçapava

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (237) – 9
FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Município de Caçapava
CNPJ nº 50.453.703/000143
RATIFICAÇÃO
Em face à regularidade de todo o processado, considerando ainda a
decisão da Presidência, RATIFICO a contratação dos seguintes
processos:
Processo nº 411/2020, Inexigibilidade nº 009/2020, Objeto:
“Aquisição de Peças e Serviço de Mão de Obra para Manutenção da
Autoclave’’ com a empresa: MP-Bios Representações e Serviços
Ltda, no valor global R$ 37.094,73, cabendo abertura do processo de
licitação na modalidade Inexigibilidade de Licitação, com base no inciso
Processo nº 415/2020, Dispensa nº 334/2020, Objeto: “Aquisição de
Sonda Traqueal sem Válvula”, com a empresa: Pólo Cirúrgico Ltda,
no valor global de R$ 288,00;
Processo nº 416/2020, Dispensa nº 335/2020, Objeto: “Aquisição de
Sonda Vesical”, com a empresa: R.Gonçalves Suprimentos Médicos
Ltda, no valor global de R$ 177,00, com base no artigo 24, inciso IV da
Lei 8666/93, Caçapava/SP, de 16/12/2020 - Celso Viviani Alves -
Presidente da FUSAM.
Mobar S.A.
CNPJ: 05.364.792/0001-05 - NIRE: 35300193041
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária
Em 31/07/20 às 10:00h, na sede em SP/SP com a presença de 100% do
capital social, convocação dispensada nos termos do artigo 124 da Lei
6.404/76. Mesa: Presidente - Sergio Luiz de Moraes Barros; Secretário -
Victor Brandão Teixeira. Deliberações: pela unanimidade: (1) os Balan-
ços Patrimoniais e as Demonstrações dos Resultados dos Exercícios
encerrados em 31.12.2018, publicado no DOESP, edição de 25.05.2019,
registrado na JUCESP em 11.6.2019 sob nº 318.069/19-2 e no jornal
“Empresas e Negócios”, nas edições de 25 a 27.05.2019, registrados na
JUCESP em 11.6.2019 sob nº 318.070/19-4; e do exercício encerrado em
31.12.2019, publicado no DOESP e no jornal “Empresas e Negócios”,
ambos na edição de 09.07.2020, cujas cópias acompanham a presente
ata; (2) a destinação do lucro líquido apurado e distribuído nos exercícios
de 2018 e de 2019, na forma constante das demonstrações financeiras
ora aprovadas, ratificando a distribuição antecipada aos acionistas da
Companhia já realizada, a título de dividendos a débito do lucro do exer-
cício. Nada mais. Maria do Carmo Cesar de Moraes Barros, por seu pro-
curador, Luiz de Moraes Barros Filho, Ana Maria Barbará, Sergio Luiz de
Moraes Barros. Secretaria de Desenvolvimento Econômico - JUCESP -
Certifico o registro sob o nº 355.378/20-6 em 2/9/2020. Gisela Simiema
Ceschin, Secretária Geral.
Empresa Amazonense de
Transmissão de Energia S.A.
CNPJ nº 04.416.935/0001-04 - NIRE nº 35.3.0018472-6
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária nº 01/20
Aos 21/01/2020, às 17h, realizada por conferência telefônica. Presença:
Totalidade. Mesa: Paulo Roberto de Godoy Pereira, Presidente; Marco
Antônio Resende Faria, Secretário. Deliberações: Renúncia apresenta-
da pelo Sr. João Paulo Dionísio Campos, CPF nº 042.744.006-89, em
18/11/2019, ao cargo de Conselheiro Suplente, aprovam, sem ressalvas
e por unanimidade, eleger para os cargos de: (i) Conselheiro Suplente:
Sr. Marcus Pereira Aucélio, RG nº 814.379 SSP/DF e CPF nº
393.486.601-87, como Suplente do Conselheiro Titular Robert Patrick
Panero, eleito pela AGO realizada em 26/04/2019; e (ii) Conselheira
Suplente: Sra. Larissa Campos Breves, RG nº MG 7.177.410 PC/MG
e CPF nº 961.928.796-72, como Suplente do Conselheiro Titular Rober-
to Schafer de Castro, eleito pela AGO realizada em 26/04/2019. O man-
dato vigorará pelo prazo restante do atual mandato do Conselho, ou
seja, até a AGO de 2022, a ser realizada no prazo legal. Nada mais a ser
tratado. São Paulo, 21/01/2020. Mesa: Paulo Roberto de Godoy Pereira
- Presidente; Marco Antônio Resende Faria - Secretário. JUCESP
nº 530.420/20-0 em 10/12/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária
Geral.
Sergio Stephano Chohfi - Engenharia e Comércio S.A.
CNPJ/MF nº 61.360.442/0001-33 - NIRE: 35.300.037.502
Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizada em 06/10/2020
1. Data, Hora e Local: 06/10/2020, em 2ª chamada às 11h30, a AGOE, realizada por conferência on-line pela
plataforma ZOOM com acesso pelo link: https://zoom.us/i/98328386322?pwd=L3JCaEJOQ0pCV3R6M0w
3Y0ZxRHM5QT09. 2. Convocação e Presença: Edital de Convocação publicado nos termos do §1º do artigo 124
da Lei nº 6.404/76, no “DOESP” e no jornal “Diário Comercial”, para que os acionistas deliberassem sobre a maté-
ria prevista na ordem do dia. 3. Mesa, presidência da mesa Roberta Dib Chohfi, que convidou a mim Bruna Ferrei-
ra Marengoni, para secretária. 4. Ordem do Dia: Examinar, discutir e deliberar sobre (i) Ratificação das delibera-
ções 4.1 a 4.5 aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária datada de 27/06/2019 registrada na JUCESP em
12/07/2019 na sessão de 363.310/19-8 (“AGE 27/06/2019”); (ii) Retificação do Estatuto Social que acompanhou
AGE de 27/06/2019 para que na Cláusula 2ª conste o endereço atualizado da Companhia; (iii) Reeleição da Dire-
toria da Companhia; (iv) aprovação das contas dos administradores e as Demonstrações Financeiras relativas ao
exercício social encerrado em 31/12/2019. 5. Deliberações: Preliminarmente, os acionistas autorizaram a lavratura
da presente ata na forma sumária, nos termos do artigo 130, parágrafo 12, da Lei nº 6.404/76. Ato contínuo, depois
de amplas discussões os acionistas deliberaram, por unanimidade, o que se segue: 5.1. Ratificação das delibera-
ções 4.1 a 4.5 aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária datada 27/06/2019 registrada na JUCESP em
12/07/2019 na sessão de 363.310/19-8 (“AGE 27/06/2019”). Foi aprovada, por unanimidade, a ratificação das
deliberações da AGE 27/06/2029, quais sejam: “4.1. A conversão de 256.985 ações ordinárias, nominativas e com
valor nominal de R$ 1,00, de emissão Companhia, de titularidade da acionista Levroux Participações Ltda., em
256.985 ações preferenciais classe “B”, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, que terão direito a
voto irrestrito nas Assembleias Gerais, não serão resgatáveis, e conferirão à sua titular o direito a dividendo mínimo
prioritário, no montante total de R$118.061.252,70, participando dos lucros remanescentes da Sociedade em igual-
dade de condições com as ações ordinárias, exceto se de outra forma deliberado em assembleia geral de acionis-
tas. 4.2. A conversão de 242.015 ações ordinárias, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, de
emissão da Companhia, de titularidade dos acionistas Lucienne Dib Chohfi, Sérgio Stephano Chohfi Filho, Stepha-
no Chohfi Neto, Luciano Sérgio Chohfi, Roberta Dib Chohfi, Maria Cecília Fricke Siqueira Chohfi e Mário George
Fricke Chohfi, em 242.015 ações preferenciais classe “C”, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma,
que terão direito a voto irrestrito nas Assembleias Gerais, não serão resgatáveis, e conferirão a seus titulares o di-
reito a dividendo mínimo prioritário, no montante total de R$107.983.763,23, participando dos lucros remanescen-
tes da Sociedade em igualdade de condições com as ações ordinárias, exceto se de outra forma deliberado em
assembleia geral de acionistas, sendo certo que as novas ações preferencias classe “C” serão distribuídas entre os
referidos acionistas na seguinte proporção: Acionista - Nº de Ações Preferenciais Classe C: Lucienne Chohfi -
94.824; Sérgio Chohfi - 18.453; Stephano Chohfi - 18.449; Luciano Chohfi - 18.515; Roberta Chohfi - 28.994; Maria
Cecília Chohfi - 20.572; Mário G. F. Chohfi - 42.208; Total - 242.015. 4.3. Em razão das deliberações acima, o Artigo
5º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º - O capital social
é de R$ 1.000.000,00, representado por (a) 500.000 ações ordinárias, nominativas, com valor nominal de R$1,00
cada, de uma só classe, e (b) 500.000 ações preferenciais, nominativas, com valor nominal de R$1,00 cada, dividi-
das em três classes, sendo 1.000 ações preferenciais da classe “A”, 256.985 ações preferenciais da classe “B”, e
242.015 ações preferenciais da classe “C”. §1º - As ações poderão ser representadas por certificados ou cautelas,
sempre assinados pelo Diretor Presidente ou por dois Diretores. §2º - As ações são indivisíveis em relação à socie-
dade. §3º - As ações preferenciais da classe “A” terão direito a voto irrestrito nas Assembleias Gerais, não serão
resgatáveis, e conferirão a seus titulares o direito a dividendo mínimo prioritário, no montante total de R$ 994.406,34,
montante este já integralmente pago, participando dos lucros remanescentes da Sociedade em igualdade de con-
dições com as ações ordinárias, exceto se de outra forma deliberado em assembleia geral de acionistas. §4º - As
ações preferenciais da classe “B” terão direito a voto irrestrito nas Assembleias Gerais, não serão resgatáveis, e
conferirão a seus titulares o direito a dividendo mínimo prioritário, no montante total de R$118.061.252,70, partici-
pando dos lucros remanescentes da Sociedade em igualdade de condições com as ações ordinárias, exceto se de
outra forma deliberado em assembleia geral de acionistas. §5º - As ações preferenciais da classe “C” terão direito
a voto irrestrito nas Assembleias Gerais, não serão resgatáveis, e conferirão a seus titulares o direito a dividendo
mínimo prioritário, no montante total de R$107.983.763,23, participando dos lucros remanescentes da Sociedade
em igualdade de condições com as ações ordinárias, exceto se de outra forma deliberado em assembleia geral de
acionistas.” 4.4. Tendo em vista as deliberações aprovadas nos itens 4.1 e 4.2 acima, aprovar a distribuição de divi-
dendos aos acionistas, no valor de R$ 226.045.015,93 na seguinte proporção: (i) R$118.061.252,70 serão distribu-
ídos ao acionista titular de ações preferenciais classe “B”, nos termos do Artigo 5º, §4º do Estatuto Social da
Companhia; e (ii) R$107.983.763,23 serão distribuídos aos acionistas titulares de ações preferenciais classe “C”,
na proporção da quantidade de ações preferenciais classe “C” detida por cada um dos acionistas, nos termos do
Artigo 5º §5º do Estatuto Social da Companhia. 4.5. Consolidar o Estatuto Social da Companhia, que integra a
presente Ata na forma de Anexo II.” 5.2. Retificação do Estatuto Social que acompanhou AGE de 27/06/2019
para que na Cláusula 2ª conste o endereço atualizado da Companhia. Aprovar por unanimidade a retificação
do Estatuto Social que acompanhou a AGE de 27/06/2019 para que na Cláusula 23 conste o endereço atualizado
da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 2º - A Sociedade tem sede e foro nesta Cidade de São Paulo, Esta-
do de São Paulo, na Rua Inhambu, nº 720, Sala 9, Bairro Vila Uberabinha, CEP 04520-013, podendo abrir filiais,
agências, sucursais e exercer suas atividades em todo território nacional.” 5.3. Reeleição da Diretoria da Compa-
nhia. Aprovar por unanimidade a reeleição como Diretora Presidente a Sra. Lucienne Dib Chohfi, RG nº 3.201.976/
SSP/SP, e CPF/MF nº 087.876.578-64; reeleitos como Diretores sem designação específica os senhores: Sérgio
Stephano Chohfi Filho, RG nº 13.696.469-2- SSP/SP, CPF/MF nº 151.292.388-50; e Roberta Dib Chohfi, RG nº
27.905.550-X - SSP/SP, CPF/MF nº 213.725.988-55. Com aprovação de todos os presentes, a Assembleia decidiu
manter em suspenso o pagamento dos honorários da Diretoria, até regularização dos negócios. Todos os diretores
eleitos nesta Assembleia declaram sob as penas da Lei que não estão impedidos por lei especial, e nem condena-
dos ou encontram-se sob efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, artigo 1011, §1º do Código Civil de 2002. Todos os diretores eleitos nesta
Assembleia foram empossados, estendendo-se os seus respectivos mandatos até a próxima assembleia geral or-
dinária prevista pelo estatuto para o ano de 2021, sendo os mesmos dispensados de caução. 5.4. Aprovação das
contas dos administradores e as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em
31/12/2019. Os Acionistas por unanimidade aprovam as contas da Companhia, balanços e demonstrações finan-
ceiras referentes ao exercício financeiro finalizado em 31/12/19 ambas publicadas no dia 30/04/20, no “DOESP”, e
no jornal “Diário Comercial”. 5.5. Das Alterações Cadastrais da Companhia. Por fim o(s) administrador(es) da
Companhia estão autorizados a lavrar ata da presente reunião no rito sumário e a proceder com todas as altera-
ções cadastrais da Companhia, necessárias para efetivar as deliberações acima tomadas. 6. Encerramento e
Assinaturas: Nada mais havendo a tratar. Presidente: Roberta Dib Chohfi; Secretária: Bruna Ferreira Marengoni.
São Paulo, 06/10/2020. Roberta Dib Chohfi - Presidente; Bruna Ferreira Marengoni - Secretária. JUCESP
448.570/20-8 em 26/10/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Estatuto Social: Capítulo I - Domicílio,
Denominação, Objeto e Duração: Artigo 1º - Sob a denominação de Sergio Stephano Chohfi - Engenharia e
Comércio S.A., conforme alteração contratual e ata de transformação de sociedade por quotas de responsabilida-
de limitada de 23/12/1971, ficou constituída uma sociedade anônima regida por estes Estatutos e pelas disposições
legais em vigor. Artigo 2º - A Sociedade tem sede e foro nesta Capital do Estado de São Paulo à Rua Inhambu, nº
720, Sala 9, Bairro Vila Uberabinha, CEP 04520-013, podendo abrir filiais, agências, sucursais e exercer suas ati-
vidades em todo território nacional. Artigo 3º - A Sociedade tem por objeto (a) a compra e venda de imóveis; e (b)
a cobrança e recebimento dos direitos creditórios (“Direitos Creditórios”) decorrentes da Ação de Desapropriação
nº 0936886-75.1986.4.03.6100, ajuizada pela União Federal em face da Sociedade, em trâmite perante a 10ª Vara
Federal da Seção Judiciária de São Paulo (“Ação de Desapropriação”). Artigo 4º - Será por tempo indeterminado
o prazo de duração da Sociedade. § Único - A dissolução da sociedade só poderá ser decidida por Assembleia
Geral Extraordinária, que nomeará um liquidante e um Conselho Fiscal, fixando a forma e o tempo da liquidação,
com a observância das disposições da lei e do previsto no presente Estatuto Social. Capítulo II - Do Capital Social:
Artigo 5º - O capital social é de R$ 1.000.000,00, representado por (a) 500.000 ações ordinárias, nominativas, com
valor nominal de R$1,00 cada, de uma só classe, e (b) 500.000 ações preferenciais, nominativas, com valor nominal
de R$1,00 (um real) cada, divididas em três classes, sendo 1.000 ações preferenciais da classe “A”, 256.985 ações
preferenciais da classe “B”, e 242.015 ações preferenciais da classe “C”. §1º - As ações poderão ser representadas
por certificados ou cautelas, sempre assinados pelo Diretor Presidente ou por dois Diretores. §2º - As ações são
indivisíveis em relação à sociedade. §3º - As ações preferenciais da classe “A” terão direito a voto irrestrito nas
Assembleias Gerais, não serão resgatáveis, e conferirão a seus titulares o direito a dividendo mínimo prioritário, no
montante total de R$ 994.406,34, montante este já integralmente pago, participando dos lucros remanescentes da
Sociedade em igualdade de condições com as ações ordinárias, exceto se de outra forma deliberado em assem-
bleia geral de acionistas. §4º - As ações preferenciais da classe “B” terão direito a voto irrestrito nas Assembleias
Gerais, não serão resgatáveis, e conferirão a seus titulares o direito a dividendo mínimo prioritário, no montante
total de R$118.061,252,70, participando dos lucros remanescentes da Sociedade em igualdade de condições com
as ações ordinárias, exceto se de outra forma deliberado em assembleia geral de acionistas. §5º - As ações prefe-
renciais da classe “C” terão direito a voto irrestrito nas Assembleias Gerais, não serão resgatáveis, e conferirão a
seus titulares o direito a dividendo mínimo prioritário, no montante total de R$107.983.763,23, participando dos
lucros remanescentes da Sociedade em igualdade de condições com as ações ordinárias, exceto se de outra forma
deliberado em assembleia geral de acionistas. Artigo 6º - Os acionistas terão direito à preferência para subscrição
das ações emitidas em decorrência de aumentos de capital, na proporção do número de ações que possuírem e de
conformidade com a legislação em vigor. Tal direito é passível de cessão. Artigo 7º - Cada ação ordinária, ação
preferenciai da classe A, ação preferencial da classe B e ação preferencial da classe C dará direito a um voto nas
Assembleias Gerais da Companhia. Capítulo III - Das Assembleias Gerais: Artigo 8º - As Assembleias Gerais,
que se realizarão na sede social, serão Ordinárias e Extraordinárias, sendo as Ordinárias realizadas nos 4 primei-
ros meses que se seguirem ao término de cada exercício social e as Extraordinárias sempre que forem convocadas.
As Assembleias Gerais deverão ser convocadas por qualquer acionista ou pelos Diretores, nos casos permitidos
pela Lei das Sociedades por Ações. § Único - Sem prejuízo das formalidades previstas em lei, as Assembleias
Gerais deverão ser convocadas mediante comunicação por escrito aos acionistas, com 08 dias de antecedência da
data de realização da Assembleia. A convocação deverá conter a data e horário da Assembleia, a ordem do dia e
deverá ser acompanhada de todos e quaisquer documentos necessários ao exercício do direito de voto em referida
Assembleia. Artigo 9º - As AGO tomarão as contas da Diretoria, examinarão e discutirão as Demonstrações Con-
tábeis e o Parecer do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, elegendo os membros da Diretoria e os mem-
bros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, quando constituído. Artigo 10° - As Assembleias Gerais Extraordiná-
rias serão sempre motivadas, não sendo permitida a discussão de assuntos estranhos à sua convocação. Artigo
11 - As Assembleias Gerais serão sempre presididas pelo Acionista indicado entre os presentes, que, por sua vez,
indicará o Secretário. Artigo 12 - Só poderão tomar parte na Assembleia Geral, os acionistas cujas ações estejam
inscritas no livro competente. Artigo 13 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por acionistas repre-
sentando 83% do capital social votante da sociedade. Artigo 14 - Compete à Assembleia Geral, além de outras
matérias indicadas na lei, deliberar sobre as seguintes matérias: (i) qualquer alteração ao Estatuto Social da Com-
panhia; (ii) o aumento de capital da Companhia; (iii) a distribuição de lucros, o pagamento de dividendos ou juros
sobre o capital próprio; (iv) qualquer operação entre a Companhia e os acionistas e/ou suas respectivas partes re-
lacionadas, ou os administradores e/ou funcionários da Companhia, bem como qualquer pessoa física ou jurídica
que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por, ou esteja sob o controle comum com, tal acionista e/ou
suas respectivas partes relacionadas, administrador ou funcionário; (v) fusão, cisão, transformação, dissolução e
/
ou incorporação (de ações ou sociedade) envolvendo a Companhia; (vi) autorização aos administradores para de-
clarar falência ou requerer a recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia; (vii) a contratação de quaisque
r
empregados, diretores e administradores, bem como o estabelecimento de suas respectivas remunerações e be-
nefícios; (viii) a assunção de qualquer dívida ou obrigação de qualquer natureza que represente ou possa represen-
tar uma obrigação de pagamento pela Companhia, seja em uma operação ou em uma série de operações correla-
tas; (ix) a celebração de qualquer transação extrajudicial ou judicial em que a Companhia confesse a existência de
qualquer crédito contra a Companhia ou se comprometa a pagar qualquer valor; (x) a compra, venda ou aquisição
(ou promessa ou compromisso de assim fazê-lo), a qualquer título, de qualquer bem, direito ou ativo, seja em uma
operação ou em uma série de operações correlatas; (xi) a alienação, cessão ou oneração a qualquer título dos Di-
reitos Creditórios, no todo ou em parte; (xii) a realização de qualquer acordo ou a tomada de qualquer medida, ju-
dicial ou extrajudicial, objetivando o recebimento dos Direitos Creditórios ou que possa afetar, de qualquer forma, o
curso da Ação de Desapropriação ou o valor ou recebimento dos Direitos Creditórios; (xiii) a substituição do advo-
gado responsável pela condução da Ação de Desapropriação e contratação de pareceristas, outros advogados ou
assessores para assessorar a Companhia na condução da Ação de Desapropriação; (xiv) a concessão de autori-
zação a novos Advogados, que ainda não tenham procuração nos autos da Ação de Desapropriação, para a práti-
ca dos seguintes atos (i) confessar ou reconhecer a procedência de qualquer pedido contrário à Companhia; (ii)
transigir, desistir de qualquer pretensão pendente ou quaisquer recursos nelas interpostos, renunciar ao direito
sobre que se funda a Ação de Desapropriação; (iii) receber ou dar quitação, ou celebrar convenção de arbitragem;
e (iv) deixar de praticar atos processuais necessários à conservação e à cobrança dos Direitos de Crédito; (xv) a
abertura e o fechamento de contas bancárias da Companhia, ficando, todavia, autorizada, desde já, independente-
mente de deliberação assemblear, a abertura de uma única conta corrente no Banco BTG Pactual S.A., exclusiva-
mente para o pagamento de despesas ordinárias de manutenção da Companhia - as quais sempre deverão ser
previamente autorizadas pelos acionistas; (xvi) a abertura ou estabelecimento de filiais, controladas e subsidiárias
da Companhia; (xvii) aprovação de plano de opção de compra ou subscrição de ações aos administradores ou
funcionários da Companhia; (xviii) emissão de valores mobiliários, ou, ainda, de quaisquer direitos ou títulos con-
versíveis em ações da Companhia; (xix) suspensão de qualquer dos direitos de acionistas previstos na
Lei nº 6.404/76, bem como exclusão de qualquer acionista da Companhia; (xx) aquisição, para manutenção em
tesouraria, de ações pela própria Companhia; (xxi) constituição de ou participação em qualquer subsidiária, contro-
lada, coligada ou sociedade de qualquer natureza, joint venture ou contrato de sociedade em conta de participação;
(xxii) deliberação sobre a utilização de reserva de lucros para outro fim que não a distribuição de dividendos;
e (xxiii) a celebração e/ou aditamento de contratos de qualquer natureza. Capítulo IV - Da Diretoria: Artigo 15 -
A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de no mínimo dois e no máximo três membros, sendo
um Diretor Presidente e os demais designados genericamente como Diretores. §1º - Os Diretores terão mandato
de 1 ano e deverão ser pessoas naturais, acionistas ou não e residentes no País, podendo ser reeleitos. §2º - Os
membros da Diretoria, depois de empossados, permanecerão nos respectivos cargos até que seus sucessores os
substituam, sendo permitida a reeleição. §3º - A Assembleia poderá deixar por preencher um dos cargos da Direto-
ria, o que fará quando julgar que o desenvolvimento dos negócios sociais o exige. §4º - Os honorários da Diretoria
serão fixados anualmente pela Assembleia Geral Ordinária. §5º - Não haverá caução em garantia de gestão.
§6º - Em caso de impedimento ou ausência permanente, ou renúncia de qualquer dos integrantes da Diretoria du-
rante o mandato para o qual foi eleito, seu substituto será nomeado em Assembleia Geral a ser realizada no prazo
de 30 dias após o evento que der causa a tal vacância, com o objetivo de eleger o novo integrante da Diretoria, que
completará o prazo de gestão em curso. §7º - As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer dos direto-
res, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de voto dos presentes.
Artigo 16 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os
atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais por lei ou por este Estatuto Social seja exigi-
da a aprovação dos acionistas em Assembleia Geral, dispondo, para tanto, os diretores de todos os poderes neces-
sários para (a) a representação da Sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, inclusive perante
quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais; (b) a administração, a orientação e a direção dos
negócios sociais; e (c) a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades
ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e
outros, sempre respeitados os limites previstos em lei e no Estatuto Social. § 1º - A Sociedade será obrigatoriamen-
te representada: (a) por 2 diretores em conjunto; (b) por um diretor em conjunto com um procurador, constituído na
forma do parágrafo segundo abaixo; (c) por 2 procuradores em conjunto; ou (d) exclusivamente nas questões de
representação judicial, por um procurador, agindo isoladamente. §2º - Para a outorga de procurações, a Sociedade
deverá ser representada por 2 diretores, agindo conjuntamente, observado que tais procurações deverão especifi-
car os poderes outorgados aos procuradores e o prazo de validade que, exceto para as procurações com poderes
da cláusula ad judicia, não será superior a 01 ano. §3º - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes
com relação à Sociedade, os atos de qualquer diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações
relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisque
r
outras garantias em favor de terceiros. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 17 - O Conselho Fiscal não é
permanente e só funcionará nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas que representem,
no mínimo, 10% das ações com direito a voto, ou 5% das ações sem direito a voto, quando for o caso. Artigo 18 -
O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de três membros efetivos e três suplentes, residen-
tes no País, diplomados em curso de nível superior, ou que já tenham exercido, pelo prazo mínimo de 3 anos, cargo
de administrador ou de conselheiro fiscal, e que não tenham impedimento legal. Os Conselheiros serão eleitos e
empossados pela Assembleia Geral que vier a instalar o Conselho, devendo o mandato terminar na primeira As-
sembleia Geral Ordinária que se reunir após a respectiva instalação. Artigo 19 - A Assembleia que eleger os
Conselheiros também fixará suas remunerações, obedecendo ao que dispõe o §3º do artigo 162 da Lei n° 6.404/76.
Capítulo VI - Do Exercício Social: Artigo 20 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano,
quando deverão ser levantados o Balanço Patrimonial e, as demais Demonstrações Contábeis, com a observância
das prescrições legais. § Único - A Diretoria poderá, quando julgar conveniente, levantar balanços intercalares,
distribuindo ou não dividendos provisórios, respeitadas as restrições legais. Capítulo VII - Disposições Finais:
Artigo 21 - Os casos omissos serão regidos pelo disposto na Lei nº 6.404/76, suas alterações e demais disposi-
ções vigentes. Artigo 22 - A Sociedade se obriga a cumprir e respeitar as disposições dos acordos de acionistas
que sejam registrados em sua sede. Artigo 23 - Toda e qualquer disputa, dúvida ou controvérsia de qualquer natu-
reza relacionada direta ou indiretamente a este Estatuto Social serão resolvidas por meio de arbitragem, a ser
conduzida perante e administrada nos termos do Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação
da Câmara de Comércio Brasil-Canadá e de acordo com o disposto na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
A arbitragem será realizada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara em vigor no momento da
instituição da arbitragem.
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 01:42:50.

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