LICITAÇÕES - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
54 – São Paulo, 66 (17) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2021/0000246-0
À vista do contido no presente processo administrativo,
AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de
parceria, através do Edital nº. 019/SMADS/2021, objetivando
a instalação do Serviço de Assistência Social à Família e Pro-
teção Social Básica no Domicílio, com oferecimento de 1000
atendimentos, a ser instalado no Distrito Brasilândia, sob
supervisão da SAS Freguesia/Brasilândia, obedecidas todas
as disposições legais que regem a matéria, observando-se
especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº
13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias
nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº
03/SMADS/2018.
6024.2021/0000246-0
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRA-
ÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/
SMADS/2021 – SAS/ FB
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº
60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento
de quantos possam se interessar, fará procedimento de cha-
mamento público, objetivando a seleção de Organização da
Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em
celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as
disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instala-
ção de serviço novo do seguinte objeto:
1. Tipo de Serviço: Serviço de Assistência Social à Família e
Proteção Básica no Domicilio – SASF
2. Modalidade: não se aplica
3. Capacidade de atendimento:
a. Nº total de vagas: 1.000
b. Turnos (se for o caso): não se aplica
c. Nº de vagas por Turno: não se aplica
d. Nº de vagas por gênero: não se aplica
4. Local de instalação do serviço: Brasilândia
5. Área de abrangência: Brasilândia
6. Bem imóvel: Disponibilizado pela OSC ou Locado pela
OSC com repasse de recursos pela SMADS
7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz):
Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS
8. Valor mensal de custeio do serviço:
a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$
57.254,04
b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$
66.328,17
9. Valor para aluguel e IPTU: R$ 6.000,00 ou outro valor
para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de
acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.
10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$
5.000,00.
O procedimento do chamamento e os atos dele decorren-
tes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal
nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Nor-
mativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/
SMADS/2019.
A finalidade do presente chamamento público é a seleção
de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura
Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e opera-
cionalizada pela Supervisão de Assistência Social – Freguesia /
Brasilândia, doravante denominada SAS/ FB, devendo as OSCs,
interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta,
APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, ende-
reçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa
do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC
proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19
da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital,
como segue:
Data: até dia 22/03/2021
Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
Local: SAS Freguesia do Ó / Brasilândia – Avenida Itabera-
ba, nº 924 – 1º andar
A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a pro-
cessar e julgar o presente chamamento público, constituída por
3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do ar-
tigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada
pelos seguintes servidores:
I – TITULARES
I – TITULARES
Nome do Servidor: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo
RF: 760.080.1
Endereço eletrônico institucional: fernandamoraes@prefei-
tura.sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Glaucia Damasceno dos Santos
RF: 732.228.3
Endereço eletrônico institucional: gladamasceno@prefei-
tura.sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Claudia Regina dos Santos Souza
RF: 823.550.3
Endereço eletrônico institucional: crssouza@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
II – SUPLENTE
Nome do Servidor: Luciana Marcia Marques
RF: 790.253.1
Endereço eletrônico institucional: lmarques@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presiden-
te da referida Comissão de Seleção
O valor total de recursos disponibilizados será de até R$
511.297,19 (Quinhentos e Onze Mil, Duzentos e Noventa e Sete
Reais e Dezenove Centavos) no exercício de 2021.
Como a parceria contará com vigência plurianual em exer-
cícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução da parceria será
indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.
244.3023.4309.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÁS FAMÍ-
LIAS, do orçamento vigente.
O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas
interessadas através da Internet pelo site: http://e-negocios-
cidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou no seguinte endereço: http://
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/
legislacao/editais
PROCESSO SEI nº: 6024.2018/0004241-5 - NOTIFICA-
ÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL -
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS – VP
NOME DA OSC: Circulo de Trabalhadores Cristão de Vila
Prudente
NOME FANTASIA: CCA Construindo o Futuro
TIPOLOGIA: SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimen-
to de Vinculo
VII - Encaminha-se ao Núcleo de Contabilidade e Prestação
de Contas para as providências contábeis decorrentes.
VIII - Após, à DIAF – Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE
30/12/2020 PÁGINA 76
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU :
6016.2017/0050075-2- CEI VOVÓ ANA- ASSO-
CIAÇÃO DE TRABALHO EDUCACIONAL, ESPOR-
TIVO, RECREATIVO E CULTURAL- ASSTERC- CNPJ
11.109.482/0001-39
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competen-
tes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de
decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria
SME nº5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições
da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria
SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, IN SME nº 46 de
01/12/2020 e em atendimento ao Memorando Circular SME/
COGED nº. 04/2020, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração
com a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHO EDUCACIONAL, ESPORTIVO,
RECREATIVO E CULTURAL- ASSTERC- CNPJ 11.109.482/0001-39
, do CEI VOVÓ ANA, para: a-) alteração da capacidade de aten-
dimento, a partir da data da publicação, para 109 crianças na
faixa etária de 0 a 3 anos, sendo 49 de berçário, ressaltando-se
que 17 vagas referem-se ao Memorando Circular SME/COGED
nº. 04/2020, pelo valor mensal de R$96.040,98, incluindo adi-
cional de berçário, aluguel e IPTU; b-) alteração da capacidade
de atendimento, a partir de 01/02/2021, para 92 crianças sendo
32 de berçário, pelo valor do repasse mensal de R$81.889,468,
incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de
vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o
Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que
faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com
a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa
de chamamento público, considerando se tratar de atividades
vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento
da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017
e alterações, fica designado como Gestor de Parceria a servido-
ra Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2 e como suplente a
servidora Simone Pacheco Soares, RF 812.607.1
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-BT nº 207/2020.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada
onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.22.12.365.3010.
2.828.3.3.50.39.0000, indicada na Nota de Reserva e dotação
orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
VIII. A documentação exigida pela Portaria SME
4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de
regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva
formalização do instrumento.
IX. Encaminha-se ao Núcleo de Contabilidade e Prestação
de Contas para as providências contábeis decorrentes.
X. Após, à DIAF – Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
ADVERTÊNCIA
Em face à informação da Supervisora Escolar a Srª Rosilaine
Fajani Franchikoski, advertimos o CEI CEAR Próximos Passos
Jardim Satélite da OSC CENTRO EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL
E RECREATIVO PRÓXIMOS PASSOS CNPJ nº 06.256.122/0001-
20, por infringir o Decreto nº 59.967, de 7 de dezembro de
2020, que proíbe a realização de confraternizações e festas de
final de ano nos próprios municipais, em virtude da pandemia
de COVID-19, além do Decreto nº 59.283, de 16 de março de
2020 e suas alterações, que declara situação de emergência no
Município de São Paulo e define outras medidas para o enfren-
tamento da pandemia decorrente do coronavírus, suspendendo
o atendimento presencial, e a Instrução Normativa SME nº 15,
de 08 de abril de 2020, que estabelece critérios para a organi-
zação das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal
de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes
da rede direta e parceira durante o período de suspensão do
atendimento presencial e dá outras providências.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2020/0001971-1
ATA DE REABERTURA
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2020
TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZA-
ÇÃO DE PASSEIOS E QUADRA POLIESPORTIVA, SERVIÇOS DE
PAISAGISMO, EXECUÇÃO DE CERCAMENTO EM GRADIL E
MURO DE ALVENARIA NO CE SÃO MATEUS – MINI BAL. JOSÉ
MARIA WHITAKER, SITUADO NA AV. SATÉLITE, Nº 756 – SÃO
MATEUS, SÃO PAULO – SP.
No dia 26 de janeiro de 2021, às 14h00m, reuniram-se
na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na
Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados
da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, instituída
através da Portaria nº 032/SEME-G/2020, publicada no D.O.C
de 05/08/2020. Considerando o parecer exarado pela Assessoria
Jurídica desta Pasta acostado em doc. 037967037 do processo
em epígrafe nota-se que não há a possibilidade de exercício do
poder de diligência da CPL-01 quando se tratar de documento
expressamente exigido no edital, sob pena de violação do prin-
cípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto ex-
pressamente no artigo 3º, caput, da Lei 8.666/93. Assim, a CPL-
01 decide RETRATAR-SE do ato acostado em doc. 037044993,
qual seja, Ata de Abertura da sessão pública realizada no dia
18 de dezembro de 2020 às 11h00 e publicada no dia 19 de
dezembro de 2020 no D.O.C e DESCLASSIFICAR a empresa EN-
GEMOB CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ – 61.951.950/0001-
96 por não ter apresentado o Detalhamento do BDI (Anexo
III-A) expressamente exigido no édito convocatório. Destarte,
a CPL-01 decide intimar, no prazo, IMPRORROGÁVEL, de 02
(dois) dias úteis, a empresa e LEMAM CONSTRUÇÕES E CO-
MÉRCIO S.A – CNPJ – 04.002.395/0001-12 a apresentar o DE-
TALHAMENTO UNITÁRIO DO B.D.I, a fim de que sejam sanadas
incorreções. Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente
sessão encerrada.
04.420.470/0001-65, visando o ADITAMENTO PARA REDUÇÃO
NO REPASSE MENSAL PARA O CUSTEIO DA LOAÇÃO ( VVR ) do
CEI ENCANTADO II para atendimento de 74 ( Setenta e quatro )
crianças de 0 a 3 anos, sendo 28 ( Vinte e oito) de berçário, com
valor de repasse mensal de R$ 58.768,50 ( Cinquenta e oito mil,
setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos ), e R$
3.014,49 ( Três mil, catorze reais e quarenta e nove centavos
) para custeio do aluguel , IPTU/2021 Mensal de R$ 297,08 (
Duzentos e noventa e sete reais e oito centavos ) totalizando
R$ 62.080,07 ( Sessenta e dois mil, oitenta reais e sete centavos
) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de
acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Traba-
lho apresentado pela organização. II - Acolho as justificativas
da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o ADITAMENTO PARA
REDUÇÃO NO REPASSE MENSAL PARA O CUSTEIO DA LOAÇÃO
( VVR ) da parceria com a organização da sociedade civil acima
indicada, com dispensa de chamamento público, considerando
se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e
o prévio credenciamento da organização perante SME, de
acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30
do Decreto nº 57.575/16. III - O presente aditamento altera a
Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 135/DRE-G/2018-
-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV - As
despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão
a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.390
0. V - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC
IV - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de
Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE
24/12/2020 PÁGINA 67
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
6016.2017/0049991-6 – CEI ALEGRIA DO
APRENDER - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ALE-
GRIA DE APRENDER- CNPJ 18.249.301/0001-19
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competentes
e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de deci-
dir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME
nº5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº
4.548/2017 e alterações posteriores o ADITAMENTO de Termo
de Colaboração com ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ALEGRIA
DE APRENDER- CNPJ 18.249.301/0001-19, do CEI ALEGRIA
DE APRENDER , para alteração da capacidade de atendimento,
a partir da data da publicação, para 111 crianças na faixa
etária de 0 a 3 anos, sendo 42 de berçário, pelo valor mensal
de R$89.719,68, incluindo adicional de berçário, aluguel e IPTU,
com prazo de
vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta
e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e
que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com
a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa
de chamamento público, considerando se tratar de atividades
vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento
da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017
e alterações, fica designado como Gestor de Parceria a servido-
ra Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2 e como suplente a
servidora Simone Pacheco Soares, RF 812.607.1
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-BT nº 207/2020.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada
onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.22.12.365.3010.2
.828.3.3.50.39.0000, indicada na Nota de Reserva;
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017,
inclusive as certidões negativas deverão estar em vigor no mo-
mento da efetiva formalização do instrumento.
IX. Encaminha-se ao Núcleo de Contabilidade e Prestação
de Contas para as providências contábeis decorrentes.
X. Após, à DIAF – Núcleo de Parcerias e Convênios para
lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo
extrato.
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE
8/12/2020 PÁGINA 81
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU :
6016.2017/0046981-2- CEI PEQUENOS DO
BUTANTÃ- INSTITUTO JULIA MELO - CNPJ
04.753.716/0001-10
I- À vista dos elementos que instruem este processo, em
especial as manifestações dos Setores Técnicos e da Assessoria
Jurídica desta Diretoria Regional de Educação a respeito, con-
siderando a competência conferida pela Portaria SME nº 5.318
de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO , com fundamento no
Decreto nº 45.787/05 e Portaria SME nº 4548/2017, Instrução
Normativa nº 5, de 17/04/2018, Instrução Normativa SME nº 29
, de 14 de setembro de 2020 e alterações posteriores, o ADITA-
MENTO DE CONVENIO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE
DE ATENDIMENTOS com INSTITUTO JULIA MELO - CNPJ
04.753.716/0001-10 - CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ , que
passa a manter 151 crianças sendo 78 de berçário, com verba
mensal total de R$122.556,76 (cento e vinte e dois mil qui-
nhentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), sen-
do o valor de per capta de R$91.062,33 (cinquenta e quatro mil
seiscentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), o adicional
de berçário de R$20,109,18 (doze mil sessenta e cinco reais
e cinquenta e um centavos), valor do aluguel de R$10.500,00
(dez mil e quinhentos reais), IPTU de R$885,25 (oitocentos e
oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº
4.548/2017 e alterações, fica designado como Gestor de Par-
ceria a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2
e como suplente a servidora Simone Pacheco Soares, RF
812.607.1
III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-BT nº 207/2020.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada
onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.22.12.365.3010.2
.828.3.3.50.39.0000
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
VI - A documentação exigida pela Portaria nº 4.548/2017
deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de
aditamento.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
GUAIANASES
6016.2019/0073662-8 – ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR
DITOSO– CEI LAR CANTINHO DO SABER – I - À vista dos
elementos que instruem o presente, em especial as
manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer
jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício
da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,
que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal
nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº
4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 246/DRE-G/2019-RPP firmado com o(a) ASSISTÊNCIA
SOCIAL LAR DITOSO , CNPJ Nº 59.947.465/0001-05, visando
o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO do
CEI LAR CANTINHO DO SABER para atendimento de 158 (
Cento e cinquenta e oito ) crianças de 0 a 3 anos, sendo 48 (
Quarenta e oito) de berçário, com valor de repasse mensal de
R$ 106.799,52 ( Cento e seis mil, setecentos e noventa e nove
reais e cinquenta e dois centavos ), e R$ 4.145,32 ( Quatro
mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos )
para custeio do aluguel , IPTU/2021 Mensal de R$ 419,05 (
Quatrocentos e dezenove reais e cinco centavos ) totalizando
R$ 111.363,89 ( Cento e onze mil, trezentos e sessenta e
três reais e oitenta e nove centavos ) respeitado o prazo de
vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta
a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela
organização. II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica
da DRE-G visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA
DE LOCAÇÃO da parceria com a organização da sociedade
civil acima indicada, com dispensa de chamamento público,
considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de
educação e o prévio credenciamento da organização perante
SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do
artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III - O presente aditamento
altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 246/DRE-
G/2019-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.
IV - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado
onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825
.3350.3900. V - Publique-se no sítio oficial de SME na internet
e no DOC IV - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria
Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de
Empenho e demais providências subsequentes.
6016.2019/0073661-0 – ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITO-
SO– CEI LAR SEMENTES DE PAZ – I - À vista dos elementos que
instruem o presente, em especial as manifestações dos setores
técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto
como razão de decidir, no exercício da competência delegada
pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16
e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 244/DRE-G/2019-RPP firmado com o(a)
ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO , CNPJ Nº 59.947.465/0001-
05, visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE
LOCAÇÃO do CEI LAR SEMENTES DE PAZ para atendimento de
90 ( Noventa ) crianças de 0 a 3 anos, sendo 41 ( Quarenta e
uma) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 71.171,71
( Setenta e um mil, cento e setenta e um reais e setenta e um
centavos ), R$ 4.837,49 ( Quatro mil, oitocentos e trinta e sete
reais e quarenta e nove centavos ) para custeio do aluguel ,
IPTU/2021 Mensal de R$ 538,74 ( Quinhentos e trinta e oito
reais e setenta e quatro centavos ) totalizando R$ 76.547,94
( Setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete e noventa e
quatro centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de
Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e
o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II - Acolho
as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o
ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO da
parceria com a organização da sociedade civil acima indicada,
com dispensa de chamamento público, considerando se tratar
de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio
credenciamento da organização perante SME, de acordo com
o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº
57.575/16. III - O presente aditamento altera a Cláusula Terceira
do Termo de Colaboração 244/DRE-G/2019-RPP, permanecendo
inalteradas as demais claúsulas. IV - As despesas decorrentes
do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária
nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V - Publique-se no sítio
oficial de SME na internet e no DOC IV - Remeta-se ao Setor
de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases
para emissão da Nota de Empenho e demais providências
subsequentes.
6016.2017/0048212-6 – ASSOCIAÇÃO MORIAH – CEI
EFRAIM – I - À vista dos elementos que instruem o presente,
em especial as manifestações dos setores técnicos competentes
e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir,
no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº
5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº
4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
383/DRE-G/2018-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO MORIAH,
CNPJ Nº 07.475.642/0001-96, visando o Aditamento para Rea-
juste da Verba de Locação do CEI EFRAIM para atendimento de
194 ( Cento e noventa e quatro ) crianças de 0 a 03 anos, sendo
72 ( Setenta e dois ) de berçário, com valor de repasse mensal
de R$ 130.278,84 ( Cento e trinta mil, duzentos e setenta e oito
reais e oitenta e quatro centavos ), e R$ 9.217,53 ( Nove mil,
duzentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos ) para
custeio do aluguel , IPTU/2021 mensal de r$ 1.141,42 ( Hum
mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos )
totalizando R$ 140.637,79 ( Cento e quarenta mil, seiscentos
e trinta e sete reais e setenta e nove centavos ) , respeitado o
prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a
minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado
pela organização. II - Acolho as justificativas da Assessoria
Jurídica da DRE-G visando o Aditamento para Reajuste da Verba
de Locação da parceria com a organização da sociedade civil
acima indicada, com dispensa de chamamento público, conside-
rando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação
e o prévio credenciamento da organização perante SME, de
acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30
do Decreto nº 57.575/16. III - O presente aditamento altera a
Cláusula Terceira do Termo de Colaboração Nº 383/DRE-G/2018-
-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV - As
despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão
a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.390
0. V - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC
IV - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de
Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
6016.2017/0048222-3 – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
JERUSALÉM– CEI ENCANTADO II – I - À vista dos elementos
que instruem o presente, em especial as manifestações dos
setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho
e adoto como razão de decidir, no exercício da competência
delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com
fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº
57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 135/DRE-G/2018-RPP firmado
com o(a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM , CNPJ Nº
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 às 00:56:32.

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