LICITAÇÕES - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (4) – 63
cujas verbas foram retidas em decorrência da Denúncia de par-
ceria com a Entidade Mantenedora, feita pela DRE São Mateus
publicada em D.O.M 25/09/2020, pg. 64.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL.
Processo SEI nº 6016.2020/0109889-9. DESPACHO DO
DIRETOR REGIONAL – I - À vista dos elementos que instruem
o presente, no exercício da competência delegada pela Portaria
SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, os pagamentos dos salários
e vale transporte do mês de Setembro/2020, dos trabalha-
dores da Associação Novos Horizontes à Comunidade CNPJ
22.638.624/0001-71 referente ao CEI Jardim Flor de Lis V, cujas
verbas foram retidas em decorrência da denúncia de parceria
com a Entidade Mantenedora, feita pela DRE Ipiranga publica-
da em D.O.M 30/09/2020, pg. 85.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2018/0000207-3 NOTIFICAÇÃO DE
PARECER TECNICO CONCLUSIVO - PRESTAÇÃO
DE CONTAS PARCIAL - COMISSÃO DE MONI-
TORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS – ERMELINO
MATARAZZO
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES
DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM
NOME FANTASIA: ACDEM II
TIPOLOGIA: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA
PESSOAS COM DEFICIENCIA II E III
EDITAL: 041/SMADS/2018
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0000207-3
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 194/SMADS/2018
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Izabel Rangel de
Souza Oliveira
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO
GESTOR DA PARCERIA: 24/05/2019 PERÍODO DO RELATÓRIO:
de 01/11/2019 a 30/04/2020
Após análise da Prestação de Contas Parcial da parce-
ria acima qualificada, referente ao período de 01/11/2019 a
30/04/2020, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legal-
mente designada, deliberou pela:
( ) APROVAÇÃO da prestação de contas
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS,
determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral
( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os pro-
cedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer do gestor da parceria, na aná-
lise dos ajustes mensais de Novembro/19 a Janeiro/2020, foi
identificado a ausência de recolhimento do Imposto de Renda
Pessoa Física dos trabalhadores do serviço. Nos referidos meses
a OSC transferiu o valor correspondente ao IRPF para a conta
corrente da sede, não realizando as despesas.
Após notificação para esclarecimento dos fatos e de-
terminação de pagamento, a OSC justificou a ausência dos
pagamentos em virtude de dificuldades financeiras. Na ocasião
foi solicitado pela gestora de parceria consulta ao setor jurídico
de SMADS a respeito da possível irregularidade fiscal e provi-
dências cabíveis.
Após pagamento das guias e envio dos comprovantes à
SAS, a Sra. Supervisora direcionou o processo SEI à CGPAR
apresentando a notificação desta gestora e os comprovantes
de pagamentos emitidos pela OSC solicitando considerações do
referido departamento frente aos fatos.
Em resposta, CGPAR se pronunciou pontuando que após os
pagamentos realizados a OSC encontrava-se em situação de re-
gularidade fiscal, restando à devolução das multas e juros para
os cofres públicos e sugerindo à Sra. supervisora a aplicação da
penalidade de advertência, efetivada na data de 13/05/2020,
conforme publicação em diário oficial.
Ressaltamos que não consta no processo SEI a
análise jurídica solicitada pela gestora de parceria e na quali-
dade de profissionais com formação em Serviço Social conside-
ramos necessária a análise requerida, conforme previsto no Art.
131, parágrafo único.
Considerando os fatos acima apresentados, esta
comissão de monitoramento de avaliação ratifica as orienta-
ções dadas pelo gestor e adverte a OSC para que se adeque as
legislações vigentes, devendo as despesas da parceria serem
quitadas dentro do referido mês e realizadas em conformidade
com o previsto na Previsão de Receitas e Despesas e o Plano de
Trabalho.
Ressaltamos que a análise do ajuste financeiro mensal é
fundamental para a avaliação e monitoramento da parceria,
contudo, salientamos que esta Comissão de Monitoramento e
avaliação é composta por profissionais formados em Serviço So-
cial, e que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo
o preconizado na Resolução 557/CFESS no parágrafo segundo
do artigo 4º “o/a assistente social deverá emitir sua opinião
técnica somente sobre o que é de sua atuação e de sua atri-
buição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer,
assinando e identificando seu numero de inscrição no Conselho
Regional de Serviço Social. Diante das irregularidades apre-
sentadas no período ratificamos a necessidade de análise de
profissional competente das áreas de Contabilidade e Direito.
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Gleyciara Lima
de Souza Machado – R F- 823.527-9
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Velluma faria
Real Leite – RF – 775.089.7
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Dailton Pereira
de Brito – RF – 798.439-1
6024.2020/0008229-1
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSI-
FICATÓRIA
SAS - CL,
EDITAL nº: 254/SMADS/2020,
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADO-
LESCENTES - CCA,
CAPACIDADE: 120.
(Texto do Parecer)
Em atenção ao edital 254/SMADS/2020 designa a Comis-
são de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar
o chamamento público, constituída por 3 (três) membros titu-
lares e 1 (um) suplente e sendo todos profissionais Assistentes
Sociais. Considerando, ainda, as particularidades do exercício
profissional do Assistente Social registra-se que o Conselho Re-
gional de Serviço Social - CRESS-SP no uso de suas atribuições
prevista em lei emitiu, em 22/11/18, “Manifestação do CRESS/
SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organiza-
ções da Sociedade Civil – MROSC na Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS/SP” e orienta os
profissionais a respeito de sua inserção no âmbito do MROSC e
da Instrução Normativa (IN) 03/SMADS/2018 enfatizando sobre
a necessidade de se atentarem a resolução 557/CFESS/2009
que no parágrafo segundo do artigo 4º refere que “O/A social
deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de
sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.
Considerando que a avaliação dos Planos de trabalhos apresen-
tados versa sobre opiniões “técnicas” na Dimensão Produtos
ou Resultados, acerca do Cardápio do Serviço Socioassistencial
devendo observar se estes se encontram em acordo ou desacor-
do aos termos do Manual Prático de Alimentação da SMADS,
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAPELA DO SOCORRO
OFÍCIO N.º 001/2021 -DRE-CS-GABINETE.
Processo n.º 6016.2017/0057301-6.
Interessado: Lar Altair Martins – CNPJ n.º 43.657.469/0001-
00.
Assunto: Prestação de Contas – Inscrição Preliminar no
CADIN(M).
NOTIFICAÇÃO
Senhor Presidente. A Diretoria Regional de Educação de Ca-
pela do Socorro, por meio da Senhora Diretora Regional de
Educação, consoante os poderes que lhe faculta a Lei, pela
competência, com base na Portaria n.º 5.318/2020, c.c. Lei
Federal n.º 13.019/14, c.c. Portaria 4.548/2017, c.c. Termo de
Colaboração nº 179/DRE-CS/2018-RPP - (CEI TIA DORA), c.c.
Decreto n.º 47.096/06, que regulamenta a Lei n.º 14.094/05,
e demais legislações supervenientes, considerando: apresen-
tação de prestações de contas apresentadas pela OSC; os
resultados alcançados pelos Setores Técnicos desta DRE, que
ao final auferiu o débito em prol da PMSP, no importe de R$
855.321,74 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e
vinte e um reais e setenta e quatro centavos), atualizados até
04/01/2021, ( autos n.º 6016.2019/0066780-4) pelo presente
instrumento de NOTIFICAÇÃO, fica a OSC- Lar Altair Martins –
CNPJ n.º 43.657.469/0001-00, na pessoa de seu representante
legal Sr. ANDERSON BOREL – RG n.º 22.099.887-5 e CPF n.º
128.368.868-97, NOTIFICADO, para efetivar o pagamento da
importância de R$ 855.321,74 (oitocentos e cinquen-
ta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e quatro
centavos), atualizados até 04/01/2021, no prazo de 30 ( trinta)
dias a partir do recebimento da presente notificação/instru-
mento e/ou publicação em D.O.C, devendo V. Sa, comparecer
diretamente ao Setor Financeiro desta DRE, para emissão de
Guia DAMSP, sito à Rua Adib Chammas, n.º 112, Veleiros, CEP
– 04773-140, no horário das 09:00 às 16:00hs, sob pena de
inscrição preliminar/definitiva no CADIN(M), prevista no inciso
III do art. 5º do Decreto n.º 47.096/06.
Ilmo.
Senhor ANDERSON BOREL.
D.D. Presidente do Lar Altair Martins – CNPJ n.º
43.657.469/0001-00.
Avenida Dona Belmira Marin, nº 3.341, Santo Amaro - CEP
04846-010 – São Paulo – Capital
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
PROCESSO SEI Nº 6016.2020/0067213-3 POR-
TARIA Nº 365/2020
O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria
nº 5.318/2020, CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei
do Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014
e alterações; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o
acompanhamento e fiscalização dos serviços relativos ao Con-
trato nº 11/DRE-MP/2020, pela Diretoria Regional de Educação
São Miguel; RESOLVE: I – Designar, para exercer a atribuição de
fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para
o Contrato nº 11/DRE-MP/2020, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços de vigi-
lância/segurança patrimonial desarmada para o Almoxarifado
da Diretoria Regional de Educação – São Miguel (DRE-MP),
situado na Rua Décio Ângelo Chiuvitti, 780 F, São Miguel, São
Paulo – SP, CEP 08020-360; ITEM 1 do Edital de Pregão nº 04/
DRE-MP/2020 - serviço de vigilância/segurança patrimonial
desarmada através de postos de 12 (doze) horas, sendo 01 (um)
posto diurno presencial das 7 às 19 horas e 01 (um) posto no-
turno presencial das 19 às 7 horas, de segunda-feira a domingo,
os servidores: Fiscal: Maria Salete de Alencar Guedes - RF
594.735.9/2 Suplente: Erich Garcia Toledo – RF 697.223.3/2. II –
Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 01/12/2020.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
Processo SEI nº 6016.2020/0003059-0. Extrato do Termo de
Aditamento nº 19/DRE-MP/2020 ao Termo de Contrato nº 06/
DRE-MP/2020. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empre-
sa especializada para a prestação de serviços de vigilância/se-
gurança patrimonial desarmada para a sede da Diretoria Regio-
nal de Educação - São Miguel, através de postos de 09 (nove)
horas de segunda-feira a sexta-feira, sendo 05 (cinco) postos,
02 (dois) postos diurnos e 02 (dois) postos noturnos, 01 (um)
posto intermediário, em conformidade com as disposições do
Edital e respectivos anexos. CONTRATANTE: Diretoria Regional
de Educação São Miguel. CONTRATADA: DUBBAI SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 09.634.979/0001-24.
OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do endereço comercial
da Contratada, com fundamento nos termos do item 12.16
da Cláusula Décima Segunda do Edital de Pregão nº 02/DRE-
-MP/2020. SIGNATÁRIOS: Jair Sipioni – Diretor Regional de
Educação e Sr. Robson Pereira.
Diretoria Regional de Educação São Miguel
PROCESSO SEI: 6016.2016/0000406-0. POR OMISSÃO
TERMO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA RESOLU-
TIVA. Contrato nº 02/DRE-MP/2016, firmado com a empresa
ELEVADORES ORION LTDA, CNPJ nº 05.823.840/0001-78. CON-
TRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-DIRETORIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO – SÃO MIGUEL. CONTRATADA: ELEVADORES
ORION LTDA. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES,
INSTALADOS EM UNIDADES EDUCACIONAIS DA DIRETORIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL, COM COBERTURA DE
PEÇAS. ENCERRAMENTO: 01/12/2019.
Despacho do Diretor Regional. Processo SEI nº
6016.2020/0021928-5. Aditamento do Termo de Cola-
boração. Portaria SME nº 4.548/2017. CEI ÁRVORE DO
APRENDIZADO. - I.À vista dos elementos que instruem o pre-
sente, em especial as manifestações dos setores técnicos com-
petentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão
de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria
SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da
Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Por-
taria SME nº 4.548/2017 e Instrução Normativa SME nº 29/20, o
ADITAMENTO a partir de 01/02/2021 do Termo de Colaboração
nº 153/ DRE-MP / 2020 – RPP com a Organização da Socie-
dade Civil Associação Beneficente União e Amigos – CNPJ nº
11.886.798/0001-37, que tem por objeto a manutenção do CEI
ÁRVORE DO APRENDIZADO, para atendimento de 80 crianças
de 00 a 03 anos, sendo 23 de berçário, pelo valor do repasse de
per capita de R$ 60.873,83 (sessenta mil, oitocentos e setenta e
três reais e oitenta e três centavos), e verba de locação no valor
de R$ 4.938,28 (Quatro mil , novecentos e trinta e oito reais e
vinte e oito centavos), mais IPTU. II. As despesas decorrentes do
aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária
nº 16.20.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação
exigida pela Portaria SME n.º 4.548/2017 deverá estar em
vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV.
Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão
da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL.
Processo SEI nº 6016.2020/0109872-4. DESPACHO DO
DIRETOR REGIONAL - I - À vista dos elementos que instruem
o presente, no exercício da competência delegada pela Portaria
SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, os pagamentos dos salários e
vale transporte do mês de setembro/2020, dos trabalhadores
do INSTITUTO ARTE DE APRENDER - CNPJ – 01.288.473/0001-
07 referente aos CEI Branca de Neve e CEI Castelo Encantado,
3.10. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$
63.394,56
3.11. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 3.803.673,60
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.825.3.3
.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 18/12/2020
SIGNATÁRIOS: Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda –
Diretor Regional de Educação – DRE/PE e Ermesinda Augusta de
Jesus Carvalho - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -
PENHA
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3131/
DRE-PE/2020-RPP
CEI SEMEANDO SABER
PROCESSO SEI 6016.2017/0057570-1
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
P.M.S.P. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO
DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA E ASSOCIA-
ÇÃO FILHOS DE MARIA/CEI SEMEANDO SABER
C.N.P.J. nº 73.773.749/0001-45
VIGÊNCIA: 01/01/2018 A 31/12/2022
OBJETO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
PARA ADEQUAÇÃO DE DEMANDA/CEI SEMEANDO SABER. Por-
taria nº 4.548/2017 e alterações posteriores.
A organização manterá em funcionamento um Centro de
Educação Infantil, a partir de 01/02/2021, com as seguintes
características:
NOME: CEI/Creche SEMEANDO SABER
ENDEREÇO: RUA SANTO ANTÔNIO DO RIACHO, 500- JAR-
DIM PENHA/SP
ATENDIMENTO: 70 CRIANÇAS, SENDO 38 CRIANÇAS DE
BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: 00 A 02 ANOS
VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 10 - R$ 565,73
00 - R$ 519,02 00 - R$ 480,33
VALOR DO BERÇÁRIO: 38 - R$ 257,81
VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 49.286,40
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 11.859,26
VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:
5.507,42 (0,55% do VVR) + IPTU
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$
64.591,10+IPTU
MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 3.875.466,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.828.3.3
.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 16/12/2020
SIGNATÁRIOS: Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda –
Diretor Regional de Educação – DRE/PE e Ana Paula Valeriano
- ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -
PENHA
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3130/
DRE-PE/2020-RPP
CEI AMOR DIVINO
PROCESSO SEI 6016.2017/0048240-1
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
P.M.S.P. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO
DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA E ASSOCIA-
ÇÃO FILHOS DE MARIA/CEI AMOR DIVINO
C.N.P.J. nº 73.773.749/0001-45
VIGÊNCIA: 15/12/2018 A 14/12/2022
OBJETO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
PARA ADEQUAÇÃO DE DEMANDA/CEI AMOR DIVINO. Portaria
nº 4.548/2017 e alterações posteriores.
A organização manterá em funcionamento um Centro de
Educação Infantil, a partir de 01/02/2021, com as seguintes
características:
NOME: NOME: CEI/Creche AMOR DIVINO
ENDEREÇO: AVENIDA SANTO ANTONIO DO RIACHO, 516 –
BAIRRO JARDIM PENHA/SP
ATENDIMENTO: 119 CRIANÇAS, SENDO 32 CRIANÇAS DE
BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS
VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 30 - R$ 565,73
29 - R$ 519,02 00 - R$ 480,33
VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 257,81
VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 75.653,08
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 8.249,92
VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$
11.846,24 (0,79% do VVR) + IPTU
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$
95.749,24+IPTU
MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 5.744.954,40
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.828.3.3
.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 16/12/2020
SIGNATÁRIOS: Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda –
Diretor Regional de Educação – DRE/PE e Ana Paula Valeriano
- ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -
PENHA
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2906 2020/
DRE-PE/RPI
CEI JARDIM SÃO NICOLAU
PROCESSO SEI 6016.2017/0050674-2
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
P.M.S.P. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO
DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA E ASSOCIA-
ÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO/
CEI JARDIM SÃO NICOLAU
C.N.P.J. nº 61.058.475/0001-23
VIGÊNCIA: 01/01/2018 A 31/12/2022
OBJETO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO/
ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MA-
TARAZZO/CEI JARDIM SÃO NICOLAU – RPI
A organização manterá em funcionamento um Centro de
Educação Infantil, com as seguintes características:
3.1 . NOME: CEI/Creche JARDIM SÃO NICOLAU
3.2. ENDEREÇO: RUA BROOK TAYLOR, 386 – JARDIM
COIMBRA
3.3. ATENDIMENTO: 148 CRIANÇAS, SENDO 50 DE BER-
ÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS
3.5. VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 30 - R$
565,73 30 - R$ 519,02 28 - R$ 480,33
VALOR DO BERÇÁRIO: 50 - R$ 257,81
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 89.621,34
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.890,50
3.8. VALOR REPASSE INICIAL: R$ 00,00
3.9. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:
00,00
3.10. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$
102.511,84
3.11. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPI
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 6.150.710,40
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.825.3.3
.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 18/11/2020
SIGNATÁRIOS: Sra. Luci Batista C.S. de Miranda – Diretor
Regional de Educação – DRE/PE e Luís Araújo França - ORGA-
NIZAÇÃO PARCEIRA
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 5.671,82
3.8. VALOR ACRESCIMO 20%: R$ 9.714,85 (PORT.SME.Nº
3.672 DE 11/04/2019)
3.9. VALOR REPASSE INICIAL: R$ 00,00
3.10. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:
R$ 3.000,00 (0,70%VVR) + IPTU
3.11. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$
61.289,11 + IPTU
3.12. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 3.677.346,60
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.828.3.3
.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 12/12/2020
SIGNATÁRIOS: Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda
– Diretor Regional de Educação – DRE/PE e Fábio Pereira Leal -
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -
PENHA
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3087 2020/
DRE-PE/RPP
CEI MARIA APARECIDA SICA - MÃE DOCA
PROCESSO SEI: 6016.2017/0052675-1
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
P.M.S.P. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO
DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA E SERVIÇO
DE ASSISTENCIA À FAMILIA CASA DA EDITINHA /CEI MARIA
APARECIDA SICA-MÃE DOCA
C.N.P.J. nº 43.853.936/0001-78
VIGÊNCIA: 01/01/18 A 31/12/22
OBJETO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
PARA ADEQUAÇÃO À DEMANDA – SERVIÇO DE ASSISTENCIA
À FAMILIA CASA DA EDITINHA /CEI MARIA APARECIDA SICA-
-MÃE DOCA
A organização manterá em funcionamento um Centro de
Educação Infantil, a partir de 01/02/2021, com as seguintes
características:
3.1 . NOME: CEI/Creche MARIA APARECIDA SICA-MÃE
DOCA
3.2. ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DOS ANJOS, 717 –
CHÁCARA MAFALDA/SP
3.3. ATENDIMENTO: 146 CRIANÇAS, SENDO 50 DE BER-
ÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS
3.5. VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 30 - R$
565,73 30 - R$ 519,02 26 - R$ 480,33
VALOR DO BERÇÁRIO: 50 - R$ 257,81
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 88.660,68
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.890,50
3.8. VALOR REPASSE INICIAL: R$ 00,00
3.9. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:
00,00
3.10. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$
101.551,18
3.11. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 6.093.070,80
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.825.3.3
.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 10/12/2020
SIGNATÁRIOS: Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda
– Diretor Regional de Educação – DRE/PE e NELSON SANCHES
JUNIOR - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -
PENHA
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3002 2020/
DRE-PE/RPI
CEI PROFESSORA PILAR FUENTES ROMEU
PROCESSO SEI: 6016.2017/0055392-9
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
P.M.S.P. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO
DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA E SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA CASA DA EDITINHA/CEI PROFESSORA
PILAR FUENTES ROMEU
C.N.P.J. nº 43.853.936/0001-78
VIGÊNCIA: 01/01/2018 A 31/12/2022
OBJETO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ADENTIMENTO
PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA. Portaria nº 4.548/2017 e
alterações posteriores.
A organização manterá em funcionamento um Centro de
Educação Infantil, a partir de 01/02/2021, com as seguintes
características:
3.1 . NOME: CEI/Creche PROFª PILAR FUENTES ROMEU
3.2. ENDEREÇO: RUA JOÃO BIZARRO DA NAVE, 241 –
VL.DIVA/SP
3.3. ATENDIMENTO: 144 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BER-
ÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS
3.5. VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 30 - R$
565,73 30 - R$ 519,02 24 - R$ 480,33
VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 257,81
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 87.700,02
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.374,88
3.8. VALOR REPASSE INICIAL: R$ 00,00
3.9. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:
00,00
3.10. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$
100.074,90
3.11. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPI
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 1.200.898,80
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.825.3.3
.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 04/12/2020
SIGNATÁRIOS: Sra.Luci Batista Costa Soares de Miranda
– Diretor Regional de Educação – DRE/PE e Nelson Sanches
Júnior– ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -
PENHA
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3150 2020/
DRE-PE/RPP
CEI MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA
PROCESSO SEI: 6016.2017/0059012-3
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
P.M.S.P. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO
DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA E CENTRO
SOCIAL SANTA MARIA GORETTI/ CEI MÃE DA DIVINA PROVI-
DÊNCIA
C.N.P.J. nº 62.592.712/0001-02
VIGÊNCIA: 01/01/2018 A 31/12/2022
OBJETO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
PARA ADEQUAÇÃO DE DEMANDA - CENTRO SOCIAL SANTA
MARIA GORETTI/ CEI MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA. Portaria
nº 4.548/2017 e alterações posteriores.
A organização manterá em funcionamento um Centro de
Educação Infantil, a partir de 01/02/2021, com as seguintes
características:
3.1 . NOME: CEI/Creche MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA
3.2. ENDEREÇO: R. ORVILLE DERBY, 254 – MOOCA/SP
3.3. ATENDIMENTO: 84 CRIANÇAS, SENDO 24 DE BER-
ÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 01 A 03 ANOS
3.5. VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 24 - R$
565,73 00 - R$ 519,02 00 - R$ 480,33
VALOR DO BERÇÁRIO: 24 - R$ 257,81
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 57.207,12
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 6.187,44
3.8. VALOR REPASSE INICIAL: R$ 00,00
3.9. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:
R$ 00,00
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 às 00:01:50.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT